TJBA - 8001036-85.2018.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 03:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 08:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO em 17/10/2024 23:59.
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05/09/2024 22:43
Conclusos para despacho
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05/09/2024 22:43
Juntada de Certidão
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05/09/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 04:32
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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01/09/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 8001036-85.2018.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Lucas Leonardo Feitosa Batista (OAB:PE22265) Reu: Municipio De Santo Estevao Advogado: Ricardo Oliveira Rebelo De Matos (OAB:BA32148) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8001036-85.2018.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA - PE22265 REU: MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO Advogado do(a) REU: RICARDO OLIVEIRA REBELO DE MATOS - BA32148 DESPACHO Vistos, etc.
Da leitura dos autos depreende-se que este feito se encontrava sob responsabilidade do Juiz Substituto, em razão da declaração de impedimento proferida pela Magistrada anterior.
Com a promoção da Magistrada, não subsistem as premissas fáticas ensejadoras da aludida decisão, razão pela qual levanto o impedimento outrora proclamado, retomando a condução do feito.
Se houver, ficam ratificadas as decisões exaradas pelo Juiz Substituto e todos os atos praticados até então.
Considerando que o processo encontra-se paralisado, intime-se a parte Autora/Exequente, pessoalmente, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, se ainda persiste o objeto do presente Mandado de Segurança, consignando-se que a inércia acarretará sua extinção por falta de interesse processual (art. 485, VI, CPC).
Ressalto que a mera manifestação genérica pelo prosseguimento do feito, sem cumprir alguma determinação pendente ou pugnar por diligências que o impulsionem, explicitando sua pertinência, não tem o condão de afastar a prolação de sentença extintiva por falta de interesse de agir.
Consigno o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
Vencido o prazo e ausente a resposta, certifique-se e venham os autos conclusos.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estevão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B1 -
26/08/2024 18:33
Expedição de despacho.
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26/08/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 04:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO em 22/08/2023 23:59.
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16/08/2023 03:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 15/08/2023 23:59.
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09/08/2023 19:59
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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09/08/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 11:33
Conclusos para despacho
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07/08/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 10:17
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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16/06/2021 17:34
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/09/2020 22:46
Conclusos para despacho
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17/03/2020 16:56
Publicado Intimação em 16/03/2020.
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13/03/2020 08:59
Conclusos para despacho
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13/03/2020 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO em 20/01/2020 23:59:59.
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27/12/2019 09:21
Conclusos para decisão
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26/12/2019 16:40
Juntada de Petição de réplica
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21/12/2019 09:31
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2019.
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17/12/2019 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2019 17:16
Juntada de ato ordinatório
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08/11/2019 17:25
Audiência conciliação realizada para 07/11/2019 10:50.
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31/10/2019 18:31
Juntada de Petição de petição
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10/10/2019 14:26
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2019 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2019 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2019 08:07
Audiência conciliação designada para 07/11/2019 10:50.
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03/10/2019 08:05
Expedição de citação.
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03/10/2019 08:05
Expedição de intimação.
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03/10/2019 08:03
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2019 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2018 15:20
Conclusos para decisão
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31/08/2018 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
26/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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