TJBA - 0004434-20.2013.8.05.0080
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0004434-20.2013.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Interessado: Marizete Brito Santos Advogado: Lilian Adorno De Oliveira (OAB:BA30290) Interessado: Josias De Souza Advogado: Hercules Oliveira Da Silva (OAB:BA36269) Advogado: Firmino Correia Ribeiro (OAB:BA9460) Advogado: Dilson Alberto Lopes (OAB:BA9459) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: [email protected] Processo: 0004434-20.2013.8.05.0080 Parte autora: Nome: MARIZETE BRITO SANTOS Endereço: ª Travessa Francelino Matos, Serraria Brasil, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44003-320 Parte ré: Nome: Josias de Souza Endereço: desconhecido DESPACHO Em consulta à ação de execução nº 0160640-47.2009.8.05.000, verifico a existência da cédula de crédito comercial nº 40/00067-2, em anexo, devidamente assinada por Marizete Brito Santos e Josias de Souza, razão pela qual determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do referido contrato, requerendo o que entenderem pertinente ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data registrada no sistema.
Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito -
31/03/2022 16:48
Baixa Definitiva
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31/03/2022 16:47
Arquivado Definitivamente
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31/03/2022 16:44
Juntada de Outros documentos
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21/02/2022 03:09
Decorrido prazo de MARIZETE BRITO SANTOS em 18/02/2022 23:59.
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21/02/2022 03:09
Decorrido prazo de Josias de Souza em 18/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 20:19
Publicado Decisão em 27/01/2022.
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01/02/2022 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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26/01/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 16:24
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2021.
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19/08/2021 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 10:04
Declarada incompetência
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17/08/2021 10:47
Conclusos para julgamento
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17/08/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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31/05/2018 00:00
Expedição de documento
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03/04/2017 00:00
Petição
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25/03/2017 00:00
Publicação
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25/03/2017 00:00
Publicação
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20/03/2017 00:00
Mero expediente
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22/09/2015 00:00
Documento
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08/09/2015 00:00
Petição
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08/09/2015 00:00
Petição
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08/09/2015 00:00
Petição
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01/09/2015 00:00
Recebimento
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24/08/2015 00:00
Publicação
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17/08/2015 00:00
Mero expediente
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05/05/2015 00:00
Petição
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19/12/2013 00:00
Petição
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11/12/2013 00:00
Publicação
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03/12/2013 00:00
Petição
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22/11/2013 00:00
Recebimento
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13/11/2013 00:00
Publicação
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23/07/2013 00:00
Petição
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10/05/2013 00:00
Mero expediente
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02/04/2013 00:00
Conclusão
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02/04/2013 00:00
Petição
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02/04/2013 00:00
Expedição de documento
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01/04/2013 00:00
Protocolo de Petição
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20/03/2013 00:00
Mero expediente
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05/03/2013 00:00
Conclusão
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26/02/2013 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2013
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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