TJBA - 8005233-43.2021.8.05.0080
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:56
Arquivado Provisoriamente
-
12/06/2025 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/12/2024 18:55
Decorrido prazo de LAIS BENITO CORTES DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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29/12/2024 18:55
Decorrido prazo de JOSE MANUEL TRIGO DURAN em 02/10/2024 23:59.
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29/12/2024 18:55
Decorrido prazo de AGATA AGUIAR DE SOUZA em 02/10/2024 23:59.
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29/12/2024 18:55
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 19:43
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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18/09/2024 19:43
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
18/09/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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18/09/2024 19:43
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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18/09/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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18/09/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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18/09/2024 19:42
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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18/09/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8005233-43.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Jackeline Silva Da Costa Santana Advogado: Lais Benito Cortes Da Silva (OAB:SP415467) Reu: Net Servicos De Comunicacao S/a Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461) Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679) Advogado: Jose Manuel Trigo Duran (OAB:BA14071) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: [email protected] Processo: 8005233-43.2021.8.05.0080 Parte autora: Nome: JACKELINE SILVA DA COSTA SANTANA Endereço: Via Pedestre 17, 19, (Feira IX), Calumbi, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44009-580 Parte ré: Nome: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A Endereço: Rua Henri Dunant, 780, - até 817/818, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04709-110 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, proposta por JACKELINE SILVA DA COSTA SANTANA, em face de CLARO S.A, na qual se discute a ilegalidade da cobrança de dívidas prescritas e da inclusão na plataforma Serasa Limpa Nome.
Ocorre que, em 11/06/2024, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os REsp 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha, para julgamento pelo rito dos repetitivos, TEMA 1264.
A controvérsia do tema supracitado está em "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Desse modo, foi determinada, nos termos do Inc.
I do art. 982 do Código de Processo Civil: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Por todo o exposto, SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DO PRESENTE FEITO, nos termos do art. 313, IV e 982, I, todos do CPC, até ulterior decisão, ou julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema 1264.
Intime-se.
Feira de Santana/BA, data registrada no sistema.
Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito -
02/09/2024 00:48
Juntada de Certidão
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01/09/2024 21:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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30/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:09
Conclusos para decisão
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12/08/2024 16:52
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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04/06/2024 21:26
Decorrido prazo de LAIS BENITO CORTES DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 21:26
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 21:26
Decorrido prazo de AGATA AGUIAR DE SOUZA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 18:21
Decorrido prazo de LAIS BENITO CORTES DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 18:21
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 18:21
Decorrido prazo de AGATA AGUIAR DE SOUZA em 03/06/2024 23:59.
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14/05/2024 03:36
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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14/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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14/05/2024 03:36
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
14/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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03/05/2024 13:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2024 09:41
Juntada de Certidão
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26/04/2024 14:28
Julgado procedente o pedido
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25/09/2023 08:15
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 13:22
Juntada de Certidão
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20/09/2023 12:32
Decorrido prazo de AGATA AGUIAR DE SOUZA em 01/09/2023 23:59.
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20/09/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 05:03
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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16/08/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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08/08/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 13:52
Conclusos para despacho
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17/08/2022 17:30
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 14:25
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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20/07/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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15/07/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 09:26
Juntada de carta via ar digital
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16/02/2022 10:44
Expedição de citação.
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16/02/2022 09:05
Não Concedida a Medida Liminar
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26/01/2022 10:17
Conclusos para despacho
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14/05/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 13:23
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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30/04/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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28/04/2021 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 18:11
Conclusos para decisão
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23/04/2021 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
01/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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