TJBA - 8077837-79.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 19:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/01/2025 23:59.
-
28/09/2024 17:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:38
Decorrido prazo de BRUNO CESAR DE SANTANA SANTIAGO em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:20
Baixa Definitiva
-
18/09/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 17:19
Juntada de Certidão
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05/09/2024 01:27
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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05/09/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8077837-79.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Bruno Cesar De Santana Santiago Advogado: Ronivaldo Gomes Da Silva (OAB:BA56818) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8077837-79.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Indenização por Dano Moral] Reclamante: REQUERENTE: BRUNO CESAR DE SANTANA SANTIAGO Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
30/08/2024 19:03
Expedição de sentença.
-
30/08/2024 16:52
Expedição de ofício.
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30/08/2024 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2024 16:36
Conclusos para decisão
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18/08/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 07:54
Expedição de ofício.
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29/07/2024 17:12
Expedição de sentença.
-
29/07/2024 17:12
Expedição de RPV.
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06/07/2024 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2024 23:59.
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29/06/2024 10:53
Decorrido prazo de BRUNO CESAR DE SANTANA SANTIAGO em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 22:41
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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07/06/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 16:47
Expedição de sentença.
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03/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 16:07
Homologado o pedido
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26/05/2024 16:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/05/2024 23:59.
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22/05/2024 16:21
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 16:21
Juntada de Certidão
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13/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 00:18
Juntada de Certidão
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20/02/2024 21:21
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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20/02/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 16:26
Expedição de sentença.
-
20/11/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 15:11
Expedição de intimação.
-
20/11/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 16:56
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
09/08/2023 13:00
Expedição de intimação.
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09/08/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2023 11:10
Expedição de intimação.
-
10/05/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 07:33
Juntada de decisão
-
02/05/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 02:53
Decorrido prazo de BRUNO CESAR DE SANTANA SANTIAGO em 03/06/2022 23:59.
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07/06/2022 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/06/2022 23:59.
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29/05/2022 03:01
Decorrido prazo de BRUNO CESAR DE SANTANA SANTIAGO em 27/05/2022 23:59.
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26/05/2022 07:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/05/2022 23:59.
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06/05/2022 20:42
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
06/05/2022 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 10:19
Expedição de intimação.
-
04/05/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 09:58
Juntada de decisão
-
01/05/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 13:03
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
25/04/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
18/04/2022 16:17
Juntada de informação
-
18/04/2022 16:10
Expedição de decisão.
-
18/04/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 16:10
Expedição de Ofício.
-
18/04/2022 14:36
Expedição de decisão.
-
18/04/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 14:12
Suscitado Conflito de Competência
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18/04/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
16/04/2022 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/04/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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06/03/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 05:09
Decorrido prazo de BRUNO CESAR DE SANTANA SANTIAGO em 02/12/2021 23:59.
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18/11/2021 11:04
Decorrido prazo de BRUNO CESAR DE SANTANA SANTIAGO em 16/11/2021 23:59.
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18/11/2021 04:43
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
18/11/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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16/11/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2021 06:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/11/2021 23:59.
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04/11/2021 09:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
04/11/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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26/10/2021 17:44
Expedição de decisão.
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26/10/2021 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 09:30
Declarada incompetência
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22/10/2021 09:23
Conclusos para julgamento
-
17/10/2021 01:13
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 20:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2021 15:07
Audiência Conciliação cancelada para 22/07/2021 15:35 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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26/05/2021 22:52
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2020 22:28
Expedição de citação via Sistema.
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10/08/2020 18:17
Audiência conciliação designada para 22/07/2021 15:35.
-
10/08/2020 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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