TJBA - 0000375-80.2011.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 08:52
Expedição de intimação.
-
14/07/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 08:31
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 07/02/2025 23:59.
-
28/12/2024 20:48
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
28/12/2024 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
13/12/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 20:07
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
12/11/2024 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 0000375-80.2011.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Executado: Renato Bruno Da Cruz Executado: Ruth Amorim De Souza Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Gesilda Lima Martinez De Souza (OAB:PE27318) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000375-80.2011.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR registrado(a) civilmente como HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867), GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB:PE27318) EXECUTADO: RENATO BRUNO DA CRUZ e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Em que pese a informação prestada acerca do falecimento de um dos executados, inexiste, nos autos, a devida comprovação.
Assim, determino que o exequente diligencie no sentido de proceder com a respectiva comprovação de falecimento, acostando a certidão de óbito correspondente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
MARLEY CUNHA MEDEIROS JUIZ DE DIREITO -
01/11/2024 06:07
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 06:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:03
Expedição de intimação.
-
21/10/2024 14:37
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 07/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 11:00
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 27/09/2024 23:59.
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21/10/2024 11:00
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 27/09/2024 23:59.
-
19/10/2024 18:01
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 07/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 07:31
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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12/10/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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03/10/2024 08:13
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 21:19
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
23/09/2024 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
23/09/2024 21:18
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
23/09/2024 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
23/09/2024 21:17
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
23/09/2024 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
04/09/2024 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0000375-80.2011.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Executado: Renato Bruno Da Cruz Executado: Ruth Amorim De Souza Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COM.
DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] Processo nº: 0000375-80.2011.8.05.0137 EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A EXECUTADO: RENATO BRUNO DA CRUZ e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC: 1 – Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a certidão de ID 448578324, devendo informar o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
JACOBINA/BA, 27 de agosto de 2024. (Documento assinado eletronicamente) Luciane M. de S.
Santos Técnica Judiciária -
27/08/2024 18:08
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:20
Mandado devolvido Negativamente
-
25/04/2024 08:42
Expedição de Mandado.
-
09/03/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
16/10/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 18:48
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
30/09/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
22/09/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:18
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 28/07/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:18
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 28/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 21:07
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
01/08/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 03:22
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 00:00
Petição
-
24/02/2022 00:00
Petição
-
12/05/2021 00:00
Petição
-
19/04/2021 00:00
Reativação
-
16/04/2021 00:00
Publicação
-
13/04/2021 00:00
Reativação
-
13/04/2021 00:00
Mero expediente
-
10/04/2021 00:00
Reativação
-
10/04/2021 00:00
Petição
-
11/03/2021 00:00
Reativação
-
04/03/2021 00:00
Expedição de documento
-
22/10/2019 00:00
Por decisão judicial
-
16/09/2019 00:00
Publicação
-
02/09/2019 00:00
Por decisão judicial
-
28/09/2018 00:00
Petição
-
19/08/2017 00:00
Petição
-
05/06/2014 00:00
Publicação
-
08/05/2014 00:00
Por decisão judicial
-
22/11/2013 00:00
Petição
-
22/02/2013 00:00
Conclusão
-
22/02/2013 00:00
Petição
-
25/10/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
18/09/2012 00:00
Petição
-
17/09/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
29/08/2012 00:00
Ato ordinatório
-
29/08/2012 00:00
Petição
-
27/08/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
21/08/2012 00:00
Mandado
-
18/03/2011 00:00
Remessa
-
16/03/2011 00:00
Expedição de documento
-
14/03/2011 00:00
Remessa
-
28/02/2011 00:00
Recebimento
-
28/02/2011 00:00
Mero expediente
-
07/02/2011 00:00
Conclusão
-
24/01/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2011
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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