TJBA - 8015409-76.2024.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:11
Expedição de intimação.
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17/07/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 11:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2025 23:59.
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11/06/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 15:37
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 20:42
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 00:55
Decorrido prazo de FERNANDA DANTAS DE SOUZA em 18/02/2025 23:59.
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23/02/2025 11:41
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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23/02/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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18/02/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 12:25
Expedição de citação.
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05/02/2025 10:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/02/2025 09:43
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO FERREIRA FERRAZ - CPF: *69.***.*59-07 (AUTOR).
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15/01/2025 09:27
Conclusos para despacho
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15/09/2024 00:53
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA FERRAZ em 12/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:25
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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14/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8015409-76.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Leandro Ferreira Ferraz Advogado: Fernanda Dantas De Souza (OAB:BA59473) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Fazenda Pública Processo: 8015409-76.2024.8.05.0080.
Assunto: [Gratificações e Adicionais].
Autor(a): LEANDRO FERREIRA FERRAZ.
Ré(u): ESTADO DA BAHIA.
DESPACHO Com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, juntar comprovante de residência e contracheques atualizados nos autos, ou seja, emitido a menos de 90 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Feira de Santana (BA), 30 de agosto de 2024.
NUNISVALDO DOS SANTOS Juiz de Direito -
02/09/2024 09:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/07/2024 13:47
Conclusos para decisão
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24/07/2024 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 14:14
Conclusos para despacho
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18/06/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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