TJBA - 8022744-71.2019.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mario Alberto Simoes Hirs
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de UERICO DIAS FERNANDES em 19/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:29
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:29
Decorrido prazo de UERICO DIAS FERNANDES em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:59
Decorrido prazo de UERICO DIAS FERNANDES em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:17
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:17
Decorrido prazo de UERICO DIAS FERNANDES em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 04:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 01:22
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
15/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:39
Prejudicado o recurso
-
13/05/2024 01:47
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 10:13
Conclusos #Não preenchido#
-
08/05/2024 09:59
Juntada de termo
-
08/05/2024 02:21
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de UERICO DIAS FERNANDES em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:30
Conclusos #Não preenchido#
-
30/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
29/04/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 00:02
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 22:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/04/2024 02:04
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 20:58
Conclusos #Não preenchido#
-
15/04/2024 20:58
Distribuído por dependência
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Tribunal Pleno DESPACHO 8022744-71.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Uerico Dias Fernandes Advogado: Uerico Dias Fernandes (OAB:BA51969-A) Impetrado: Desembargador Presidente Do Tribunal De Justiça Da Bahia Interveniente: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8022744-71.2019.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno IMPETRANTE: UERICO DIAS FERNANDES Advogado(s): UERICO DIAS FERNANDES (OAB:BA51969-A) IMPETRADO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de petição de UERICO DIAS FERNANDES, requerendo o cumprimento provisório do Acórdão que concedeu a segurança vindicada nestes autos de Mandado de Segurança Cível nº. 8022744-71.2019.8.05.0000, para que “seja deferida a expedição de ofício à autoridade Impetrada, a fim de que proceda ao imediato e incondicional cumprimento do acórdão concessivo da segurança, o mais rápido possível, fixando-se multa diária em caso de descumprimento, DEFERINDO-SE A NOMEAÇÃO EM CARÁTER PROVISÓRIO” (sic.
ID-51095975).
Intime-se o Estado da Bahia para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, tendo vista o fato público e notório consistente no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o ente público estadual, o Ministério Público do Estado da Bahia e o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e que abrangeu as ações que tinham por objeto o concurso público questionado nestes autos.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 18 de novembro de 2023.
Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora v -
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Tribunal Pleno DESPACHO 8022744-71.2019.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Uerico Dias Fernandes Advogado: Uerico Dias Fernandes (OAB:BA51969-A) Espólio: Desembargador Presidente Do Tribunal De Justiça Da Bahia Interessado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8022744-71.2019.8.05.0000.2.AgIntCiv Órgão Julgador: Tribunal Pleno ESPÓLIO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA Advogado(s): ESPÓLIO: UERICO DIAS FERNANDES Advogado(s): UERICO DIAS FERNANDES (OAB:BA51969-A) DESPACHO Vistos, etc.
Retornem os autos à Secretaria, considerando a interposição de Embargos de Declaração.
Após o julgamento do supracitado recurso e certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 24 de outubro de 2023.
Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora II
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0300378-56.2014.8.05.0007
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Kleiderson Roquelan Costa Teixeira
Advogado: Glaucia Lopes Pedreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2014 11:43
Processo nº 0033509-12.1997.8.05.0001
Jaupery Indio do Brasil Moscoso
Municipio de Salvador
Advogado: Afranio Pedreira de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/07/1997 14:18
Processo nº 8000836-19.2022.8.05.0269
Ruth Ribeiro dos Santos
Antonio Feliciano de Souza
Advogado: Antonio Edmundo Silva Moraes Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2022 09:20
Processo nº 0516409-49.2018.8.05.0001
Antonio Fernando de Jesus Santos
Estado da Bahia
Advogado: Iare Samile Santana Guimaraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/03/2018 09:15
Processo nº 0573121-64.2015.8.05.0001
Marlene Oliveira Teixeira de Sousa
Estado da Bahia
Advogado: Jose Osmar Coelho Pereira Pinto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2015 08:15