TJBA - 0501216-57.2018.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:02
Conclusos para decisão
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25/06/2025 10:59
Expedição de ato ordinatório.
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25/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:57
Decorrido prazo de MARISETE CONCEICAO RIBEIRO em 31/03/2025 23:59.
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26/02/2025 14:09
Expedição de ato ordinatório.
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26/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 18:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/12/2024 23:59.
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16/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 08:48
Expedição de intimação.
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09/09/2024 14:25
Expedição de despacho.
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 0501216-57.2018.8.05.0271 Inventário Jurisdição: Valença Inventariante: Marisete Conceicao Ribeiro Inventariado: Andre Vanazzi Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: INVENTÁRIO (39) n. 0501216-57.2018.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: MARISETE CONCEICAO RIBEIRO Endereço: Rua Santa Bárbara Av Taquari, SNº, próx ao Mercadinho Leal de frente ao quebra mola, Centro GUAIBIM, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): RÉU: Nome: ANDRE VANAZZI DA SILVA Endereço: SAVEIRO Q 11 LOTE, 08, TERREO, GUAIBIM, ITUBERá - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc., Analisando os autos, observo que a autora não cumpriu as determinações do despacho anterior (ID n 338350330) em sua integralidade.
Assim sendo, determino que a mesma, no prazo de 30 dias, junte prova do tempo da convivência com o falecido, a fim de saber se o bem ora inventariado, constitui bem particular ou está sujeito à meação.
No mesmo prazo, deve também juntar os documentos remanescentes, quais sejam, as certidões negativas de ônus tributários das três esferas da administração pública, sendo na esfera federal (a certidão negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; e tendo em vista a Portaria conjunta PGE/SEFAZ/BA nº 4 de 21/10/2014, que estabelece rotinas de procedimento de declarações e reconhecimento de ITD, de que trata a Lei Estadual nº 4.826, de 27 de Janeiro de 1989, regulamento pelo Decreto nº 2.487, de 16 de junho de 1989, determino que a parte Autora providencie, administrativamente, o pagamento dos Tributos, se houver, ou apresente certidão de isenção, como determina a Lei.
Tão somente após o cumprimento de tais determinações, será avaliada a solicitação de marcação de audiência.
Cumpra-se.
Valença-BA, 18 de março de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA TITULAR Assinatura eletrônica -
26/08/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 08:46
Decorrido prazo de MARISETE CONCEICAO RIBEIRO em 16/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:02
Conclusos para despacho
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10/04/2024 02:19
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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10/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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18/03/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:31
Expedição de ato ordinatório.
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18/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 12:09
Conclusos para despacho
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27/10/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 12:09
Expedição de ato ordinatório.
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03/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 08:00
Decorrido prazo de MARISETE CONCEICAO RIBEIRO em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 03:49
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
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14/07/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 01:57
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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29/07/2022 00:00
Expedição de documento
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06/07/2022 00:00
Petição
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11/06/2022 00:00
Mandado
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13/04/2022 00:00
Expedição de Mandado
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13/04/2022 00:00
Expedição de documento
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13/12/2021 00:00
Expedição de Certidão
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03/12/2021 00:00
Expedição de Certidão
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01/12/2021 00:00
Mero expediente
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01/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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01/03/2021 00:00
Expedição de documento
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10/03/2020 00:00
Petição
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23/04/2019 00:00
Petição
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04/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
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18/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
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18/10/2018 00:00
Mandado
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18/10/2018 00:00
Mandado
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03/10/2018 00:00
Expedição de Mandado
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03/10/2018 00:00
Expedição de Mandado
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30/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
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20/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
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20/09/2018 00:00
Mero expediente
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11/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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04/06/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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