TJBA - 0764378-98.2014.8.05.0039
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 19:30
Juntada de Petição de Petições diversas
-
04/06/2025 10:36
Expedição de despacho.
-
04/06/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Petições diversas
-
19/05/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 03:54
Juntada de Certidão óbito
-
17/05/2025 03:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:31
Expedição de ato ordinatório.
-
25/04/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0764378-98.2014.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Executado: Emerson Jose Sodre Mendes Exequente: Municipio De Camacari Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL CEP 41745-004 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que a numeração única deste processo (dígito verificador) foi alterada de 0764378-76.2014.8.05.0039 para 0764378-98.2014.8.05.0039, para corrigir inconsistência identificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Ficam também as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
12/10/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/11/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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14/06/2021 00:00
Expedição de Carta
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16/06/2020 00:00
Mero expediente
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21/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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12/09/2018 00:00
Redistribuição
-
19/12/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2014
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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