TJBA - 8147532-23.2020.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8147532-23.2020.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB:BA54459) Executado: Gilvan Gomes De Jesus Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:GO49547) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8147532-23.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO registrado(a) civilmente como DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB:BA54459) EXECUTADO: GILVAN GOMES DE JESUS Advogado(s): RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO registrado(a) civilmente como RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB:GO49547) SENTENÇA Vistos etc.
No caso dos autos, os mandados de ID 392029531 foram juntados aos autos no dia 5.6.2023 (informações extraídas do sistema PJe), tendo transcorrido in albis o prazo legal de 5 dias úteis (artigo 219 do CPC), sem o impulsionamento do feito pela parte autora, restando, assim, caracterizado o abandono da causa, de forma que a extinção do processo, sem resolução do mérito, é medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Certificado quanto ao correto recolhimento das custas e quanto ao trânsito em julgado, não havendo requerimento da parte, dê-se baixa e arquivem-se.
Diligencie-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Auxiliar -
27/10/2023 22:20
Baixa Definitiva
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27/10/2023 22:20
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 24/10/2023 23:59.
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26/10/2023 04:16
Decorrido prazo de GILVAN GOMES DE JESUS em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 01:37
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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29/09/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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27/09/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 08:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/09/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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24/06/2023 05:58
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 19/06/2023 23:59.
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18/06/2023 22:13
Decorrido prazo de TATIANA SANTOS BRASIGILVAN GOMES DE JESUS em 25/01/2023 23:59.
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09/06/2023 22:59
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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09/06/2023 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 10:03
Juntada de Certidão
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24/03/2023 09:09
Conclusos para despacho
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03/01/2023 20:28
Publicado Despacho em 22/11/2022.
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03/01/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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21/11/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 14:29
Conclusos para despacho
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21/09/2022 06:51
Decorrido prazo de TATIANA SANTOS BRASIGILVAN GOMES DE JESUS em 05/09/2022 23:59.
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21/09/2022 06:50
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 05/09/2022 23:59.
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14/09/2022 23:16
Publicado Despacho em 10/08/2022.
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14/09/2022 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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09/08/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 14:34
Conclusos para despacho
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17/04/2021 04:52
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 06/04/2021 23:59.
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17/04/2021 04:51
Decorrido prazo de TATIANA SANTOS BRASIGILVAN GOMES DE JESUS em 06/04/2021 23:59.
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20/03/2021 13:56
Publicado Despacho em 11/03/2021.
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20/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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10/03/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 09:45
Conclusos para despacho
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16/12/2020 09:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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