TJBA - 8002528-13.2023.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 04:02
Decorrido prazo de CAMILA NASCIMENTO SOBRAL QUEIROZ em 11/02/2025 23:59.
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17/05/2025 11:12
Decorrido prazo de ROBSON COSTA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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14/05/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 13:49
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/02/2025 12:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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02/02/2025 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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02/02/2025 12:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
02/02/2025 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 13:00
Expedição de intimação.
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12/12/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:22
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8002528-13.2023.8.05.0271 Embargos À Execução Jurisdição: Valença Embargante: Robson Costa Dos Santos Advogado: Camila Nascimento Sobral Queiroz (OAB:BA21073) Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) n. 8002528-13.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: ROBSON COSTA DOS SANTOS Endereço: rua vitorino loureiro, 255, pitanga, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: CAMILA NASCIMENTO SOBRAL QUEIROZ RÉU: Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/A Endereço: A.
Silas Munguba, 5700, ., Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-902 Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., Considerando que a embargante não comprovou a sua hipossuficiência financeira, uma vez que não juntou os documentos exigidos no Despacho de ID n. 421289411, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, e determino que comprove o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Valença-BA, 26 de agosto de 2024.
ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO Assinatura Eletrônica -
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8002528-13.2023.8.05.0271 Embargos À Execução Jurisdição: Valença Embargante: Robson Costa Dos Santos Advogado: Camila Nascimento Sobral Queiroz (OAB:BA21073) Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª DESPACHO Vistos etc., Em apenso aos autos principais.
Certifique-se, a tempestividade da presente peça processual.
Considerando o pedido de assistência judiciária gratuita, determino a intimação da embargante, para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido, comprovar documentalmente a sua insuficiência econômica, inclusive com a juntada dos seguintes documentos: 3 últimos contra – cheques; 3 últimas declarações de Imposto de Renda completa, e despesas fixas mensais, 3 últimos balancetes e balanço, da empresa, sob pena de indeferimento do pleito, em questão.
Cumpra-se.
Intimem-se.
VALENÇA/BA, 10 de dezembro de 2023.
Alzeni Conceição Barreto Alves Juíza Titular Assinatura eletrônica -
26/08/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 23:22
Decorrido prazo de ROBSON COSTA DOS SANTOS em 12/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:31
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 05/02/2024 23:59.
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21/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 20/12/2023.
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21/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
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19/12/2023 08:49
Conclusos para despacho
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19/12/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 03:10
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 12:23
Conclusos para despacho
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27/06/2023 14:18
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 12:05
Inclusão no Juízo 100% Digital
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27/06/2023 12:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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