TJBA - 8000100-48.2022.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 05:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRAVOLANDIA em 26/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 21:36
Juntada de Petição de CIÊNCIA DA SENTENÇA
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29/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:19
Expedição de intimação.
-
21/03/2025 10:19
Expedição de intimação.
-
10/03/2025 08:34
Expedição de intimação.
-
10/03/2025 08:34
Julgado improcedente o pedido
-
19/02/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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27/10/2024 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRAVOLANDIA em 11/10/2024 23:59.
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000100-48.2022.8.05.0221 Ação Civil De Improbidade Administrativa Jurisdição: Santa Inês Autor: Municipio De Cravolandia Advogado: Aurelisio Moreira De Oliveira Junior (OAB:BA16834) Reu: Naelson De Souza Lemos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA n. 8000100-48.2022.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS AUTOR: MUNICIPIO DE CRAVOLANDIA Advogado(s): REU: NAELSON DE SOUZA LEMOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se novamente o Município de Cravolândia, PESSOALMENTE via portal eletrônico de intimações, como também por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o quanto determinado no despacho de id 397440813, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC.
Havendo manifestação, venham conclusos para despacho.
Por outro lado, decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, venham conclusos para sentença extintiva.
Dou ao presente despacho força de mandado de intimação e/ou ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Inês-BA, data e horário registrados no sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
03/09/2024 11:29
Expedição de intimação.
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02/09/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 08:59
Conclusos para despacho
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14/08/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 03:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRAVOLANDIA em 28/06/2024 23:59.
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09/08/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 08:24
Decorrido prazo de AURELISIO MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/07/2024 23:59.
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31/05/2024 05:46
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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31/05/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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26/05/2024 20:31
Expedição de intimação.
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26/05/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 19:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRAVOLANDIA em 04/08/2023 23:59.
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05/10/2023 10:14
Conclusos para despacho
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05/10/2023 10:13
Expedição de intimação.
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04/07/2023 08:59
Expedição de intimação.
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03/07/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 10:06
Conclusos para decisão
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25/05/2022 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2022 07:55
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2022 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2022 12:54
Expedição de citação.
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19/05/2022 12:54
Expedição de citação.
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17/05/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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