TJBA - 0527099-45.2015.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0527099-45.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Adelina Rufina De Carvalho Advogado: Aline Souza Dos Passos (OAB:BA31198) Interessado: Sao Francisco Assistencia Medica Ltda Advogado: Hugo Giesta Soares (OAB:PE37205) Terceiro Interessado: Forum Doutor Manoel Souza Filho Terceiro Interessado: Marcelo Falcão De Santana Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0527099-45.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: ADELINA RUFINA DE CARVALHO Advogado(s): ALINE SOUZA DOS PASSOS (OAB:BA31198) INTERESSADO: SAO FRANCISCO ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): HUGO GIESTA SOARES (OAB:PE37205) DECISÃO Inobstante a demandada não tenha constituído novo patrono, devendo o feito seguir à sua revelia, na forma do art. 76, II, do CPC, a perícia médica já se encontra deferida, inclusive tendo sido recolhidos os honorários arbitrados.
Ante o exposto, e considerando que o profissional nomeado declinou do múnus, nomeio, em substituição, o Dr.
Jether Rodrigues Martins, médico, CRM 9825, email: [email protected], tel: 988979973, que deverá ser intimado pela secretaria do cartório.
P.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 08 de agosto de 2023.
Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
03/06/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0527099-45.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Adelina Rufina De Carvalho Advogado: Aline Souza Dos Passos (OAB:BA31198) Interessado: Sao Francisco Assistencia Medica Ltda Advogado: Hugo Giesta Soares (OAB:PE37205) Terceiro Interessado: Forum Doutor Manoel Souza Filho Terceiro Interessado: Marcelo Falcão De Santana Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0527099-45.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: ADELINA RUFINA DE CARVALHO Advogado(s): ALINE SOUZA DOS PASSOS (OAB:BA31198) INTERESSADO: SAO FRANCISCO ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): HUGO GIESTA SOARES (OAB:PE37205) DECISÃO Inobstante a demandada não tenha constituído novo patrono, devendo o feito seguir à sua revelia, na forma do art. 76, II, do CPC, a perícia médica já se encontra deferida, inclusive tendo sido recolhidos os honorários arbitrados.
Ante o exposto, e considerando que o profissional nomeado declinou do múnus, nomeio, em substituição, o Dr.
Jether Rodrigues Martins, médico, CRM 9825, email: [email protected], tel: 988979973, que deverá ser intimado pela secretaria do cartório.
P.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 08 de agosto de 2023.
Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
01/03/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0527099-45.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Adelina Rufina De Carvalho Advogado: Aline Souza Dos Passos (OAB:BA31198) Interessado: Sao Francisco Assistencia Medica Ltda Advogado: Hugo Giesta Soares (OAB:PE37205) Terceiro Interessado: Forum Doutor Manoel Souza Filho Terceiro Interessado: Marcelo Falcão De Santana Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0527099-45.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: ADELINA RUFINA DE CARVALHO Advogado(s): ALINE SOUZA DOS PASSOS (OAB:BA31198) INTERESSADO: SAO FRANCISCO ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): HUGO GIESTA SOARES (OAB:PE37205) DECISÃO Inobstante a demandada não tenha constituído novo patrono, devendo o feito seguir à sua revelia, na forma do art. 76, II, do CPC, a perícia médica já se encontra deferida, inclusive tendo sido recolhidos os honorários arbitrados.
Ante o exposto, e considerando que o profissional nomeado declinou do múnus, nomeio, em substituição, o Dr.
Jether Rodrigues Martins, médico, CRM 9825, email: [email protected], tel: 988979973, que deverá ser intimado pela secretaria do cartório.
P.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 08 de agosto de 2023.
Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
27/10/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 12:09
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
16/08/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
08/08/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 19:26
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
23/09/2022 00:00
Expedição de Carta
-
30/08/2022 00:00
Publicação
-
26/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 00:00
Mero expediente
-
25/07/2022 00:00
Petição
-
14/07/2022 00:00
Petição
-
30/06/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/06/2022 00:00
Expedição de documento
-
29/06/2022 00:00
Petição
-
17/05/2022 00:00
Publicação
-
13/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 00:00
Mero expediente
-
18/08/2020 00:00
Petição
-
05/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
27/10/2019 00:00
Petição
-
17/10/2019 00:00
Publicação
-
15/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/10/2019 00:00
Mero expediente
-
11/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
01/11/2018 00:00
Mandado
-
01/11/2018 00:00
Mandado
-
22/10/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
22/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/07/2018 00:00
Publicação
-
19/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/07/2018 00:00
Mero expediente
-
16/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
04/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
04/07/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
17/04/2018 00:00
Expedição de documento
-
17/04/2018 00:00
Documento
-
14/03/2018 00:00
Petição
-
14/03/2018 00:00
Petição
-
20/02/2018 00:00
Publicação
-
16/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/02/2018 00:00
Liminar
-
26/04/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/04/2016 00:00
Petição
-
08/04/2016 00:00
Publicação
-
08/04/2016 00:00
Publicação
-
05/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/04/2016 00:00
Mero expediente
-
05/04/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/04/2016 00:00
Petição
-
15/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
20/01/2016 00:00
Petição
-
19/01/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
19/01/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/01/2016 00:00
Expedição de documento
-
19/01/2016 00:00
Petição
-
16/01/2016 00:00
Publicação
-
16/01/2016 00:00
Publicação
-
13/01/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/01/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/01/2016 00:00
Mero expediente
-
12/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
12/01/2016 00:00
Liminar
-
12/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
12/01/2016 00:00
Petição
-
19/10/2015 00:00
Publicação
-
15/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/10/2015 00:00
Liminar
-
13/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
13/10/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
12/10/2015 00:00
Publicação
-
08/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/10/2015 00:00
Mero expediente
-
23/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
23/09/2015 00:00
Petição
-
17/09/2015 00:00
Publicação
-
14/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/09/2015 00:00
Publicação
-
11/09/2015 00:00
Mero expediente
-
09/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2015 00:00
Petição
-
08/09/2015 00:00
Mero expediente
-
03/09/2015 00:00
Documento
-
03/09/2015 00:00
Petição
-
02/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
02/09/2015 00:00
Petição
-
17/08/2015 00:00
Documento
-
17/08/2015 00:00
Documento
-
17/08/2015 00:00
Expedição de Carta
-
14/08/2015 00:00
Publicação
-
11/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/08/2015 00:00
Expedição de Carta
-
11/08/2015 00:00
Mero expediente
-
05/08/2015 00:00
Petição
-
04/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
04/08/2015 00:00
Expedição de documento
-
25/07/2015 00:00
Publicação
-
22/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/07/2015 00:00
Reforma de decisão anterior
-
21/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
21/07/2015 00:00
Petição
-
21/07/2015 00:00
Petição
-
10/07/2015 00:00
Expedição de documento
-
08/07/2015 00:00
Publicação
-
01/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/06/2015 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/06/2015 00:00
Publicação
-
26/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
26/06/2015 00:00
Petição
-
25/06/2015 00:00
Expedição de Carta
-
25/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/06/2015 00:00
Liminar
-
12/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
12/06/2015 00:00
Petição
-
22/05/2015 00:00
Publicação
-
19/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/05/2015 00:00
Mero expediente
-
15/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
14/05/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2015
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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