TJBA - 8000513-13.2018.8.05.0153
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Livramento de Nossa Senhora
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 09:04
Baixa Definitiva
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08/01/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 09:36
Juntada de Ofício
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03/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8000513-13.2018.8.05.0153 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Requerente: Patricia Maria Teixeira Advogado: Thays Pessoa Tanajura (OAB:BA41849) Advogado: Dayse Alice Spinola Matias (OAB:BA18234) Requerido: Ilsa Maria Teixeira Curador: Patricia Silva Miranda (OAB:BA43588) Curador: Patricia Silva Miranda Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Av.
Dr.
Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000 Telefone: (77) 3444-2311.
E-mail: [email protected] Autos: 8000513-13.2018.8.05.0153 SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de demanda na qual se pleiteia a substituição de pessoa nomeada curadora anteriormente em regular processo judicial de interdição cumulada com curatela.
Relatório social em documento de ID 24985622.
Laudo médico em ID 220263914.
Novo laudo social em ID 225561186.
Audiência em documento de ID 232216040.
Sentença anterior de interdição em documento de ID 364900706.
Parecer do Ministério Público foi favorável ao pleito inicial (ID 367593029). É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Os elementos coligidos aos autos são suficientes para autorizar a substituição do munus, mormente quando o curador anteriormente nomeado já se encontra falecido, sendo necessária a nomeação de um representante legal que, no caso, poderá ser a parte requerente.
A requerente figura entre os legitimados para promover a ação de interdição, nos termos do artigo 747 do CPC, de modo que também pode pleitear a substituição da curatela.
Encontrando-se o feito regular em todos os seus termos, os elementos produzidos, inclusive o estudo social realizado e documentos apresentados, são suficientes para justificar a medida postulada.
Conclui-se que a parte interditada necessita da nomeação de novo(a) curador(a) para proteger sua pessoa e administrar os bens eventualmente existentes em seu nome.
Quanto aos autos associados, devem ser extintos por litispendência.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de substituição e nomeio em favor da parte interditada ILSA MARIA TEIXEIRA, como sua curadora, PATRICIA MARIA TEIXEIRA, a quem cumpre, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar o compromisso de que trata o art. 759 do CPC, devendo assumir a administração dos bens da parte interditada conforme previsto no § 2 do dispositivo retromencionado.
Registro que a curatela abrange tão somente os atos de natureza patrimonial e negocial, conforme dispõe o art. 85 da Lei nº 13.146/2015.
Sem custas e despesas processuais, uma vez que as partes se encontram amparadas pela gratuidade de justiça.
Fixo os honorários à Defensora Dativa em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Serve a presente como mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Livramento de Nossa Senhora, Bahia, data registrada no sistema.
Blandson de Oliveira Soares Juiz Substituto -
02/09/2024 08:34
Expedição de intimação.
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02/09/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 18:46
Juntada de Certidão
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30/08/2024 18:45
Desentranhado o documento
-
30/08/2024 18:45
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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30/08/2024 18:29
Expedição de intimação.
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30/08/2024 18:29
Juntada de Edital
-
13/06/2024 23:45
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA MIRANDA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 23:45
Decorrido prazo de DAYSE ALICE SPINOLA MATIAS em 12/06/2024 23:59.
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04/06/2024 18:33
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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19/05/2024 06:43
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 08:45
Expedição de intimação.
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09/05/2024 17:57
Expedição de intimação.
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09/05/2024 17:57
Julgado procedente o pedido
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21/06/2023 09:41
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 09:40
Expedição de intimação.
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24/02/2023 19:05
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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14/02/2023 15:31
Expedição de intimação.
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14/02/2023 14:58
Juntada de Certidão
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14/02/2023 14:49
Juntada de Certidão
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06/02/2023 03:15
Decorrido prazo de DAYSE ALICE SPINOLA MATIAS em 01/09/2022 23:59.
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26/01/2023 01:25
Decorrido prazo de DAYSE ALICE SPINOLA MATIAS em 06/09/2022 23:59.
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26/01/2023 01:25
Decorrido prazo de THAYS PESSOA TANAJURA em 06/09/2022 23:59.
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26/01/2023 01:25
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA MIRANDA em 06/09/2022 23:59.
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26/12/2022 03:49
Decorrido prazo de THAYS PESSOA TANAJURA em 01/09/2022 23:59.
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26/12/2022 03:49
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA MIRANDA em 01/09/2022 23:59.
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18/11/2022 01:33
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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18/11/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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28/10/2022 21:23
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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28/10/2022 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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09/09/2022 11:58
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde do Município em 01/09/2022 23:59.
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08/09/2022 10:43
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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08/09/2022 10:14
Juntada de ata da audiência
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05/09/2022 05:39
Decorrido prazo de CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL em 01/09/2022 23:59.
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03/09/2022 21:48
Decorrido prazo de DAYSE ALICE SPINOLA MATIAS em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 11:16
Decorrido prazo de CRAS em 01/09/2022 23:59.
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26/08/2022 10:14
Expedição de intimação.
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26/08/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2022 10:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/09/2022 09:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA.
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26/08/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 16:17
Expedição de intimação.
-
23/08/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 15:58
Desentranhado o documento
-
23/08/2022 15:58
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2022 15:55
Audiência Interrogatório designada para 08/09/2022 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA.
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22/08/2022 13:17
Juntada de Outros documentos
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18/08/2022 12:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2022 12:19
Juntada de Petição de ofício
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03/08/2022 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/07/2022 19:53
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 10:17
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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12/07/2022 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 16:46
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/07/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 16:39
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/07/2022 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2022 11:34
Expedição de intimação.
-
07/07/2022 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 16:05
Juntada de Petição de comunicações
-
22/01/2020 09:49
Conclusos para despacho
-
23/11/2019 00:18
Decorrido prazo de DAYSE ALICE SPINOLA MATIAS em 21/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 00:18
Decorrido prazo de THAYS PESSOA TANAJURA em 21/11/2019 23:59:59.
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21/11/2019 11:31
Juntada de Petição de comunicações
-
30/10/2019 08:14
Publicado Intimação em 29/10/2019.
-
30/10/2019 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 12:04
Expedição de intimação.
-
25/10/2019 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 10:49
Conclusos para decisão
-
27/08/2019 15:47
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
26/08/2019 15:22
Expedição de intimação.
-
26/08/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 12:17
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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29/05/2019 18:38
Juntada de Petição de comunicações
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29/05/2019 18:15
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2019 18:03
Juntada de Petição de comunicações
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13/05/2019 11:34
Juntada de Petição de comunicações
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29/03/2019 03:44
Decorrido prazo de THAYS PESSOA TANAJURA em 20/06/2018 23:59:59.
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29/10/2018 10:28
Conclusos para despacho
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27/10/2018 13:18
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
02/10/2018 01:08
Publicado Intimação em 13/06/2018.
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02/10/2018 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 13:05
Expedição de intimação.
-
30/08/2018 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 16:52
Conclusos para despacho
-
23/07/2018 00:51
Decorrido prazo de DAYSE ALICE SPINOLA MATIAS em 20/07/2018 23:59:59.
-
15/07/2018 17:32
Juntada de Petição de petição
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09/06/2018 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 12:53
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 13:37
Conclusos para decisão
-
02/05/2018 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2018
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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