TJBA - 8065623-22.2021.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8065623-22.2021.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Martins Paixao Ribeiro Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: MONITÓRIA (40) nº 8065623-22.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) AUTOR: ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN - SP285526 REU: MARTINS PAIXAO RIBEIRO DECISÃO Vistos, etc...
Da análise da Petição Id. 455115899, verifica-se que a parte Autora alega que não houve a intimação pessoal para que ocorresse a extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III do CPC/2015.
Todavia, verifica-se que a parte Autora tem domicilio eletrônico, que é utilizado exclusivamente para citação por meio eletrônico e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros, conforme o disposto no art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022.
Assim, indefiro o pedido da Autora e mantenho a Sentença Id. 448766177 em todos os seus termos.
P.
I.
Após, arquivem-se com baixa.
Salvador, 30 de agosto de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular ACGS -
02/09/2024 22:01
Baixa Definitiva
-
02/09/2024 22:01
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 01:28
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:28
Decorrido prazo de MARTINS PAIXAO RIBEIRO em 18/07/2024 23:59.
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08/07/2024 04:07
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
08/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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12/06/2024 13:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/06/2024 11:55
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 09:49
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:49
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:24
Expedição de despacho.
-
25/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 02:23
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:32
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
05/03/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:04
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
20/09/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
05/09/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
09/07/2023 02:58
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 04:35
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
-
15/06/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 02:39
Mandado devolvido Negativamente
-
02/06/2023 21:38
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 20:23
Expedição de carta via ar digital.
-
18/11/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 06:44
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
29/10/2022 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
10/10/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 14:38
Expedição de despacho.
-
07/10/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 08:29
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 08:16
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/08/2022 23:59.
-
07/07/2022 12:35
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2022.
-
07/07/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 13:00
Expedição de ato ordinatório.
-
05/07/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 01:30
Mandado devolvido Negativamente
-
04/03/2022 09:00
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:25
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 09:07
Decorrido prazo de MARTINS PAIXAO RIBEIRO em 11/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 17:47
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2022.
-
08/02/2022 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
01/02/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 14:08
Publicado Despacho em 14/01/2022.
-
15/01/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2022
-
13/01/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2022 17:34
Expedição de despacho.
-
13/01/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 04:45
Decorrido prazo de MARTINS PAIXAO RIBEIRO em 06/12/2021 23:59.
-
28/11/2021 20:55
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 07:37
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 07:54
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2021.
-
15/11/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
10/11/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 15:52
Expedição de despacho.
-
29/10/2021 07:42
Decorrido prazo de MARTINS PAIXAO RIBEIRO em 27/07/2021 23:59.
-
29/10/2021 07:42
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/07/2021 23:59.
-
29/10/2021 07:41
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/08/2021 23:59.
-
11/07/2021 06:12
Publicado Despacho em 05/07/2021.
-
11/07/2021 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
01/07/2021 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 16:25
Expedição de despacho.
-
29/06/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 13:50
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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