TJBA - 8000948-80.2020.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 14:03
Baixa Definitiva
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11/10/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 14:02
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO INTIMAÇÃO 8000948-80.2020.8.05.0164 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mata De São João Autor: Centro Educacional Integral Ltda - Me Advogado: Carlos Moura De Sousa Filho (OAB:BA37955) Reu: Kerly Lizandra Paim De Oliveira Advogado: Fernando Cesar De Castro Silva (OAB:BA42640) Intimação: ATO ORDINATÓRIO - audiência De ordem do Exma.
Dra.
Lina Magna Andrade Sena Santos, Juíza de Direito Titular da Vara dos Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais, Registros Públicos e Acidentes de trabalho desta comarca de Mata de São João, Estado da Bahia, na forma da lei.
Fica designado o dia 20/07/2023 às 11h20min, para realização de audiência de Conciliação, por meio de videoconferência, através da plataforma lifesize, abaixo: Sala: Mata de São João - 1ª V.
Cível.
Link fixo da nossa sala de audiência para acesso à sala virtual pelo computador: https://guest.lifesizecloud.com/10490817.
Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 10490817.
Código de acesso à sala (senha): Não é necessário.
Caso o participante utilize o computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome.
Outrossim, aproveitando-se o ato citatório a ser realizado, se for o caso, intime-se o réu para comparecer à referida audiência de conciliação, ficando o autor intimado, através do seu Advogado/Defensor para comparecimento, dispensando-se qualquer outra diligência por parte do cartório.
Havendo advogado(s) habilitados, a intimação proceder-se-á mediante a publicação no diário do Poder Judiciário Ciência ao MP/Defensoria Pública, se necessário.
Desde já, ficam as partes advertidas que, nos termos do Decreto Judiciário 867/2018, na audiência de conciliação, não será admitida a apresentação de documentos e petições físicas para a juntada aos autos eletrônicos, bem como a formulação de quaisquer requerimentos estranhos à atividade estritamente conciliatório, os quais deverão ser formulados diretamente ao Juízo, mediante petição eletrônica nos autos, oportunidade em que serão devidamente apreciados, buscando-se assim, atribuir real efetividade aos requerimentos formulados.
ADVERTÊNCIA: o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Devendo comparecer à audiência, acompanhado de advogado ou defensor público, nos termos do art. 334, §§ 8º e 9º do NCPC.
Este ato ordinatório servirá como mandado/ofício/carta/carta precatória.
NELMA BATISTA DE CARVALHO Vara Cível -
26/08/2024 18:14
Homologada a Transação
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22/02/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 15:51
Conclusos para despacho
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20/07/2023 16:55
Juntada de Termo de audiência
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19/07/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 03:14
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 10:41
Audiência Conciliação designada para 20/07/2023 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO.
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14/07/2023 10:39
Juntada de Certidão
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14/07/2023 10:38
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada para 20/07/2023 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO.
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13/07/2023 16:11
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 20/07/2023 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO.
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13/07/2023 16:10
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2023 06:48
Decorrido prazo de KERLY LIZANDRA PAIM DE OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
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07/07/2023 18:26
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL INTEGRAL LTDA - ME em 14/06/2023 23:59.
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05/07/2023 22:39
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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05/07/2023 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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02/06/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 13:36
Expedição de despacho.
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12/05/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 11:24
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 03/08/2022 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO.
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30/03/2023 11:20
Conclusos para despacho
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27/03/2023 14:10
Juntada de Termo de audiência
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02/03/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2022 14:25
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR DE CASTRO SILVA em 29/08/2022 23:59.
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04/09/2022 14:25
Decorrido prazo de CARLOS MOURA DE SOUSA FILHO em 29/08/2022 23:59.
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01/09/2022 19:03
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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01/09/2022 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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09/08/2022 07:54
Juntada de Termo de audiência
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03/08/2022 08:36
Audiência Conciliação Videoconferência redesignada para 03/08/2022 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO.
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02/08/2022 14:28
Conclusos para despacho
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02/08/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2022 14:08
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 07:01
Decorrido prazo de CARLOS MOURA DE SOUSA FILHO em 12/05/2021 23:59.
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07/05/2021 17:00
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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07/05/2021 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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02/05/2021 15:10
Conclusos para despacho
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02/05/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2021 15:10
Expedição de Mandado.
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28/01/2021 15:35
Decorrido prazo de KERLY LIZANDRA PAIM DE OLIVEIRA em 05/11/2020 23:59:59.
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14/01/2021 09:10
Publicado Intimação em 19/10/2020.
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04/11/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 14:29
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2020 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2020 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2020 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2020 18:28
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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16/10/2020 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 12:11
Conclusos para despacho
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07/10/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
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02/10/2020 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2020 10:34
Audiência conciliação designada para 14/10/2020 08:30.
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14/09/2020 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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