TJBA - 8000165-79.2024.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 20:11
Decorrido prazo de DAMIAO PEREIRA DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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01/04/2025 14:02
Juntada de ata da audiência
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06/02/2025 01:36
Decorrido prazo de IANDRA ALVES DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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30/01/2025 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 23:10
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2025 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 23:08
Juntada de Petição de citação
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13/01/2025 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 00:55
Juntada de Petição de certidão
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07/01/2025 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2024 13:54
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 10:02
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 11/02/2025 08:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO, #Não preenchido#.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000165-79.2024.8.05.0251 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Sobradinho Representado: A.
C.
A.
P.
Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834) Representado: A.
C.
A.
P.
Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834) Representante: Iandra Alves Dos Santos Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834) Reu: Damiao Pereira Dos Santos Intimação: ATO ORDINATÓRIO - MUTIRÃO DE AUDIÊNCIA - CEJUSC 8000165-79.2024.8.05.0251 CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, em seus Arts. 1º, 3º e 4º, e em cumprimento ao R.
Despacho, procedi a prática do seguinte ato processual: INTIMEM-SE as partes autor/ré(u), por seu(a) advogado(a), para comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 11/02/2025, hora: 8:10 ., que ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE., nos termos do Decreto Judiciário n° 276/2020 do TJBA, obedecendo os seguintes critérios: 1- Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/19090324 2 - Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 19090324 3- Ficam as partes e seus advogados, intimados para comunicarem eventual impedimento para a participação na audiência, com pelo menos 72 horas de antecedência; 4- No momento do ingresso a sala as partes deverão apresentar documento de identificação com foto; 5- Havendo dúvidas entrar em contato pelo telefone (74) 3538-3046; 6 - C o m o a c e s s a r L I F E S I Z E : http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop.pdf. 7)CEJUSC Virtual (71 3372-5080 ou Whatsapp – 71 99979-1295), para que partes e advogados possam relatar intercorrências e tirar dúvidas.
Além das informações supracitadas, também é interessante que, no documento, conste o manual de uso do Lifesize (http://nupemec.tjba.jus.br/nupemec/wp-content/uploads/2023/01/CEJUSC-VIRTUAL-INFORMACOES-AS-PARTES-audiencia-virtual.pdf).
As unidades que tiverem sala passiva ou espaço adequado, devem indicar os endereços e a forma de uso, a fim de que as partes que não possuam acesso à internet possam participar das audiências.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
Sobradinho, 19 de novembro de 2024.
Eu,... o digitei. -
11/12/2024 13:46
Expedição de intimação.
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11/12/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:06
Expedição de intimação.
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10/12/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:53
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada conduzida por 11/02/2025 08:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO, #Não preenchido#.
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04/12/2024 07:17
Juntada de Petição de Ciente
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03/12/2024 10:58
Expedição de intimação.
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03/12/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 12:01
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 11/02/2025 08:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO, #Não preenchido#.
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27/11/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000165-79.2024.8.05.0251 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Sobradinho Representado: A.
C.
A.
P.
Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834) Representado: A.
C.
A.
P.
Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834) Representante: Iandra Alves Dos Santos Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834) Reu: Damiao Pereira Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000165-79.2024.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO REPRESENTADO: A.
C.
A.
P. e outros (2) Advogado(s): SHAYLYNE DE LIMA SILVA registrado(a) civilmente como SHAYLYNE DE LIMA SILVA (OAB:BA54834) REU: DAMIAO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Preliminarmente, defiro a assistência judiciária gratuita, por estarem preenchidos os requisitos do artigo 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil de 2015).
O processo tramita em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil, pelo que se observarão as recomendações legais próprias.
Providencie o Cartório a inclusão em pauta do presente processo para a realização de audiência de conciliação.
Façam-se as intimações necessárias e a citação do réu no endereço declinado na exordial, esclarecendo que deverá procurar advogado para, caso queira, oferecer sua contestação até o dia da audiência.
Não havendo composição entre as partes, o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da audiência, observando-se o que dispõe os arts. 697 e 335 do CPC.
E, com efeito, observando-se o princípio da dignidade da pessoa humana e da teoria da proteção integral previstos na Constituição Federal, bem como a prova documental que comprova o estado de filiação, fixo os alimentos provisórios em favor das infantes no valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos, quando empregado e 30% (trinta por cento) salário mínimo vigente, quando desempregado, os quais deverão ser pagos mensalmente, por meio de depósito, BANCO Caixa Econômica Federal, Conta corrente: 747006228-0, Agência 3880, em nome da genitora, a Sra.
IANDRA ALVES DOS SANTOS, até o dia 10 (dez) de cada mês.
Concedo a presente decisão força de mandado e de ofício.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Sobradinho/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
04/09/2024 17:15
Concedida em parte a Medida Liminar
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23/08/2024 12:45
Conclusos para decisão
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21/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 09:23
Juntada de Petição de 8000165_79.2024.8.05.0251
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09/07/2024 21:21
Expedição de intimação.
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09/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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22/06/2024 19:10
Decorrido prazo de SHAYLYNE DE LIMA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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13/04/2024 21:33
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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13/04/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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04/03/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:39
Conclusos para decisão
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04/03/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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