TJBA - 8005248-16.2022.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 11:21
Baixa Definitiva
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02/05/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ D AVILA PIRES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/03/2025 23:59.
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16/03/2025 18:53
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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16/03/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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25/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:46
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2024 17:32
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 22:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ D AVILA PIRES em 03/10/2024 23:59.
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19/11/2024 22:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/10/2024 23:59.
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14/09/2024 01:00
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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14/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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09/09/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8005248-16.2022.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Andre Luiz D Avila Pires Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Maria De Fatima De Castro Souza Silva (OAB:PE52154) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005248-16.2022.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: ANDRE LUIZ D AVILA PIRES Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS registrado(a) civilmente como WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160), MARIA DE FATIMA DE CASTRO SOUZA SILVA (OAB:PE52154) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO PASSO A SANEAR o processo, a teor do que preconiza o art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes são legítimas e encontram-se devidamente representadas, assim como o réu foi regularmente citado, inexistindo irregularidades, estando, portanto, o processo em ordem, pelo que declaro o feito SANEADO.
E, tratando-se no caso de questão de direito, comprovada por documento, não há necessidade de produção de outras provas.
Digam as partes sobre proposta de acordo, formalizano nos autos, se for o caso.
Voltem-me conclusos para o julgamento antecipado da lide, com fundamento no art. 355, I do CPC, devendo os autos serem incluídos no fluxo respectivo a fim de que seja julgado de acordo com a ordem cronológica (art. 12 do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus (BA), 02 de setembro de 2024.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
02/09/2024 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/09/2023 07:11
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 07:11
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE CASTRO SOUZA SILVA em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 07:04
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 21/09/2023 23:59.
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05/09/2023 18:24
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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05/09/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 18:23
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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05/09/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 18:21
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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05/09/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 10:43
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 10:32
Juntada de Certidão
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14/07/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 21:43
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 17:23
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ D AVILA PIRES em 29/03/2023 23:59.
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27/04/2023 15:22
Juntada de Petição de réplica
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13/04/2023 12:08
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 11/04/2023 15:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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11/04/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 09:04
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2023 13:53
Publicado Despacho em 07/03/2023.
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08/04/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2023
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04/03/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2023 16:22
Expedição de Carta.
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04/03/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 10:39
Audiência Audiência CEJUSC designada para 11/04/2023 15:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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01/03/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 16:08
Conclusos para decisão
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16/11/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 16:45
Despacho
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21/10/2022 12:03
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/10/2022 12:03
Conclusos para decisão
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21/10/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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