TJBA - 0033320-05.2008.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 09:37
Expedição de Alvará.
-
13/06/2025 09:35
Expedição de Alvará.
-
26/03/2025 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
27/10/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0033320-05.2008.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Vera Lucia Costa Souza Advogado: Manoel Falconery Rios Júnior (OAB:BA22722) Executado: Banco Cifra S.a.
Advogado: Eduardo Luiz Brock (OAB:SP91311) Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Advogado: Rodrigo Scopel (OAB:RS40004) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 0033320-05.2008.8.05.0080 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, com relação ao requerimento efetuado ao ID 408326071, conforme já fundamentado à exaustão no comando judicial do ID 381011776, a correção monetária deverá incidir desde o arbitramento, o que, pelas razões já declinadas, não contraria, de forma alguma, a coisa julgada.
Por conseguinte, os cálculos instruídos com o requerimento supramencionado encontram-se incorretos, já que partiram da equivocada premissa de que a correção monetária incidiria desde a citação.
Intime-se, pois, a parte exequente para adequar o demonstrativo do crédito, deduzindo as importâncias já levantadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do presente cumprimento de sentença.
No que tange ao pedido ao ID 416767284, considerando a possibilidade de existência de saldo devedor - o que se verificará após a manifestação da parte autora, nos termos determinados no parágrafo anterior -, e à vista das informações prestadas ao ID 415455613, faculto ao executado demonstrar nos autos a materialização da indisponibilidade do valor que requer o levantamento, já que o BRB comunicou que não recebeu a transferência do valor supostamente bloqueado.
Comprovada a indisponibilidade, oficie-se ao Banco BRB, a fim de que informe o paradeiro da importância bloqueada, no prazo de 5 (cinco) dias, caso o valor já não esteja disponível nas contas judiciais vinculadas a este processo.
Sendo possível, deverá o cartório do juízo certificar, pelo acesso ao sistema, as informações necessárias.
Sem prejuízo, caso o exequente apresente novo demonstrativo de crédito, intime-se o executado, por ato ordinatório, para pagar a diferença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Feira de Santana, data do sistema Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
27/08/2024 18:11
Desentranhado o documento
-
27/08/2024 18:11
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 09:53
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
26/04/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
27/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:45
Outras Decisões
-
02/11/2023 01:22
Decorrido prazo de VERA LUCIA COSTA SOUZA em 26/10/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 16:05
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
-
28/10/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
25/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 11:38
Expedição de Alvará.
-
20/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:20
Juntada de informação
-
21/09/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 07:37
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:19
Decorrido prazo de MANOEL FALCONERY RIOS JÚNIOR em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 18:19
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BROCK em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 18:18
Decorrido prazo de RENATA AMOEDO CAVALCANTE em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 18:18
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 21:21
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
09/08/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 08:56
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
03/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
29/09/2022 14:00
Decorrido prazo de Banco Ge Capital S/A em 26/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 16:34
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2022.
-
22/09/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 12:46
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2022.
-
21/09/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
16/09/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 16:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2021 17:57
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 06:41
Decorrido prazo de VERA LUCIA COSTA SOUZA em 05/11/2021 23:59.
-
01/11/2021 17:56
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
01/11/2021 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
-
19/10/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 18:07
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 17:35
Conclusos para decisão
-
10/06/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 00:00
Mero expediente
-
07/10/2019 00:00
Petição
-
24/10/2018 00:00
Petição
-
19/10/2018 00:00
Publicação
-
19/10/2018 00:00
Publicação
-
29/08/2018 00:00
Mero expediente
-
25/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
25/08/2018 00:00
Documento
-
25/08/2018 00:00
Documento
-
29/05/2018 00:00
Mero expediente
-
20/02/2018 00:00
Mero expediente
-
07/02/2018 00:00
Petição
-
17/12/2016 00:00
Petição
-
01/12/2016 00:00
Petição
-
23/11/2016 00:00
Petição
-
18/11/2016 00:00
Petição
-
10/11/2016 00:00
Publicação
-
10/11/2016 00:00
Publicação
-
16/08/2016 00:00
Documento
-
16/08/2016 00:00
Documento
-
16/08/2016 00:00
Petição
-
16/08/2016 00:00
Documento
-
16/08/2016 00:00
Documento
-
16/08/2016 00:00
Documento
-
16/08/2016 00:00
Petição
-
16/08/2016 00:00
Documento
-
16/08/2016 00:00
Documento
-
16/08/2016 00:00
Petição
-
16/08/2016 00:00
Documento
-
16/08/2016 00:00
Petição
-
16/08/2016 00:00
Documento
-
16/08/2016 00:00
Documento
-
16/08/2016 00:00
Documento
-
16/08/2016 00:00
Documento
-
16/08/2016 00:00
Documento
-
16/08/2016 00:00
Documento
-
16/08/2016 00:00
Documento
-
16/08/2016 00:00
Petição
-
16/08/2016 00:00
Documento
-
16/08/2016 00:00
Documento
-
16/08/2016 00:00
Documento
-
16/08/2016 00:00
Petição
-
16/08/2016 00:00
Petição
-
16/08/2016 00:00
Petição
-
16/08/2016 00:00
Documento
-
16/08/2016 00:00
Petição
-
16/08/2016 00:00
Documento
-
16/08/2016 00:00
Documento
-
16/08/2016 00:00
Petição
-
16/08/2016 00:00
Documento
-
16/08/2016 00:00
Petição
-
16/08/2016 00:00
Documento
-
16/08/2016 00:00
Documento
-
16/08/2016 00:00
Petição
-
16/08/2016 00:00
Documento
-
16/08/2016 00:00
Petição
-
16/08/2016 00:00
Petição
-
16/08/2016 00:00
Documento
-
16/08/2016 00:00
Petição
-
16/08/2016 00:00
Documento
-
16/08/2016 00:00
Petição
-
16/08/2016 00:00
Petição
-
16/08/2016 00:00
Documento
-
16/08/2016 00:00
Petição
-
16/08/2016 00:00
Petição
-
16/08/2016 00:00
Petição
-
16/08/2016 00:00
Documento
-
16/08/2016 00:00
Petição
-
16/08/2016 00:00
Documento
-
16/08/2016 00:00
Petição
-
16/08/2016 00:00
Petição
-
16/08/2016 00:00
Documento
-
16/08/2016 00:00
Documento
-
16/08/2016 00:00
Documento
-
16/08/2016 00:00
Documento
-
27/03/2015 00:00
Recebimento
-
25/03/2015 00:00
Mero expediente
-
20/08/2014 00:00
Petição
-
20/08/2014 00:00
Recebimento
-
04/08/2014 00:00
Mero expediente
-
09/06/2014 00:00
Petição
-
09/06/2014 00:00
Recebimento
-
16/12/2013 00:00
Petição
-
26/11/2013 00:00
Recebimento
-
26/11/2013 00:00
Remessa
-
25/10/2013 00:00
Publicação
-
04/02/2013 00:00
Remessa
-
17/01/2013 00:00
Remessa
-
17/01/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
11/12/2012 00:00
Com efeito suspensivo
-
29/11/2012 00:00
Conclusão
-
27/11/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
26/11/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
12/11/2012 00:00
Remessa
-
01/11/2012 00:00
Procedência em Parte
-
22/10/2012 00:00
Recebimento
-
16/10/2012 00:00
Remessa
-
24/07/2012 00:00
Conclusão
-
13/07/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
09/07/2012 00:00
Conclusão
-
23/05/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
07/05/2012 00:00
Mero expediente
-
11/04/2012 00:00
Conclusão
-
09/04/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
22/07/2011 00:00
Petição
-
20/07/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
03/05/2011 00:00
Conclusão
-
09/02/2011 00:00
Conclusão
-
01/02/2011 00:00
Conclusão
-
30/11/2010 00:00
Conclusão
-
25/10/2010 00:00
Audiência
-
05/10/2010 00:00
Conclusão
-
17/09/2009 00:00
Conclusão
-
20/05/2009 00:00
Conclusão
-
18/05/2009 00:00
Recebimento
-
07/05/2009 00:00
Entrega em carga/vista
-
29/04/2009 00:00
Petição
-
22/04/2009 00:00
Documento
-
06/04/2009 00:00
Expedição de documento
-
01/04/2009 00:00
Expedição de documento
-
10/03/2009 00:00
Expedição de documento
-
26/02/2009 00:00
Petição
-
18/02/2009 00:00
Expedição de documento
-
19/12/2008 00:00
Conclusão
-
15/12/2008 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000516-66.2017.8.05.0164
Instituto de Desenvolvimento Cientifico ...
Municipio de Mata de Sao Joao
Advogado: Fabio da Silva Torres
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/07/2017 18:13
Processo nº 0000410-83.2015.8.05.0239
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Deivison dos Santos Paschoa
Advogado: Andrea Brito Climaco Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/07/2015 11:36
Processo nº 8006832-15.2021.8.05.0113
Fernanda Hage de Almeida
Andre Wilson de Almeida
Advogado: Juliana Cunha dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2021 14:21
Processo nº 8054345-22.2024.8.05.0000
Almir dos Santos Marques
Secretario da Administracao do Estado Da...
Advogado: Ciro Tadeu Galvao da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2024 16:02
Processo nº 8087251-33.2022.8.05.0001
Banco Volkswagen S. A.
Jose Neto de Santana
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/06/2022 15:41