TJBA - 8003348-03.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 05:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/04/2025 23:59.
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19/12/2024 14:18
Baixa Definitiva
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19/12/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 14:18
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:14
Conclusos para decisão
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02/12/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8003348-03.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jorge Alberto Santos Silva Advogado: Carlos Antonio Do Rosario Sousa (OAB:BA79345) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203 - Imbuí - Salvador/BA - CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 Processo nº 8003348-03.2022.8.05.0001 REQUERENTE: JORGE ALBERTO SANTOS SILVA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, o valor constante no documento de ID 399982635, fixando o valor do crédito principal em R$1.903,46, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV.
PRI.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da Secretaria.
Salvador, data registrada no sistema.
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
16/10/2024 12:59
Expedição de ofício.
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16/10/2024 12:10
Expedição de sentença.
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16/10/2024 12:10
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 23:50
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO SANTOS SILVA em 25/09/2024 23:59.
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15/10/2024 23:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
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08/09/2024 01:39
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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08/09/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8003348-03.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jorge Alberto Santos Silva Advogado: Carlos Antonio Do Rosario Sousa (OAB:BA79345) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203 - Imbuí - Salvador/BA - CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 Processo nº 8003348-03.2022.8.05.0001 REQUERENTE: JORGE ALBERTO SANTOS SILVA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, o valor constante no documento de ID 399982635, fixando o valor do crédito principal em R$1.903,46, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV.
PRI.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da Secretaria.
Salvador, data registrada no sistema.
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
31/08/2024 20:33
Cominicação eletrônica
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31/08/2024 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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31/08/2024 20:33
Homologado o pedido
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15/07/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
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06/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 19:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/12/2023 19:37
Expedição de ato ordinatório.
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07/12/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 19:37
Juntada de Certidão
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23/10/2023 14:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/07/2023 10:54
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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02/06/2023 23:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/05/2023 23:59.
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12/04/2023 13:34
Expedição de intimação.
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12/04/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
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10/08/2022 09:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/08/2022 23:59.
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15/06/2022 21:04
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 16:02
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2022 14:33
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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29/05/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
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26/05/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2022 11:53
Expedição de citação.
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14/01/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 07:49
Conclusos para despacho
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13/01/2022 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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