TJBA - 0000202-75.2016.8.05.0171
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000202-75.2016.8.05.0171 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Andaraí Exequente: Peterfrut Comercial Ltda Advogado: Rafael Valiati De Souza (OAB:ES13807) Executado: Uvilson Santos Oliveira Advogado: Joaquim Alves Pereira Neto (OAB:BA27921) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000202-75.2016.8.05.0171 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ EXEQUENTE: PETERFRUT COMERCIAL LTDA Advogado(s): RAFAEL VALIATI DE SOUZA (OAB:ES13807) EXECUTADO: UVILSON SANTOS OLIVEIRA Advogado(s): JOAQUIM ALVES PEREIRA NETO registrado(a) civilmente como JOAQUIM ALVES PEREIRA NETO (OAB:BA27921) DESPACHO A Requerimento do Exequente, determino o início de cumprimento de sentença, intimando o Executado para pagar, no prazo de 15 dias úteis, o débito indicado, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais 10% (dez porcento) de honorários advocatícios.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos, para prosseguimento do feito, inclusive para apreciar pedido de penhora on-line, via BACEN-JUD.
O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar nova intimação o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Também, deverá ficar ciente de que a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente.
A forma de intimação do(s) Executado(s) deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada ao mesmo cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta decisão.
P.
I.
Cumpra-se.
ANDARAÍ/BA, 27 de junho de 2023.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
01/09/2024 18:23
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 06:10
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
21/10/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
18/10/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 04:43
Decorrido prazo de UVILSON SANTOS OLIVEIRA em 26/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 18:08
Publicado Sentença em 29/03/2022.
-
06/04/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
28/03/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2022 22:44
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2022 22:24
Expedição de intimação.
-
18/03/2022 22:24
Expedição de citação.
-
18/03/2022 22:24
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 01:22
Decorrido prazo de UVILSON SANTOS OLIVEIRA em 18/09/2020 23:59:59.
-
08/01/2021 08:28
Decorrido prazo de PETERFRUT COMERCIAL LTDA em 08/09/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:46
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 18:54
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2020 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
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06/08/2020 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2020 11:07
Expedição de intimação via Sistema.
-
06/08/2020 11:07
Expedição de citação via Central de Mandados.
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05/08/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 10:18
Conclusos para despacho
-
28/04/2019 10:34
Devolvidos os autos
-
13/09/2016 08:49
CONCLUSÃO
-
13/09/2016 08:48
PETIÇÃO
-
23/08/2016 10:23
CONCLUSÃO
-
10/08/2016 13:23
PETIÇÃO
-
05/08/2016 12:14
DOCUMENTO
-
05/08/2016 11:34
MANDADO
-
05/08/2016 11:33
MANDADO
-
07/07/2016 08:31
MANDADO
-
07/07/2016 08:31
MANDADO
-
07/07/2016 08:31
MANDADO
-
07/07/2016 08:30
MANDADO
-
07/07/2016 08:30
MANDADO
-
07/07/2016 08:29
MANDADO
-
07/07/2016 08:29
MANDADO
-
07/07/2016 08:29
MANDADO
-
01/07/2016 10:03
MANDADO
-
01/07/2016 10:03
MANDADO
-
27/06/2016 10:06
CONCLUSÃO
-
02/06/2016 11:59
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2016
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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