TJBA - 8004270-85.2023.8.05.0170
1ª instância - Vara Crime, Juri, Execucoes Penais, Inf Ncia e Juventude - Morro do Chapeu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2024 17:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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16/09/2024 18:30
Baixa Definitiva
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16/09/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 13:18
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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10/09/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 09:59
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU SENTENÇA 8004270-85.2023.8.05.0170 Termo Circunstanciado Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor Do Fato: Francisco De Assis Gomes Da Silva Advogado: Gabriela Oliveira Camacam (OAB:BA46079) Vitima: Dt Cafarnaum Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: Euricles Ferreira De Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8004270-85.2023.8.05.0170 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU VITIMA: DT CAFARNAUM Advogado(s): AUTOR DO FATO: FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA Advogado(s): GABRIELA OLIVEIRA CAMACAM (OAB:BA46079) SENTENÇA DO RELATÓRIO Trata-se de processo visando apurar a responsabilidade penal do suposto autor do fato pela prática do crime de menor potencial ofensivo.
Diante da presença dos requisitos legais, na audiência foi homologada a transação penal proposta pelo MP.
Instado a se manifestar sobre o integral cumprimento da medida, o presentante do Ministério Público pugnou pela extinção do feito em razão do cumprimento integral das condições.
DA FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se, portanto, que o objeto da transação penal fora satisfatoriamente cumprido, consoante documentos acostados.
Em sendo assim, forçoso é reconhecer extinta a punibilidade, pois o réu demonstrou que o benefício recebido atingiu sua finalidade, na forma do art. 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA, o fazendo com espeque no art. 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95.
Após trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se, com baixa na distribuição e com as comunicações e anotações necessárias, os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Fica dispensada intimação do réu, nos termos do En.
FONAJE n. 105 Ciência ao MP.
MORRO DO CHAPÉU/BA, 12 de agosto de 2024.
Tatiana Tomé Garcia Juíza Substituta Designada -
02/09/2024 18:52
Expedição de sentença.
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02/09/2024 14:35
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA - CPF: *03.***.*63-02 (AUTOR DO FATO)
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26/08/2024 01:02
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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26/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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12/08/2024 16:18
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 15:11
Juntada de Petição de 8004270_85.2023_Cumprimento de Transação Penal
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05/08/2024 12:10
Expedição de despacho.
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05/08/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 17:54
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
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20/04/2024 06:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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05/04/2024 21:15
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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05/04/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/04/2024 09:36
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2024 09:35
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 10:30
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 03/05/2024 09:20 em/para VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU, #Não preenchido#.
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21/03/2024 13:44
Audiência Conciliação designada conduzida por 03/05/2024 09:20 em/para VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU, #Não preenchido#.
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04/03/2024 09:55
Juntada de Petição de outros documentos
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16/02/2024 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:26
Decorrido prazo de GABRIELA OLIVEIRA CAMACAM em 14/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:13
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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09/02/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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08/02/2024 22:36
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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08/02/2024 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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06/02/2024 12:48
Audiência Conciliação não-realizada para 02/02/2024 10:00 VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU.
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06/02/2024 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 08:40
Deferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA - CPF: *03.***.*63-02 (AUTOR DO FATO).
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24/01/2024 10:09
Conclusos para despacho
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17/01/2024 21:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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17/01/2024 20:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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17/01/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2024 17:07
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2024 16:56
Juntada de Petição de certidão
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28/12/2023 22:00
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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28/12/2023 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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15/12/2023 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2023 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2023 10:17
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 13:13
Audiência Conciliação designada para 02/02/2024 10:00 VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU.
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09/11/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 08:48
Conclusos para despacho
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07/11/2023 21:33
Juntada de Petição de Documento_1
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26/10/2023 15:12
Expedição de ato ordinatório.
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26/10/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
28/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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