TJBA - 8025855-46.2021.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 23:29
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 11:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2025 14:51
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
29/01/2025 09:28
Recebidos os autos
-
29/01/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/10/2024 13:08
Expedição de intimação.
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22/10/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 15:33
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 03/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 15:33
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 03/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 07:55
Conclusos para decisão
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08/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
12/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8025855-46.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Nilzete Carvalho Brandao De Sena Pereira Advogado: Robert De Oliveira Conceicao (OAB:BA25572) Reu: Bp Promotora De Vendas Ltda.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8025855-46.2021.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: NILZETE CARVALHO BRANDAO DE SENA PEREIRA Advogado(s): ROBERT DE OLIVEIRA CONCEICAO (OAB:BA25572) REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, conforme cálculos apresentados pela parte exequente, acrescido de custas, sob pena de execução forçada, com incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sobre o montante do débito, conforme determina o art. 523, §1º, do CPC.
Fica advertida a parte executada de que, transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para sobre ela manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo inicial de 15 dias (artigo 523) sem o pagamento da quantia reclamada ou o depósito judicial do valor do débito, DETERMINO a realização de bloqueio do referido valor, via SISBAJUD, devendo o exequente recolher as custas respectivas, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça.
Frustrada a tentativa de bloqueio mencionada, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios para o prosseguimento da execução, recolhendo as custas referentes aos atos pretendidos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) L.S.S -
05/08/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 02:44
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 19:59
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
11/03/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 11:34
Expedição de intimação.
-
24/01/2024 10:33
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 06/10/2023 23:59.
-
23/01/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 03:48
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
16/09/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
13/09/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 09:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
02/07/2023 18:59
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 20/06/2023 23:59.
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27/06/2023 19:26
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
27/06/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
20/06/2023 09:08
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2023 14:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/06/2023 01:15
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
13/06/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
07/06/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 12:08
Outras Decisões
-
24/05/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 17:15
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 09:37
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 27/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 16:24
Juntada de Petição de comunicações
-
15/01/2023 01:32
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
15/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
06/12/2022 16:57
Conclusos para julgamento
-
05/12/2022 14:04
Juntada de Petição de apelação
-
05/12/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/11/2022 09:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 16:15
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
-
23/11/2022 14:58
Conclusos para julgamento
-
22/11/2022 07:43
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 15:20
Conclusos para julgamento
-
28/09/2022 17:35
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 17:20
Juntada de informação
-
20/09/2022 15:09
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 29/08/2022 23:59.
-
20/09/2022 15:09
Decorrido prazo de ROBERT DE OLIVEIRA CONCEICAO em 29/08/2022 23:59.
-
14/09/2022 21:50
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
14/09/2022 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
22/08/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 21:17
Expedição de intimação.
-
08/08/2022 21:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 21:15
Juntada de laudo pericial
-
21/07/2022 00:51
Mandado devolvido Positivamente
-
20/07/2022 10:09
Juntada de informação
-
20/07/2022 10:06
Expedição de intimação.
-
15/07/2022 08:28
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 11/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 12:41
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
09/07/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
-
07/07/2022 15:11
Expedição de intimação.
-
07/07/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2022 13:27
Juntada de informação
-
07/07/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 04:11
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 04/07/2022 23:59.
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29/06/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 11:07
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
14/06/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 10:56
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
14/06/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 19:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/03/2022 15:19
Conclusos para decisão
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03/03/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2022 19:11
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
16/02/2022 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
10/02/2022 13:11
Juntada de Petição de réplica
-
04/02/2022 12:50
Expedição de intimação.
-
04/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2022 19:40
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2022 10:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/12/2021 02:45
Conclusos para decisão
-
21/12/2021 02:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Pedido de prosseguimento da execução • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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