TJBA - 8001089-74.2016.8.05.0153
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Livramento de Nossa Senhora
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502318956
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26/05/2025 14:12
Audiência Instrução vídeoconferência designada conduzida por 14/08/2025 08:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA, #Não preenchido#.
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26/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:31
Decorrido prazo de DOMINGAS COELHO OLIVEIRA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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23/04/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 09:04
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 09:04
Audiência Instrução e julgamento videoconferência realizada conduzida por 23/04/2025 08:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA, #Não preenchido#.
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13/03/2025 01:20
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:20
Decorrido prazo de ISABEL OLIVEIRA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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23/02/2025 21:09
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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23/02/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 11:49
Audiência Instrução e julgamento videoconferência designada conduzida por 23/04/2025 08:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA, #Não preenchido#.
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07/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:44
Desentranhado o documento
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07/02/2025 11:44
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8001089-74.2016.8.05.0153 Retificação De Registro De Imóvel Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Parte Autora: Domingas Coelho Oliveira Da Silva Advogado: Joaquim Luz Moreira (OAB:BA347-B) Parte Re: Joao Oliveira Da Silva Advogado: Iraildes Trindade Rocha (OAB:BA20729) Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843) Parte Re: Isabel Oliveira Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL n. 8001089-74.2016.8.05.0153 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA PARTE AUTORA: DOMINGAS COELHO OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): JOAQUIM LUZ MOREIRA (OAB:BA347-B) PARTE RE: JOAO OLIVEIRA DA SILVA e outros Advogado(s): IRAILDES TRINDADE ROCHA (OAB:BA20729), PAULO SERGIO DA SILVA BARROS registrado(a) civilmente como PAULO SERGIO DA SILVA BARROS (OAB:BA19843) DECISÃO Considerando que não se fazem presentes os pressupostos necessários para deferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial, posto que os documentos acostados e os fatos narrados não comprovam a situação de hipossuficiência alegada, intime-se a parte Autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documentos capazes de comprovar a sua condição de hipossuficiente, em atenção ao disposto no art. 99, §2º, do CPC: A) Se a renda mensal bruta porventura percebida pelo núcleo familiar ao qual se vincule é igual ou inferior ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) o valor de presunção da necessidade econômica para fins de assistência jurídica integral e gratuita, nos termos das Resoluções ns. 133/2016 e 134/2016 do CSDPU, montante este que se afigura razoável, como critério objetivo, compreendendo a renda do(a) requerente, de cônjuge e de todos os seus dependentes econômicos, devendo ser comprovada mediante a apresentação: (i) das últimas 2 (duas) declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física apresentadas à Secretaria da Receita Federal, salvo a hipótese de isenção legal devidamente comprovada.
No caso de isenção, deverá acostar certidão demonstrando a regularidade de sua situação perante à Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.Asp) e comprovação que não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda do último exercício ( http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp ); B) Se é beneficiário(a) de algum programa oficial de transferência de renda ou percebe benefícios assistenciais e previdenciários mínimos pagos a idoso ou pessoa portadora de necessidades especiais; Transcorrido o prazo in albis, fica indeferido o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, subsequentes, efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data da assinatura eletrônica. -
02/09/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 12:18
Conclusos para despacho
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19/02/2024 16:46
Decorrido prazo de JOAQUIM LUZ MOREIRA em 29/01/2024 23:59.
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10/02/2024 07:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/02/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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08/02/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
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22/04/2020 07:55
Decorrido prazo de IRAILDES TRINDADE ROCHA em 02/03/2020 23:59:59.
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01/04/2020 13:24
Conclusos para despacho
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01/04/2020 13:22
Juntada de Certidão
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28/02/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
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21/02/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/02/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 11:05
Publicado Intimação em 17/02/2020.
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14/02/2020 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2020 12:20
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 01/04/2020 11:15.
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13/02/2020 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2018 14:50
Conclusos para decisão
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14/08/2018 09:50
Juntada de Petição de réplica
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03/08/2018 12:41
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2018 08:18
Juntada de Termo de audiência
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29/06/2018 20:16
Decorrido prazo de ISABEL OLIVEIRA DA SILVA em 07/06/2018 23:59:59.
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29/06/2018 19:45
Decorrido prazo de ISABEL OLIVEIRA DA SILVA em 07/06/2018 23:59:59.
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27/06/2018 14:55
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA DA SILVA em 07/06/2018 23:59:59.
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03/06/2018 12:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/06/2018 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2018 10:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/06/2018 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2018 08:37
Juntada de Petição de petição
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25/05/2018 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2018 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2018 10:41
Expedição de intimação.
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07/05/2018 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2016 15:53
Conclusos para despacho
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29/11/2016 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2016
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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