TJBA - 8000855-43.2020.8.05.0027
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 11:36
Baixa Definitiva
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07/10/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 11:33
Juntada de Certidão
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27/08/2024 13:18
Juntada de Alvará judicial
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27/08/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 13:23
Juntada de Alvará judicial
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15/08/2024 14:38
Expedição de intimação.
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15/08/2024 14:38
Expedição de Alvará.
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11/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 13:47
Conclusos para decisão
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20/03/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 8000855-43.2020.8.05.0027 Petição Cível Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Requerente: Jorge Rodrigues Santos Advogado: John Kennedy Campos (OAB:MG112385) Requerido: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av.
Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: [email protected] Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000855-43.2020.8.05.0027 REQUERENTE: JORGE RODRIGUES SANTOS Advogado(s): JOHN KENNEDY CAMPOS (OAB:MG112385) REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) D E S P A C H O DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Tendo em vista a natureza dos interesses sob litígio, INCLUA-SE O FEITO EM PAUTA para realização de audiência concentrada de saneamento processual, conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada no imóvel localizado na Rua Dr.
Manoel Novaes, Centro, Bom Jesus da Lapa (antigo auditório do Colégio São José) em frente A GRUTA DE BELÉM.
Na oportunidade, conforme avaliação de necessidade e adequação do Juízo, poder-se-á realizar: Tentativa de conciliação e, se for o caso, instauração do contraditório, observando-se o seguinte: obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; não obtida a conciliação, mas havendo consenso com relação à realização do exame pericial, – acaso ainda não adotada tal providência –, conforme anteriormente estabelecido.
Instrução probatória, oportunidade em que também poderão ser ouvida(s) a(s) parte(s) e eventuais testemunhas, as quais, se for o caso, deverão ser trazidas pela(s) parte(s), como regra geral estabelecida.
Adverte-se, ainda, quanto ao seguinte: Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para que a(s) parte(s) junte(m) aos autos rol de testemunhas (art. 357, §4º, NCPC), acompanhado de cópia autêntica de documento de identificação oficial com foto de cada uma delas; Consoante dispõe o art. 455, caput, do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo; A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, ressaltando-se que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. (art. 455, §§1º e 3º, NCPC).
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, §2º, NCPC); As testemunhas somente serão intimadas por via judicial nas hipóteses previstas no art. 455, §4º do Novo Código de Processo Civil, o que deverá ser requerido pela parte no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão; Por ocasião da audiência, ainda, deverá ser informado pela(s) parte(s) se pretende(m) produzir outras provas, para além de eventual depoimento pessoal da(s) parte(s) e oitiva de testemunha(s), especificando-as e justificando a necessidade de cada uma delas, sob pena de preclusão.
Deliberação quanto a questões/pedidos pendentes, inclusive eventual tutela de urgência requestada e preliminares porventura suscitadas; Sentença (julgamento conforme o estado do processo); Manifestação quanto ao interesse recursal e eventual dispensa de prazo; Concluído o processo e certificado o trânsito em julgado, elaboração dos expedientes necessários pelo Cartório, inclusive, em caso de sentença de procedência ou homologatória de transação, eventual(is) mandado(s) correspondente(s).
Agendada a audiência, CITE-SE/INTIME-SE a parte Requerida e INTIME-SE também a parte Autora, para comparecimento na data e horário designados, informando-se quanto às deliberações a seguir expostas.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, NCPC).
Ademais, adverte-se o(a)(s) Requerente(s) deverá ser advertido(a)(s) de que a ausência a audiência poderá ensejar a extinção do presente processo, acaso não apresentada justificativa e manifestação de interesse no prosseguimento do feito associada à verificação pelo Juízo de situações caracterizadoras de abandono da causa ou negligência.
CERTIFIQUE-SE o cartório quanto à habilitação/desabilitação do(a)(s) procurador(a)(es) constituído(a)(s)/desconstituído(a)(s), promovendo as anotações/alterações necessárias no sistema.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito Assinado Eletronicamente Força-tarefa - Ato Normativo Conjunto n. 16/2023 SALA 02 (DPVAT)– Data: 25/10/2023 - MANHÃ Processo Horário 8000413-72.2023.8.05.0027 8:30 8001798-89.2022.8.05.0027 8000544-18.2021.8.05.0027 8:45 8000612-31.2022.8.05.0027 9:00 8001050-28.2020.8.05.0027 9:30 8000860-65.2020.8.05.0027 9:45 8000859-80.2020.8.05.0027 10:00 8000857-13.2020.8.05.0027 10:15 8000856-28.2020.8.05.0027 10:30 8000855-43.2020.8.05.0027 10:45 8000466-58.2020.8.05.0027 11:00 8000466-58.2020.8.05.0027 11:15 8000465-73.2020.8.05.0027 11:30 8000544-18.2021.8.05.0027 11:45 8000311-55.2020.8.05.0027 12:00 -
26/10/2023 22:39
Expedição de intimação.
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26/10/2023 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 14:22
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2023 14:22
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada para 25/10/2023 10:45 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA.
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24/10/2023 18:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/10/2023 11:18
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 13:01
Expedição de intimação.
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05/10/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 12:58
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 25/10/2023 10:45 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA.
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05/10/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 03:55
Publicado Intimação em 28/08/2020.
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15/10/2020 10:54
Juntada de Outros documentos
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03/10/2020 16:16
Conclusos para decisão
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03/10/2020 10:41
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2020 10:39
Juntada de Petição de réplica
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27/08/2020 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 17:02
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2020 13:06
Juntada de Outros documentos
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17/04/2020 16:33
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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01/04/2020 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 17:58
Conclusos para despacho
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17/03/2020 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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