TJBA - 0015841-59.2007.8.05.0039
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 17:31
Baixa Definitiva
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11/09/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 17:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/09/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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01/09/2024 06:04
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
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01/09/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0015841-59.2007.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Executado: Cst Expansao Urbana Ltda Advogado: Cristiane Miranda Da Silveira (OAB:BA11516) Advogado: Vanessa Dantas Matos (OAB:BA20816) Advogado: Gislane Junqueira Brandao (OAB:BA11467) Advogado: Abraao De Santana Pires (OAB:BA53222) Exequente: Municipio De Camacari Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL CEP 41745-004 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que a numeração única deste processo (dígito verificador) foi alterada de 0015841-90.2007.8.05.0039 para 0015841-59.2007.8.05.0039, para corrigir inconsistência identificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Ficam também as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/08/2024 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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19/10/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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23/09/2020 00:00
Petição
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22/05/2020 00:00
Expedição de Carta
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11/10/2019 00:00
Mero expediente
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01/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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12/09/2018 00:00
Redistribuição
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05/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/12/2011 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2011
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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