TJBA - 8042127-64.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Fatima Silva Carvalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 11:53
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:49
Decorrido prazo de IRALVA SILVA GOMES DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:18
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 14:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/12/2024 12:36
Conclusos #Não preenchido#
-
03/12/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:06
Decorrido prazo de IRALVA SILVA GOMES DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:01
Decorrido prazo de IRALVA SILVA GOMES DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 08:33
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho DESPACHO 8042127-64.2021.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Estado Da Bahia Embargante: Iralva Silva Gomes Dos Santos Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8042127-64.2021.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público EMBARGANTE: IRALVA SILVA GOMES DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Embargada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data certificada eletronicamente no sistema.
Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora I -
28/08/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:47
Conclusos #Não preenchido#
-
26/08/2024 17:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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