TJBA - 8000067-40.2019.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 14:00
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO DESPACHO 8000067-40.2019.8.05.0164 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mata De São João Autor: Jackson Santos Advogado: Marcelo Costa Rosales (OAB:BA24020) Reu: Telemar Norte E Leste S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO Processo n. 8000067-40.2019.8.05.0164 R.H. 1.
Intime-se a parte autora, por meio de seu(sua) patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, atualizando-se os endereços, inclusivamente o eletrônico, se for o caso, e requerer o que entender pertinente; 2.
No mesmo prazo supracitado, já tendo havido manifestação autoral pelo prosseguimento do feito, em petição anterior, diga a parte autora se tem interesse na realização de audiência de conciliação/instrução por videoconferência; 3.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação; 4.
Após, à conclusão, com brevidade, observando-se eventuais prioridades na tramitação do feito ou pedido liminar/antecipatório.
Mata de São João, Bahia, 31 de maio de 2022 .
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
26/08/2024 18:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/05/2023 15:22
Conclusos para despacho
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16/05/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 04:21
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE E LESTE S/A em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 04:21
Decorrido prazo de JACKSON SANTOS em 30/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:12
Publicado Despacho em 02/06/2022.
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03/06/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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31/05/2022 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 13:21
Conclusos para despacho
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05/08/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2021 00:52
Decorrido prazo de MARCELO COSTA ROSALES em 09/11/2020 23:59:59.
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14/01/2021 02:24
Publicado Intimação em 15/10/2020.
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14/10/2020 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2019 08:00
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE E LESTE S/A em 11/04/2019 23:59:59.
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17/05/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
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15/05/2019 00:04
Decorrido prazo de MARCELO COSTA ROSALES em 13/05/2019 23:59:59.
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07/05/2019 00:34
Publicado Intimação em 18/02/2019.
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29/04/2019 08:51
Juntada de Termo de audiência
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29/04/2019 08:37
Juntada de Petição de petição
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26/04/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
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26/04/2019 11:07
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2019 08:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/02/2019 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2019 16:58
Expedição de citação.
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14/02/2019 16:58
Expedição de intimação.
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12/02/2019 19:37
Conclusos para decisão
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12/02/2019 19:37
Audiência conciliação designada para 18/03/2019 08:00.
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12/02/2019 19:37
Distribuído por sorteio
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12/02/2019 19:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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