TJBA - 8035086-09.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 05:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/01/2025 23:59.
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01/10/2024 19:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO SENA MACHADO em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 09:35
Baixa Definitiva
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24/09/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 09:34
Juntada de Certidão
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05/09/2024 01:29
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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05/09/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8035086-09.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcio Roberto Sena Machado Advogado: Arnaldo Nascimento Da Silva (OAB:BA65405) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8035086-09.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Licenças] Reclamante: AUTOR: MARCIO ROBERTO SENA MACHADO Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
30/08/2024 19:01
Expedição de sentença.
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30/08/2024 14:57
Expedição de ofício.
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30/08/2024 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2024 14:47
Conclusos para decisão
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27/08/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 13:34
Expedição de ofício.
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22/04/2024 16:30
Expedição de sentença.
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22/04/2024 16:30
Expedição de RPV.
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11/04/2024 16:06
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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25/01/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/05/2023 23:59.
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25/01/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/05/2023 23:59.
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19/10/2023 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/10/2023 23:59.
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09/10/2023 08:02
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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08/10/2023 22:52
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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08/10/2023 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
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22/09/2023 18:43
Expedição de sentença.
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22/09/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2023 16:21
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 16:20
Juntada de Certidão
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29/05/2023 12:35
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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09/03/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
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29/01/2023 12:36
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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26/12/2022 00:31
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO SENA MACHADO em 16/09/2022 23:59.
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29/11/2022 04:06
Publicado Sentença em 31/08/2022.
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29/11/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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30/09/2022 21:14
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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29/09/2022 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2022 07:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/09/2022 23:59.
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30/08/2022 15:18
Expedição de sentença.
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30/08/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 09:39
Expedição de decisão.
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30/08/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 09:38
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2022 12:24
Conclusos para julgamento
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01/07/2022 04:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/06/2022 23:59.
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09/04/2022 11:14
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO SENA MACHADO em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 05:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2022 23:59.
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02/04/2022 22:36
Publicado Decisão em 24/03/2022.
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02/04/2022 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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28/03/2022 12:50
Juntada de Petição de comunicações
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25/03/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 17:32
Expedição de decisão.
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23/03/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2022 16:06
Conclusos para decisão
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23/03/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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