TJBA - 8001830-43.2022.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:12
Conclusos para decisão
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22/10/2024 11:11
Juntada de Certidão
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24/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8001830-43.2022.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Roberto De Souza Mota Advogado: Aldemir Francisco Ribeiro Junior (OAB:BA61522) Reu: Lojas Riachuelo Sa Advogado: Lais Fernanda Pereira De Abreu (OAB:RN13375) Advogado: Osvaldo De Meiroz Grilo Junior (OAB:RN2738) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, CEP 45.206-100, Fone: (73) 3527-8300, Jequié/BA, e-mail: [email protected] Processo nº. 8001830-43.2022.8.05.0141 - Classe - assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Parte autora: AUTOR: ROBERTO DE SOUZA MOTA.
Endereço: Nome: ROBERTO DE SOUZA MOTA Endereço: Rua Doutor José Alfredo Guimarães, 72, Campo do América, JEQUIE - BA - CEP: 45203-116.
Parte ré: REU: LOJAS RIACHUELO SA.
Endereço: Nome: LOJAS RIACHUELO SA Endereço: Rua Leão XIII, 500, Jardim São Bento, SãO PAULO - SP - CEP: 02526-000.
DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Vistos etc.
DEFIRO a parte autora à gratuidade da justiça.
Anote-se.
Inicialmente, ressalta-se que, em que pese a ausência de interesse do autor na designação da audiência inaugural de conciliação, esta só não ocorrerá se ambas as partes manifestarem expressamente desinteresse na sua composição, conforme dicção do art. 334,§4°, I, do CPC.
Assim, diante da ausência de manifestação do requerido, a realização da audiência é medida que se impõe.
Havendo viabilidade de aplicação de métodos auto compositivos no presente feito, designo audiência de conciliação para o dia 09 de agosto de 2022, às 09:20 horas, a ser realizada na modalidade virtual, por intermédio do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC).
As partes e advogados deverão acessar o link https://guest.lifesizecloud.com/5711775 (gratuidade) entrando em sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou Defensoria Pública.
Para auxílio no acesso ao sistema virtual fica disponibilizado o telefone(whatsapp) do CEJUSC Jequié: (73)99909-5357.
Sugere-se, antes da data da audiência, manter contato com o CEJUSC para agendar um teste, evitando maiores dificuldades no dia da realização do ato.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
CITE-SE e INTIME-SE a parte Promovida para ciência do inteiro teor da inicial e da audiência designada.
INTIME-SE a parte autora por intermédio de seu(sua) Advogado(a).
A parte acionada poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição, ou, ainda, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte ré, se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual(art. 335 do CPC).
Se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiros as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 do CPC), salvo em se tratando de direito indisponível, bem como fluirão os prazos da data de publicação dos atos decisórios no órgão oficial(art. 346 do CPC).
Se a parte ré, ao ser citada, reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 90, § 4º do CPC).
O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na forma do art. 203, §4º, do CPC.
Concedo ao presente Despacho força de MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Jequié/BA, 19 de maio de 2022.
Rodrigo Medeiros Sales Juiz de Direito -
02/09/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 10:47
Conclusos para despacho
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29/08/2022 15:39
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2022 09:32
Juntada de Termo de audiência
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09/08/2022 09:32
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 09/08/2022 09:20 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ.
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08/08/2022 17:07
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2022 14:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/07/2022 12:50
Juntada de Outros documentos
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31/05/2022 16:12
Juntada de informação
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27/05/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 15:19
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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25/05/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 13:26
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 09/08/2022 09:20 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ.
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22/05/2022 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 08:19
Conclusos para despacho
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02/05/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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