TJBA - 8000127-74.2023.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000127-74.2023.8.05.0260 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tremedal Autor: Jose Fernandes Viana Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Autor: Rogerio Reis Viana Nazare Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000127-74.2023.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: AUTOR: JOSE FERNANDES VIANA RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Na certidão de óbito de id. 429132597, consta que o falecido deixou 7(sete) filhos, além do cônjuge.
No id 429138437 foi juntada certidão negativa de ações cíveis, comprovando a inexistência de ação de inventário.
Apenas um dos filhos requereu a habilitação nos autos, não tendo qualificado os demais herdeiros ou justificado a impossibilidade de fazê-lo.
Antes de realizadas as tentativas de localização dos outros sucessores, foi determinada a intimação por edital. É o que interessa relatar.
Decido.
Chamo o feito à ordem.
O art. 313, § 2º, II, do CPC determina que, em caso de falecimento do autor, será intimado, preferencialmente, o espólio para que manifeste interesse na sucessão processual.
Somente na hipótese de inexistir inventário, os herdeiros serão intimados para, querendo, se habilitarem.
Ainda, nos termos do art. 618 do CPC, incumbe ao inventariante “representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele”.
Por fim, para fins de citação ou intimação por edital, a parte só será considerada em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização.
Assim, intime-se o requerente, ROGÉRIO REIS VIANA, por seus advogados, para proceder à qualificação dos demais herdeiros ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo supra, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
P.I.C.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000127-74.2023.8.05.0260 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tremedal Autor: Jose Fernandes Viana Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: [...] Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do processo até o término do prazo para manifestação do espólio ou herdeiros do de cujus.
Publique-se edital com prazo de 20 dias, intimando-se os herdeiros ou interessados incertos e desconhecidos para, querendo, no prazo de 15 dias, se habilitem nos autos a fim de regularizar o polo ativo da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Quando da habilitação, deverá ser juntado aos autos certidão de óbito do de cujus.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Tremedal/BA, 05/10/2023.
Thalita Saene Anselmo Pimentel.
Juíza de Direito. -
29/08/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 08:30
Conclusos para despacho
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29/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 16:19
Juntada de Petição de comunicações
-
20/01/2024 14:58
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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20/01/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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24/10/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 17:56
Expedição de Edital.
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17/10/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 18:03
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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05/10/2023 17:57
Conclusos para decisão
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22/07/2023 17:48
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 20/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 18:26
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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29/06/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 17:19
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 10:03
Conclusos para despacho
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02/06/2023 05:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2023 23:59.
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08/05/2023 19:50
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2023 09:43
Expedição de citação.
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29/03/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 10:52
Conclusos para decisão
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23/03/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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