TJBA - 8002222-44.2023.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:35
Baixa Definitiva
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18/07/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:22
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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29/04/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 09:18
Conclusos para decisão
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19/03/2025 15:42
Juntada de Petição de comunicações
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10/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 09:34
Expedição de intimação.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8002222-44.2023.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Esplanada Autor: Paulo Mendes Dos Santos Advogado: Leonardo De Almeida Dantas Ribeiro (OAB:BA28946) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Leidiane Carvalho Fraga Magalhaes (OAB:BA31082) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002222-44.2023.8.05.0077 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: PAULO MENDES DOS SANTOS Advogado(s): LEONARDO DE ALMEIDA DANTAS RIBEIRO (OAB:BA28946) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): LEIDIANE CARVALHO FRAGA MAGALHAES (OAB:BA31082) SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado (art. 38, caput, Lei nº 9.099/95).
Os embargos devem ser conhecidos, uma vez que preenchem os requisitos intrínsecos e extrínsecos.
Contudo, não assiste razão à parte embargante.
A decisão foi clara nos motivos que levaram à resolução dos pontos controvertidos, resolvendo as questões trazidas a este Juízo de maneira adequada e fundamentada, não se vislumbrando os vícios apontados.
Na verdade, verifica-se que a parte embargante insiste em discutir questões já superadas e/ou cognoscíveis, apenas, pelo recurso pertinente.
Portanto não há que se falar em qualquer tipo de obscuridade/contradição/omissão/erro material na decisão proferida.
Eventual inconformismo/irresignação da parte embargante deve ser materializado por meio do recurso apropriado.
Diante do exposto, não acolho os Embargos de Declaração para manter a decisão vergastada na sua integralidade.
P.
R.
I.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito -
01/11/2024 13:02
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 13:02
Expedição de RPV.
-
25/10/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
13/10/2024 08:31
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
12/10/2024 03:52
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 23:58
Decorrido prazo de LEIDIANE CARVALHO FRAGA MAGALHAES em 03/10/2024 23:59.
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16/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:06
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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13/09/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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13/09/2024 16:05
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
13/09/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:40
Expedição de intimação.
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03/09/2024 12:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2024 23:28
Decorrido prazo de LEIDIANE CARVALHO FRAGA MAGALHAES em 12/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8002222-44.2023.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Esplanada Autor: Paulo Mendes Dos Santos Advogado: Leonardo De Almeida Dantas Ribeiro (OAB:BA28946) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Leidiane Carvalho Fraga Magalhaes (OAB:BA31082) Intimação: JUIZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS E DA COMARCA DE ESPLANADA-BA FÓRUM MÓISES ÁVILA DE ALMEIDA, Nº 40 ,CENTRO, ESPLANADA-BA, CEP 48.370-000, FONE: (75)3427-1521, E-MAIL: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n. 8002222-44.2023.8.05.0077 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO MENDES DOS SANTOS REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Fundamento legal: Art.
Io, 14 do CPC c/c Prov. n. 27 conjunto CGJ-/CCI/06/2016 Intime-se a parte contrária para responder aos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, com a manifestação ou transcorrido o prazo in albis, tornem conclusos.
Int.
Esplanada, 8 de agosto de 2024.
Diretor de Secretaria -
26/08/2024 19:31
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2024 23:39
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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23/07/2024 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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23/07/2024 23:38
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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23/07/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 10:50
Expedição de citação.
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18/07/2024 10:50
Julgado procedente em parte o pedido
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12/05/2024 23:26
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 09:09
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 12/03/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA, #Não preenchido#.
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04/03/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 02:41
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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30/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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01/12/2023 13:12
Expedição de citação.
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01/12/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 13:07
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 12/03/2024 09:00 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
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16/11/2023 16:50
Outras Decisões
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13/11/2023 13:59
Conclusos para despacho
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13/11/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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