TJBA - 0088823-20.2009.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0088823-20.2009.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Jacinto Soares Viana Advogado: Leyla Brito De Castro Sampaio (OAB:BA41159) Decisão: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SALVADOR FÓRUM RUY BARBOSA, 3° ANDAR, SALA 319 PRAÇA D.
PEDRO II S/N, LGº DO CAMPO DA PÓLVORA, NAZARÉ, CEP: 40040-380, SALVADOR.BA email: [email protected] PROCESSO: 0088823-20.2009.8.05.0001 AUTOR: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR RÉ(U): EXECUTADO: JACINTO SOARES VIANA DECISÃO Ante o silêncio da parte exequente, suspendo o processo à luz do artigo 40 da Lei 6.830/80.
Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição.
Intimem-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
10/08/2020 20:45
Devolvidos os autos
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08/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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03/09/2015 00:00
Petição
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05/06/2015 00:00
Publicação
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02/06/2015 00:00
Por decisão judicial
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01/06/2015 00:00
Petição
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28/05/2015 00:00
Recebimento
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08/05/2015 00:00
Publicação
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30/04/2015 00:00
Petição
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30/04/2015 00:00
Petição
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24/11/2011 14:43
Expedição de documento
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21/09/2011 09:44
Expedição de documento
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03/08/2011 07:52
Remessa
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31/05/2011 12:51
Mero expediente
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28/09/2010 13:59
Documento
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19/01/2010 12:09
Expedição de documento
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25/09/2009 09:00
Expedição de documento
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21/07/2009 10:57
Recebimento
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10/07/2009 08:58
Remessa
-
07/07/2009 14:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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