TJBA - 0076850-10.2005.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DECISÃO 0076850-10.2005.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rita De Cassia Costa Moraes Advogado: Angela Mascarenhas Santos (OAB:BA13967) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0076850-10.2005.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[DIREITO PREVIDENCIÁRIO] AUTOR: RITA DE CASSIA COSTA MORAES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos...
Considerando que houve controvérsia entre os cálculos apresentados pelas partes, tendo o Réu apresentado como devido o montante total de R$ 22.827,19 (vinte e dois mil oitocentos e vinte e sete reais e dezenove centavos), e a Autora o montante de R$ 35.426,15 (trinta e cinco mil quatrocentos e vinte e seis reais e quinze centavos), afirmando que há diferenças quanto aos juros e correção monetária aplicados, determino a realização da perícia contábil, nomeando como perito o Bel.
Paulo Cesar Araújo Vieira, Contador, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade sob nº 16.630, integrante da RPV Assessoria, localizada na Rua da Grécia, nº 06, Ed.
Delta, sala 801, Comércio, nesta Capital, CEP 40.010-010, e-mail [email protected], que intimado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, e tomando em consideração o trabalho a ser realizado pelo Contador arbitro a verba honorária em 01 (um) salário mínimo, que deverá ser depositada pelo INSS em conta judicial, no prazo de 20 (vinte) dias, e recebida pelo Perito mediante alvará.
Após o depósito dos honorários, intime-se o Perito nomeado para cumprir a diligência no prazo determinado, devendo designar data para a realização da perícia com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de que sejam feitas as devidas intimações e comunicações às partes, e caso constate a necessidade de documentos para realização do encargo deverá comunicar aos interessados para apresentá-los quando do início dos trabalhos.
Intimem-se as partes para formulação de quesitos, e, querendo, a indicação de assistentes técnicos no prazo de 05 (cinco) dias.
Juntado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias.
Intimações necessárias.
Salvador, 19 de junho de 2023 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juiz de Direito -
18/08/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/07/2021 02:40
Publicado Certidão em 08/07/2021.
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18/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
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06/07/2021 19:51
Expedição de Certidão.
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06/07/2021 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2021 18:30
Juntada de Certidão
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22/05/2021 00:04
Devolvidos os autos
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15/12/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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30/04/2019 00:00
Petição
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18/02/2019 00:00
Recebimento
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25/01/2019 00:00
Ato ordinatório
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25/01/2019 00:00
Publicação
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18/01/2019 00:00
Mero expediente
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17/01/2019 00:00
Petição
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17/01/2019 00:00
Petição
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30/11/2018 00:00
Petição
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13/11/2018 00:00
Recebimento
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26/10/2018 00:00
Ato ordinatório
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23/10/2018 00:00
Publicação
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15/10/2018 00:00
Mero expediente
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23/07/2018 00:00
Recebimento
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13/07/2018 00:00
Ato ordinatório
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12/07/2018 00:00
Petição
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05/06/2018 00:00
Recebimento
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07/05/2018 00:00
Ato ordinatório
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04/05/2018 00:00
Publicação
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03/05/2018 00:00
Ato ordinatório
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03/05/2018 00:00
Procedência em Parte
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03/05/2018 00:00
Trânsito em julgado
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03/05/2018 00:00
Procedência em Parte
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28/07/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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20/06/2017 00:00
Publicação
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14/06/2017 00:00
Mero expediente
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08/06/2017 00:00
Petição
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31/05/2017 00:00
Recebimento
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18/05/2017 00:00
Ato ordinatório
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09/05/2017 00:00
Petição
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27/04/2017 00:00
Recebimento
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16/03/2017 00:00
Publicação
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15/03/2017 00:00
Ato ordinatório
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15/03/2017 00:00
Trânsito em julgado
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15/03/2017 00:00
Procedência em Parte
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18/03/2016 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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29/02/2016 00:00
Petição
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03/02/2016 00:00
Recebimento
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14/09/2015 00:00
Publicação
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11/09/2015 00:00
Com efeito suspensivo
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06/08/2015 00:00
Petição
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22/07/2015 00:00
Recebimento
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08/07/2015 00:00
Publicação
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01/07/2015 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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30/06/2015 00:00
Recebimento
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16/06/2015 00:00
Petição
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19/08/2014 00:00
Ato ordinatório
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18/08/2014 00:00
Publicação
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04/08/2014 00:00
Procedência
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02/06/2014 00:00
Petição
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10/08/2012 00:00
Recebimento
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01/11/2011 17:24
Recebimento
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01/11/2011 17:24
Protocolo de Petição
-
25/10/2011 16:49
Entrega em carga/vista
-
25/10/2011 16:48
Recebimento
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21/10/2011 15:59
Ato ordinatório
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20/10/2011 17:00
Mero expediente
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07/10/2011 12:50
Conclusão
-
07/10/2011 12:40
Recebimento
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17/08/2011 19:36
Remessa
-
12/08/2011 18:12
Remessa
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08/07/2011 13:41
Mero expediente
-
28/06/2011 20:38
Conclusão
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17/06/2011 21:20
Petição
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17/06/2011 21:20
Petição
-
02/06/2011 16:43
Remessa
-
02/06/2011 15:52
Protocolo de Petição
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18/05/2011 15:36
Entrega em carga/vista
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18/05/2011 09:09
Petição
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08/02/2011 11:16
Remessa
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07/12/2010 11:04
Remessa
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05/04/2010 17:15
Recebimento
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05/04/2010 17:13
Protocolo de Petição
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05/04/2010 17:11
Recebimento
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31/03/2010 12:23
Entrega em carga/vista
-
23/03/2010 15:39
Mero expediente
-
24/02/2010 17:00
Conclusão
-
18/02/2010 09:29
Recebimento
-
13/01/2010 17:32
Remessa
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06/11/2009 09:53
Petição
-
05/11/2009 17:05
Protocolo de Petição
-
05/11/2009 17:01
Recebimento
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29/10/2009 16:42
Entrega em carga/vista
-
14/10/2009 16:41
Remessa
-
14/10/2009 16:39
Recebimento
-
05/10/2009 18:18
Remessa
-
28/09/2009 18:15
Remessa
-
16/09/2009 11:16
Conclusão
-
03/02/2009 16:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2005
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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