TJBA - 0005522-05.2005.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 18:09
Baixa Definitiva
-
22/04/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 06:40
Decorrido prazo de NADIA ROSA VILA NOVA em 19/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 06:40
Decorrido prazo de ELEUSON VILA NOVA em 19/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 06:40
Decorrido prazo de Aione Rosa Vila Nova em 19/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 06:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ROSA VILA NOVA em 19/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 06:40
Decorrido prazo de EDILTON ROSA VILA NOVA em 19/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 06:40
Decorrido prazo de KATIA ROSA VILA NOVA em 19/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 06:40
Decorrido prazo de CLAUDIO ROSA VILA NOVA em 19/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 06:40
Decorrido prazo de ROBSON ROSA VILLA NOVA em 19/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 06:40
Decorrido prazo de MARCELO ROSA VILA NOVA em 19/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 05:01
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
02/02/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 17:47
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 19:32
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 21:22
Decorrido prazo de NADIA ROSA VILA NOVA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 21:22
Decorrido prazo de ELEUSON VILA NOVA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 21:22
Decorrido prazo de Aione Rosa Vila Nova em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 21:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ROSA VILA NOVA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 21:22
Decorrido prazo de EDILTON ROSA VILA NOVA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 21:22
Decorrido prazo de KATIA ROSA VILA NOVA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 21:22
Decorrido prazo de CLAUDIO ROSA VILA NOVA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 21:22
Decorrido prazo de ROBSON ROSA VILLA NOVA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 21:22
Decorrido prazo de MARCELO ROSA VILA NOVA em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 0005522-05.2005.8.05.0103 Arrolamento Sumário Jurisdição: Ilhéus Requerente: Nadia Rosa Vila Nova Advogado: Jose Roberto Faria Filgueiras (OAB:BA14338) Requerido: Eleuson Vila Nova Requerido: Aione Rosa Vila Nova Terceiro Interessado: Paulo Roberto Rosa Vila Nova Terceiro Interessado: Edilton Rosa Vila Nova Terceiro Interessado: Katia Rosa Vila Nova Terceiro Interessado: Claudio Rosa Vila Nova Terceiro Interessado: Robson Rosa Villa Nova Terceiro Interessado: Marcelo Rosa Vila Nova Sentença: COMARCA DE ILHÉUS-BA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, CIDADE NOVA CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] SENTENÇA Processo nº:0005522-05.2005.8.05.0103 Classe : ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: NADIA ROSA VILA NOVA 1.
Cuida-se do inventário dos bens deixados pelos falecidos ELEUSON VILA NOVA e AIONE ROSA VILA NOVA , cujos herdeiros são todos maiores e capazes, estando devidamente representados nos autos por advogado comum. 2.
O plano de partilha encontra-se nos autos - ID 463088768 - e o imposto de transmissão foi recolhido nos moldes requeridos pela Fazenda Pública, como se observa pelo pronunciamento de que cuida o IDs 4604729636 a 460429648. 3.
Destarte, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A PARTILHA lançada no ID 463088768, dos bens deixados pelos falecidos ELEUSON VILA NOVA, brasileiro, falecido em 23.06.2005, filho de João Vila Nova e Almerinda Vila Nova, RG 1726559, CPF *04.***.*22-20 e AIONE ROSA VILA NOVA, brasileira, falecida em 15.06.1974, filha de Domingos Rosa de Matos e Altamira Pereira Rosa de Matos. 4.
Em consequência, adjudico aos interessados os seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou direito de terceiro. 5.
Lavrem-se os formais de partilha e/ou alvarás, se for o caso, que devem ser entregues aos respectivos beneficiários, dispensando-se a intimação do fisco, pois o imposto de transmissão foi recolhido nos moldes sugeridos pela Fazenda Pública. 6 Custas pagas - ID 463088769 - P.R.I.C. e arquivem-se os autos, com baixa no sistema PJE.
Ilhéus/BA, 18 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
24/09/2024 10:21
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 20:36
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
18/09/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
11/09/2024 12:06
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 0005522-05.2005.8.05.0103 Arrolamento Sumário Jurisdição: Ilhéus Requerente: Nadia Rosa Vila Nova Advogado: Jose Roberto Faria Filgueiras (OAB:BA14338) Requerido: Eleuson Vila Nova Requerido: Aione Rosa Vila Nova Terceiro Interessado: Paulo Roberto Rosa Vila Nova Terceiro Interessado: Edilton Rosa Vila Nova Terceiro Interessado: Katia Rosa Brandão Vilanova Registrado(a) Civilmente Como Katia Rosa Vila Nova Terceiro Interessado: Claudio Rosa Vila Nova Terceiro Interessado: Robson Rosa Villa Nova Terceiro Interessado: Marcelo Rosa Vila Nova Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 0005522-05.2005.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) [Reconhecimento / Dissolução, Inventário e Partilha] PARTE AUTORA: REQUERENTE: NADIA ROSA VILA NOVA PARTE RÉ: REQUERIDO: ELEUSON VILA NOVA, AIONE ROSA VILA NOVA D E S P A C H O 1.
Cuida-se de Inventário e Partilha dos bens deixados pelos falecidos Eleuson Vila Nova e Aione Rosa Vila Nova, sendo Inventariante NÁDIA ROSA VILA NOVA SANTANA, filha dos falecidos. 2.
Intime-se a Inventariante para, em quinze dias, apresentar as últimas declarações e o esboço da partilha a ser homologada por este Juízo bem como o comprovante do recolhimento das custas processuais. 3.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 30 de agosto de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
01/09/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:11
Decorrido prazo de NADIA ROSA VILA NOVA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:11
Decorrido prazo de ELEUSON VILA NOVA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:11
Decorrido prazo de Aione Rosa Vila Nova em 03/07/2024 23:59.
-
09/06/2024 11:22
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
09/06/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
-
10/04/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
18/02/2024 06:23
Decorrido prazo de NADIA ROSA VILA NOVA em 16/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 00:48
Publicado Despacho em 11/01/2024.
-
12/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 04:25
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
21/09/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2023 12:29
Decorrido prazo de NADIA ROSA VILA NOVA em 14/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 08:20
Decorrido prazo de Aione Rosa Vila Nova em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 07:28
Decorrido prazo de ELEUSON VILA NOVA em 14/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 02:34
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
21/06/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 21:52
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/02/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
07/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
04/07/2022 00:00
Petição
-
31/03/2022 00:00
Publicação
-
29/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 00:00
Mero expediente
-
19/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/05/2021 00:00
Petição
-
24/04/2021 00:00
Publicação
-
22/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
02/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
01/03/2021 00:00
Petição
-
01/03/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/03/2018 00:00
Correção de Classe
-
16/01/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
24/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
24/10/2017 00:00
Petição
-
16/10/2017 00:00
Recebimento
-
11/10/2017 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
07/10/2017 00:00
Publicação
-
05/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/10/2017 00:00
Ausência de pressupostos processuais
-
02/04/2016 00:00
Reativação
-
30/12/2015 00:00
Definitivo
-
10/04/2012 15:55
Protocolo de Petição
-
10/04/2012 15:15
Recebimento
-
28/03/2012 11:25
Entrega em carga/vista
-
28/03/2012 10:59
Entrega em carga/vista
-
12/12/2011 07:11
Publicado pelo dpj
-
07/12/2011 17:06
Enviado para publicação no dpj
-
07/12/2011 15:10
Mero expediente
-
03/02/2009 16:52
Processo autuado
-
09/10/2008 15:00
Redistribuição
-
06/10/2008 15:24
Entrega em carga/vista
-
11/07/2007 16:56
Carga ao juiz
-
18/06/2007 11:08
Autos - conclusos
-
28/07/2006 16:48
Juntada peticao - autor
-
31/05/2006 10:30
Carga advogado - autor
-
10/05/2006 17:02
Carga ao juiz
-
20/04/2006 14:51
Juntada
-
08/03/2006 09:22
Carga advogado - autor
-
12/09/2005 11:10
Carga ao juiz
-
09/09/2005 10:12
Processo autuado
-
21/07/2005 11:31
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2005
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0502693-52.2017.8.05.0271
Valdemar Melo da Mota &Amp; Cia LTDA
Tim SA
Advogado: Angela Souza da Fonseca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/11/2017 12:41
Processo nº 8022281-92.2020.8.05.0001
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Defensoria Publica do Estado da Bahia
Advogado: Igor Macedo Faco
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/05/2024 16:20
Processo nº 0502693-52.2017.8.05.0271
Tim SA
Valdemar Melo da Mota &Amp; Cia LTDA
Advogado: Celso de Morais
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/09/2022 00:43
Processo nº 8000281-55.2020.8.05.0080
Odair Jose Cardoso Cruz
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2022 09:15
Processo nº 8000281-55.2020.8.05.0080
Odair Jose Cardoso Cruz
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Itamara Irene Raulino de Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/01/2020 13:55