TJBA - 8036101-79.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:08
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE SALVADOR em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
18/07/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:35
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
31/05/2025 04:15
Publicado Ementa em 02/06/2025.
-
31/05/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:06
Juntada de Petição de PJE 8036101_79.2023.8.05.0000 MPBA. PGJ. CIENCIA
-
29/05/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 78132011
-
29/05/2025 11:20
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2025 15:25
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2025 14:56
Deliberado em sessão - julgado
-
28/05/2025 14:49
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2025 15:19
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
14/05/2025 17:12
Incluído em pauta para 28/05/2025 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO ÓRGÃO ESPECIAL.
-
14/05/2025 16:33
Deliberado em Sessão - Adiado
-
13/05/2025 11:26
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
30/04/2025 10:36
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
25/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:24
Incluído em pauta para 14/05/2025 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO ÓRGÃO ESPECIAL.
-
22/04/2025 17:22
Retirado de pauta
-
08/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:20
Incluído em pauta para 22/04/2025 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
20/03/2025 15:18
Solicitado dia de julgamento
-
06/12/2024 17:47
Conclusos #Não preenchido#
-
28/11/2024 15:50
Juntada de Petição de PJE 8036101_79.2023.8.05.0000_SALVADOR_CARGOS
-
28/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:12
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE SALVADOR em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:51
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 09:40
Juntada de recurso interno - embargos de declaração
-
27/11/2024 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
27/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 01:01
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE SALVADOR em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 00:51
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE SALVADOR em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Josevando Souza Andrade Órgão Especial DECISÃO 8036101-79.2023.8.05.0000 Direta De Inconstitucionalidade Jurisdição: Tribunal De Justiça Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Reu: Municipio De Salvador Reu: Camara Municipal De Salvador Advogado: Mariana Gonzaga Dantas De Santana (OAB:BA53188) Interveniente: Procuradoria Geral Do Estado Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE n. 8036101-79.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR e outros Advogado(s): MARIANA GONZAGA DANTAS DE SANTANA (OAB:BA53188) DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, em face do art. 24 e seguintes, da Lei nº 9.444/2019, do Município de Salvador, que instituíram cargos comissionados, em ofensa às disposições previstas nos artigos 13, 14, caput e §1° e art. 33, I da Constituição do Estado da Bahia.
Após informações prestadas pelo Município de Salvador, por meio do Chefe do Executivo, e da Câmara de Vereadores do Município de Salvador, e manifestação da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, o PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, autor da presente demanda, requereu o aditamento da petição inicial, a fim de incluir no objeto da ação, a declaração de inconstitucionalidade das mesmas expressões mencionadas na inicial contidas na lei municipal n° 8.629/2014 (petição ID 69376573).
Os autos vieram-me conclusos.
Defiro o pedido de aditamento da inicial, tendo em vista que a fase de julgamento da ação ainda não se iniciou, razão pela qual haverá oportunidade dos responsáveis pela edição dos atos normativos em cheque prestarem as informações necessárias.
Ademais, no caso em comento, não houve com o aditamento da inicial a ampliação do objeto da demanda, com inovação da matéria, visto que a lei n° 8.629/2014 possui identidade substancial com a lei n° 9.444/2019, portanto, a fundamentação para o pedido de declaração de inconstitucionalidade de ambas as normas é o mesmo.
Deferido o requerimento de aditamento da inicial, reabro o prazo de 30 dias, para o Prefeito de Salvador e a Câmara Municipal prestarem as informações necessárias.
Sucessivamente, sejam os autos encaminhados à Procuradoria Geral do Estado, e, em seguida, ao Ministério Público para emissão de parecer opinativo.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Salvador/BA, 23 de setembro de 2024.
Des.
Josevando Souza Andrade Órgão Especial Relator A10 -
02/10/2024 03:05
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 11:30
Juntada de Petição de PJE 8036101_79.2023.8.05.0000_SALVADOR_CARGOS
-
01/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 00:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:41
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE SALVADOR em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2024 11:28
Conclusos #Não preenchido#
-
16/09/2024 11:12
Juntada de Petição de PJE 8036101_79.2023.8.05.0000_SALVADOR_CARGOS_ADITAMENTO
-
04/09/2024 12:20
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Josevando Souza Andrade Órgão Especial DESPACHO 8036101-79.2023.8.05.0000 Direta De Inconstitucionalidade Jurisdição: Tribunal De Justiça Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Reu: Municipio De Salvador Reu: Camara Municipal De Salvador Advogado: Mariana Gonzaga Dantas De Santana (OAB:BA53188) Interveniente: Procuradoria Geral Do Estado Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE n. 8036101-79.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR e outros Advogado(s): MARIANA GONZAGA DANTAS DE SANTANA (OAB:BA53188) DESPACHO Vistos etc.
Considerando o cumprimento da diligência pelo Município de Salvador, qual seja, juntada de cópia integral do processo legislativo que redundou na Lei Municipal n.º 9.444/2019, determino a remessa à procuradoria de justiça, para opinativo.
Após, retornem-me conclusos para julgamento.
Salvador/BA, 1 de setembro de 2024.
Des.
Josevando Souza Andrade Órgão Especial Relator A10 -
03/09/2024 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
03/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:38
Conclusos #Não preenchido#
-
09/07/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 00:54
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE SALVADOR em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 01:23
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:23
Juntada de Petição de 8036101_79.2023.8.05.0000_SALVADOR_CARGOS COM_CIENC. 2
-
14/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 05:07
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:32
Conclusos #Não preenchido#
-
22/05/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 01:55
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE SALVADOR em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/05/2024 23:59.
-
02/04/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 00:56
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE SALVADOR em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:46
Conclusos #Não preenchido#
-
19/03/2024 17:46
Juntada de Petição de PJE 8036101_79.2023.8.05.0000_SALVADOR_CARGOS_OITIVA E JUNTADA PL _1_
-
19/03/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 01:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
18/03/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:06
Juntada de Petição de PJE 8036101_79.2023.8.05.0000_SALVADOR_CARGOS COM_CIENC. RED. E PGEBA 2
-
28/02/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 03:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:00
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 17:23
Conclusos #Não preenchido#
-
05/02/2024 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/02/2024 16:51
Juntada de Petição de PJE 8036101_79.2023.8.05.0000_SALVADOR_CARGOS
-
05/02/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
05/02/2024 05:12
Declarada incompetência
-
03/02/2024 11:46
Declarada incompetência
-
03/10/2023 03:02
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE SALVADOR em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 11:58
Conclusos #Não preenchido#
-
26/09/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:03
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE SALVADOR em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 15:16
Juntada de termo
-
31/08/2023 11:32
Juntada de termo
-
29/08/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 01:06
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
09/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 14:27
Juntada de Petição de PJE 8036101-79.2023.8.05.0000 - SALVADOR - CARGOS
-
08/08/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2023 02:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 14:12
Conclusos #Não preenchido#
-
27/07/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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