TJBA - 0000005-84.2002.8.05.0083
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 10:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:41
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 22:00
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 30/10/2024 10:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE, #Não preenchido#.
-
30/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 0000005-84.2002.8.05.0083 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Amerino Oliveira Silva Advogado: Jose Dos Santos Gomes (OAB:BA11126) Advogado: Diego Bruno De Souza Pires (OAB:BA33779) Autor: Gislei Silva Lima Advogado: Diego Bruno De Souza Pires (OAB:BA33779) Autor: Maria Salome De Oliveira Advogado: Diego Bruno De Souza Pires (OAB:BA33779) Autor: Jose De Oliveira Silva Advogado: Diego Bruno De Souza Pires (OAB:BA33779) Autor: Valdemira Silva Oliveira Advogado: Jose Dos Santos Gomes (OAB:BA11126) Advogado: Diego Bruno De Souza Pires (OAB:BA33779) Reu: Espolio De Henrique Ferreira Da Silva Advogado: Joaquim Lino Carneiro Filho (OAB:BA6624) Reu: Vilarino De Oliveira Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Eliel Martins / Rua Aldemiro Pedreira Sampaio, sn, Centro - CEP 44645-000 - Telefax: (75) 3690-2156 - email: [email protected] CAPELA DO ALTO ALEGRE – BAHIA ATO ORDINATÓRIO/INCLUSÃO EM PAUTA 0000005-84.2002.8.05.0083 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Reivindicação] Requerente: AMERINO OLIVEIRA SILVA e outros (4) Requerido: Nome: ESPOLIO DE HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: VILARINO DE OLIVEIRA SILVA Endereço: desconhecido Vistos, etc.
Conforme disposição do art. 1º, do decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020, e determinação deste Juízo, exarei o seguinte ato ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO para o dia 30/10/2024 10:40 horas, a realizar-se no CEJUSC REGIONAL DE PARIPIRANGA/BA, a qual se dará de modo virtual/videoconferência, através do aplicativo Lifesize.
COMO ENTRAR NA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: (1) COMPUTADOR - As partes devem copiar e colar o link (https://guest.lifesizecloud.com/5711791, no navegador; (2) CELULAR - baixar e instalar o Aplicativo Lifesize, depois colocar seu nome e a extensão 5711791.
Se a parte não dispuser de celular/computador para participar da audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca de Capela do Alto Alegre, onde terá sala preparada para a audiência.
As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir, poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação, por videoconferência, consoante o §10º, do art. 334, do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Intime(m)-se as partes representadas através de seus advogados.
As partes não representadas por advogados devem ser intimadas pessoalmente.
A parte autora fica intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar meios de contato da parte ré (e-mail, telefone, WhatsApp), com o fito de possibilitar a intimação desta para a audiência, conforme previsão do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020 [caso não constem tais informações na petição inicial].
Nos termos do artigo 335, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento da contestação/defesa, em não havendo composição, terá início após a audiência de conciliação.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Capela do Alto Alegre (BA), 12 de setembro de 2024.
CASSIO SOUZA PEREIRA Diretor de Secretaria -
02/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:17
Audiência Conciliação designada conduzida por 30/10/2024 10:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE, #Não preenchido#.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 0000005-84.2002.8.05.0083 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Amerino Oliveira Silva Advogado: Jose Dos Santos Gomes (OAB:BA11126) Advogado: Diego Bruno De Souza Pires (OAB:BA33779) Autor: Gislei Silva Lima Advogado: Diego Bruno De Souza Pires (OAB:BA33779) Autor: Maria Salome De Oliveira Advogado: Diego Bruno De Souza Pires (OAB:BA33779) Autor: Jose De Oliveira Silva Advogado: Diego Bruno De Souza Pires (OAB:BA33779) Autor: Valdemira Silva Oliveira Advogado: Jose Dos Santos Gomes (OAB:BA11126) Advogado: Diego Bruno De Souza Pires (OAB:BA33779) Reu: Espolio De Henrique Ferreira Da Silva Advogado: Joaquim Lino Carneiro Filho (OAB:BA6624) Reu: Vilarino De Oliveira Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000005-84.2002.8.05.0083 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE AUTOR: AMERINO OLIVEIRA SILVA e outros (4) Advogado(s): JOSE DOS SANTOS GOMES registrado(a) civilmente como JOSE DOS SANTOS GOMES (OAB:BA11126) REU: ESPOLIO DE HENRIQUE FERREIRA DA SILVA e outros Advogado(s): JOAQUIM LINO CARNEIRO FILHO (OAB:BA6624) DECISÃO Tratam-se os presentes de APELAÇÃO interposta por AMERINO OLIVEIRA SILVA E OUTROS, ora apelante, contra a sentença exarada no Id. 149516946, que extinguiu o processo sem resolução de mérito, por abandono processual.
Sustenta o apelante que, “uma vez anulada a sentença, os demais termos estariam preservados, devendo, por conseguinte, apenas ser realizada a instrução, posto o julgamento antecipado da lide, alvo da nulidade da sentença” (…) a intimação não deveria ter sido direcionada tão somente aos requerentes, mas, também, aos requeridos".
Por fim, requereu a retratação deste juízo com base no §7º, do art. 485, do CPC.
DECIDO.
Recebo o recurso, exercendo juízo de retratação, porém em face da ausência de observância, no julgado, da determinação estabelecida no §1º, do art. 485, do CPC.
Com efeito, observa-se dos autos que o processo foi julgado extinto, em face ao desinteresse da parte autora já que, intimado para dizer se tinha interesse na causa permaneceu inerte.
Ocorre que a intimação para manifestar interesse foi feita na pessoa do advogado constituído nos autos e não pessoalmente, conforme dispõe o art. 485, §1º, do CPC.
A configuração do abandono processual não pode prescindir da intimação pessoal da parte, sob pena de nulidade do ato, em razão da caracterização de prejuízo.
Acerca da matéria, colhe-se o seguinte julgado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, INC.
III, DO CPC.
OBRIGATORIEDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE INTERESSADA.
ERROR IN PROCEDENDO.
DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA.
RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
APELO PROVIDO. 1.
A extinção do processo por negligência ou abandono exige a intimação pessoal da parte interessada, a rigor do § 1º do art. 485 do CPC. 2.
A intimação, apenas, por intermédio do advogado, exclusivamente por publicação no DJe, não atende à regra insculpida pela legislação vigente. 3.
Ademais, a inobservância deste dispositivo pelo julgador primevo, como ocorreu na hipótese, impõe a anulação da sentença.
Precedentes do STJ.
APELO CONHECIDO E PROVIDO, para desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de Origem para o seu regular prosseguimento (TJBA.
Apelação: 0300701-54.2013.8.05.0150, Relator(a): ANTONIO CUNHA CAVALCANTI, Publicado em: 02/04/2019).
Isto posto, conheço o recurso de apelação interposto, exercendo juízo de retratação de que trata o §7º, art. 485, do CPC, para, observada a configuração do quanto exposto acima, DECLARAR NULA A SENTENÇA proferida (Id. 149516946), determinando a SUSPENSÃO do processo (art. 313, I, CPC), bem como que seja a parte autora intimada, por seu advogado, para proceder a sucessão processual, em razão do falecimento de Maria Salomé Oliveira Silva, no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data e hora do sistema.
Camilli Queiroz da Silva Gonçalves Juíza Substituta -
27/08/2024 23:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 01:20
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
13/12/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:28
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 10:33
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2023 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2022 14:32
Deferido o pedido de
-
22/11/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
13/11/2021 05:08
Decorrido prazo de JOAQUIM LINO CARNEIRO FILHO em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 05:07
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS GOMES em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 02:08
Decorrido prazo de VILARINO DE OLIVEIRA SILVA em 12/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 21:15
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2021 01:23
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
24/10/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2021
-
24/10/2021 01:23
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
24/10/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2021
-
24/10/2021 01:23
Publicado Mandado em 19/10/2021.
-
24/10/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2021
-
18/10/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2021 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2021 17:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/09/2021 19:42
Conclusos para julgamento
-
17/08/2021 01:42
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS GOMES em 16/08/2021 23:59.
-
04/07/2021 14:38
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
04/07/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
-
29/06/2021 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2021 16:31
Expedição de intimação.
-
28/05/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 13:54
Conclusos para despacho
-
07/06/2018 13:49
Juntada de movimentação processual
-
24/07/2013 14:45
CONCLUSÃO
-
25/01/2012 13:08
RECEBIMENTO
-
08/08/2011 11:32
CONCLUSÃO
-
24/09/2010 13:12
RECEBIMENTO
-
21/09/2010 09:00
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
19/09/2002 08:41
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2002
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000867-96.2024.8.05.0001
Wenjie Yang
Mosteiro de Sao Bento da Bahia
Advogado: Marcio Roberto Sousa da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/01/2024 16:53
Processo nº 0564480-53.2016.8.05.0001
Ivan Moura de Aquino
Associacao das Concessionarias do Servic...
Advogado: Fernanda Leal Santos Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2016 08:25
Processo nº 8185275-96.2022.8.05.0001
Aidilma dos Santos Amorim
Banco Pan S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/12/2022 16:21
Processo nº 8152471-41.2023.8.05.0001
Erick Alves dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Ana Vitoria Mortati de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/11/2023 09:11
Processo nº 8053026-19.2024.8.05.0000
Paulo Matos dos Santos
Juiz de Direito da Vara Criminal de Arac...
Advogado: Abraao Jose Jesus Guimaraes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/08/2024 06:17