TJBA - 0500427-51.2013.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 08:08
Juntada de Certidão
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07/03/2025 18:06
Baixa Definitiva
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07/03/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 18:06
Juntada de Certidão
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07/03/2025 18:03
Expedição de Ofício.
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15/02/2025 18:08
Decorrido prazo de AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 18:08
Decorrido prazo de CARMEN XAVIER DE OLIVEIRA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 18:08
Decorrido prazo de MARIO CESAR GOES COELHO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 18:08
Decorrido prazo de MARIA CELESTE COELHO ANDRADE em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 18:07
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA ANDRADE em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 18:07
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GÓES COELHO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 18:07
Decorrido prazo de MARGARIDA DE ARAÚJO COELHO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 18:07
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS GÓES COELHO CRUZ em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 18:07
Decorrido prazo de WILSON RAFAEL DA CRUZ em 14/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:07
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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27/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI SENTENÇA 0500427-51.2013.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Interessado: Mario Cesar Goes Coelho Registrado(a) Civilmente Como Mario Cesar Goes Coelho Advogado: Mario Cesar Goes Coelho (OAB:BA5313) Interessado: Maria Celeste Coelho Andrade Advogado: Mario Cesar Goes Coelho (OAB:BA5313) Interessado: Carlos Augusto Nogueira Andrade Advogado: Mario Cesar Goes Coelho (OAB:BA5313) Interessado: Luiz Henrique Góes Coelho Advogado: Mario Cesar Goes Coelho (OAB:BA5313) Interessado: Margarida De Araújo Coelho Advogado: Mario Cesar Goes Coelho (OAB:BA5313) Interessado: Maria Das Graças Góes Coelho Cruz Advogado: Mario Cesar Goes Coelho (OAB:BA5313) Interessado: Wilson Rafael Da Cruz Advogado: Mario Cesar Goes Coelho (OAB:BA5313) Interessado: Augusto Rodrigues Da Silva Advogado: Lizandra Colossi Oliveira (OAB:BA22511) Advogado: Sonilde Medeiros Amorim Araujo (OAB:BA26487) Interessado: Carmen Xavier De Oliveira Silva Advogado: Lizandra Colossi Oliveira (OAB:BA22511) Advogado: Sonilde Medeiros Amorim Araujo (OAB:BA26487) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camaç[email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº 0500427-51.2013.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Compra e Venda, Reivindicação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA, CARMEN XAVIER DE OLIVEIRA SILVA INTERESSADO: MARIO CESAR GOES COELHO, MARIA CELESTE COELHO ANDRADE, CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA ANDRADE, LUIZ HENRIQUE GÓES COELHO, MARGARIDA DE ARAÚJO COELHO, MARIA DAS GRAÇAS GÓES COELHO CRUZ, WILSON RAFAEL DA CRUZ Vistos, etc.
CARMEM XAVIER DE OLIVEIRA SILVA e outros, parte qualificada nos autos, opôs Embargos de Declaração em face da sentença onde aduz a existência de omissão sob o fundamento de que a matrícula do imóvel, informada nos autos, é a única existente até a presente data.
Sustenta ser necessária a dilação probatória, pois foi apresentado nos autos tão somente uma certidão de promessa de compra e venda dos lotes 08 e 09 da quadra A do Empreendimento Bosque de Arembepe, que este Juízo não solicitou uma certidão atualizada do imóvel quando do deferimento da liminar, que a sentença é omissa por não considerar a situação atual do imóvel.
Requer seja sanada a apontada omissão, e que seja determinado ao Cartório do 1º Ofício de Imóveis de Camaçari que forneça certidão vintenária do imóvel de matrícula 4.106, mais especificamente dos Lotes 08 e 09 da Quadra A.
Sem apresentação de Contrarrazões aos embargos declaratórios, conforme certidão de ID466526969.
Vejamos o que dispõe o art. 1.022 do CPC quanto à oposição de embargos declaratórios: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I-esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material.
Entende-se por omissão o não pronunciamento pelo julgador acerca de ponto ou questão suscitada pela parte, ou que ele deveria pronunciar-se de ofício.
Verifica-se, assim, que a parte embargante não aponta qualquer omissão que possa ensejar o cabimento do presente recurso, almejando, em verdade, por via oblíqua, a modificação do pronunciamento judicial de natureza decisória, haja vista que a própria embargante juntou certidão atualizada referente ao imóvel matriz de matrícula nº4.106, na qual consta o registro do “LOTEAMENTO denominado BOSQUE DE AREMBEPE, de propriedade dos réus, inexistindo registro individualizado do imóvel adquirido pela parte autora, condição sine qua non para a outorga da escritura definitiva por meio de ação de adjudicação compulsória.
Ressalte-se que os embargos de declaração não servem para reforma de decisão, mas tão somente para sanar vícios intrínsecos a ela, e que as razões trazidas aos autos por intermédio dos declaratórios seriam apropriadamente utilizadas por intermédio do recurso vertical cabível, haja vista o manifesto descontentamento da parte embargante em relação ao teor da decisão atacada.
Ex Positis, recebo os embargos declaratórios em face da sua tempestividade, todavia rejeito-os pelos fundamentos acima.
Publique-se.
Intimem-se.
CAMAçARI 13 de janeiro de 2025 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0500427-51.2013.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Interessado: Mario Cesar Goes Coelho Registrado(a) Civilmente Como Mario Cesar Goes Coelho Advogado: Mario Cesar Goes Coelho (OAB:BA5313) Interessado: Maria Celeste Coelho Andrade Advogado: Mario Cesar Goes Coelho (OAB:BA5313) Interessado: Carlos Augusto Nogueira Andrade Advogado: Mario Cesar Goes Coelho (OAB:BA5313) Interessado: Luiz Henrique Góes Coelho Advogado: Mario Cesar Goes Coelho (OAB:BA5313) Interessado: Margarida De Araújo Coelho Advogado: Mario Cesar Goes Coelho (OAB:BA5313) Interessado: Maria Das Graças Góes Coelho Cruz Advogado: Mario Cesar Goes Coelho (OAB:BA5313) Interessado: Wilson Rafael Da Cruz Advogado: Mario Cesar Goes Coelho (OAB:BA5313) Interessado: Augusto Rodrigues Da Silva Advogado: Lizandra Colossi Oliveira (OAB:BA22511) Advogado: Sonilde Medeiros Amorim Araujo (OAB:BA26487) Interessado: Carmen Xavier De Oliveira Silva Advogado: Lizandra Colossi Oliveira (OAB:BA22511) Advogado: Sonilde Medeiros Amorim Araujo (OAB:BA26487) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0500427-51.2013.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Compra e Venda, Reivindicação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA, CARMEN XAVIER DE OLIVEIRA SILVA INTERESSADO: MARIO CESAR GOES COELHO, MARIA CELESTE COELHO ANDRADE, CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA ANDRADE, LUIZ HENRIQUE GÓES COELHO, MARGARIDA DE ARAÚJO COELHO, MARIA DAS GRAÇAS GÓES COELHO CRUZ, WILSON RAFAEL DA CRUZ Advogado(s) do reclamante: LIZANDRA COLOSSI OLIVEIRA, SONILDE MEDEIROS AMORIM ARAUJO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a apresentação dos Embargos de Declaração retro, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
Camaçari, BA 3 de setembro de 2024 Fábio Ramos de Oliveira Diretor de Secretaria -
13/01/2025 18:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/10/2024 19:15
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 19:15
Juntada de Certidão
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0500427-51.2013.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Interessado: Mario Cesar Goes Coelho Registrado(a) Civilmente Como Mario Cesar Goes Coelho Advogado: Mario Cesar Goes Coelho (OAB:BA5313) Interessado: Maria Celeste Coelho Andrade Advogado: Mario Cesar Goes Coelho (OAB:BA5313) Interessado: Carlos Augusto Nogueira Andrade Advogado: Mario Cesar Goes Coelho (OAB:BA5313) Interessado: Luiz Henrique Góes Coelho Advogado: Mario Cesar Goes Coelho (OAB:BA5313) Interessado: Margarida De Araújo Coelho Advogado: Mario Cesar Goes Coelho (OAB:BA5313) Interessado: Maria Das Graças Góes Coelho Cruz Advogado: Mario Cesar Goes Coelho (OAB:BA5313) Interessado: Wilson Rafael Da Cruz Advogado: Mario Cesar Goes Coelho (OAB:BA5313) Interessado: Augusto Rodrigues Da Silva Advogado: Lizandra Colossi Oliveira (OAB:BA22511) Advogado: Sonilde Medeiros Amorim Araujo (OAB:BA26487) Interessado: Carmen Xavier De Oliveira Silva Advogado: Lizandra Colossi Oliveira (OAB:BA22511) Advogado: Sonilde Medeiros Amorim Araujo (OAB:BA26487) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0500427-51.2013.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Compra e Venda, Reivindicação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA, CARMEN XAVIER DE OLIVEIRA SILVA INTERESSADO: MARIO CESAR GOES COELHO, MARIA CELESTE COELHO ANDRADE, CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA ANDRADE, LUIZ HENRIQUE GÓES COELHO, MARGARIDA DE ARAÚJO COELHO, MARIA DAS GRAÇAS GÓES COELHO CRUZ, WILSON RAFAEL DA CRUZ Advogado(s) do reclamante: LIZANDRA COLOSSI OLIVEIRA, SONILDE MEDEIROS AMORIM ARAUJO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a apresentação dos Embargos de Declaração retro, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
Camaçari, BA 3 de setembro de 2024 Fábio Ramos de Oliveira Diretor de Secretaria -
04/09/2024 23:39
Decorrido prazo de MARIO CESAR GOES COELHO em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 19:09
Decorrido prazo de MARIA CELESTE COELHO ANDRADE em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:39
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA ANDRADE em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:39
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GÓES COELHO em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:39
Decorrido prazo de MARGARIDA DE ARAÚJO COELHO em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS GÓES COELHO CRUZ em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:39
Decorrido prazo de WILSON RAFAEL DA CRUZ em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:36
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA ANDRADE em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:36
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GÓES COELHO em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:36
Decorrido prazo de MARGARIDA DE ARAÚJO COELHO em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS GÓES COELHO CRUZ em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:36
Decorrido prazo de WILSON RAFAEL DA CRUZ em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 18:42
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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14/08/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 17:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/11/2023 00:54
Decorrido prazo de AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:54
Decorrido prazo de CARMEN XAVIER DE OLIVEIRA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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15/10/2023 13:04
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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15/10/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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11/10/2023 12:51
Conclusos para despacho
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10/10/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 15:16
Apensado ao processo 0500418-89.2013.8.05.0039
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09/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:21
Decorrido prazo de AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:21
Decorrido prazo de CARMEN XAVIER DE OLIVEIRA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIO CESAR GOES COELHO em 19/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIA CELESTE COELHO ANDRADE em 19/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:21
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA ANDRADE em 19/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:21
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GÓES COELHO em 19/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:21
Decorrido prazo de MARGARIDA DE ARAÚJO COELHO em 19/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS GÓES COELHO CRUZ em 19/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:21
Decorrido prazo de WILSON RAFAEL DA CRUZ em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
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20/09/2023 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2023 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/08/2023 05:34
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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25/08/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 17:11
Declarada incompetência
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18/08/2023 08:57
Conclusos para decisão
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17/08/2023 14:14
Decorrido prazo de CARMEN XAVIER DE OLIVEIRA SILVA em 27/07/2023 23:59.
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04/08/2023 09:33
Decorrido prazo de AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
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06/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
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26/11/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
30/09/2022 00:00
Antecipação de tutela
-
09/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
09/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
21/04/2022 00:00
Petição
-
05/04/2022 00:00
Publicação
-
01/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
04/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/08/2021 00:00
Petição
-
28/07/2021 00:00
Publicação
-
26/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/07/2021 00:00
Antecipação de tutela
-
08/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
07/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
03/06/2021 00:00
Petição
-
06/05/2021 00:00
Publicação
-
03/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 00:00
Antecipação de tutela
-
04/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
26/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
19/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
17/11/2020 00:00
Petição
-
18/06/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
08/01/2020 00:00
Petição
-
21/11/2019 00:00
Publicação
-
19/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/11/2019 00:00
Antecipação de tutela
-
23/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
22/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
16/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
27/08/2019 00:00
Petição
-
06/08/2019 00:00
Publicação
-
02/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/08/2019 00:00
Antecipação de tutela
-
26/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
26/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
26/07/2019 00:00
Expedição de documento
-
18/06/2019 00:00
Expedição de documento
-
19/09/2018 00:00
Publicação
-
17/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
20/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
19/07/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
18/07/2018 00:00
Petição
-
20/06/2018 00:00
Expedição de Carta
-
20/06/2018 00:00
Expedição de Carta
-
13/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
30/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
13/05/2018 00:00
Petição
-
19/04/2018 00:00
Publicação
-
17/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/04/2018 00:00
Documento
-
12/04/2018 00:00
Documento
-
27/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
23/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
23/03/2018 00:00
Petição
-
21/03/2018 00:00
Publicação
-
19/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/03/2018 00:00
Expedição de Carta
-
15/03/2018 00:00
Expedição de Carta
-
21/02/2018 00:00
Antecipação de tutela
-
16/02/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
15/02/2018 00:00
Petição
-
15/02/2018 00:00
Petição
-
09/02/2018 00:00
Publicação
-
06/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/02/2018 00:00
Publicação
-
30/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2017 00:00
Mero expediente
-
31/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
31/07/2017 00:00
Concluso para Sentença
-
29/07/2017 00:00
Petição
-
17/07/2017 00:00
Documento
-
17/07/2017 00:00
Documento
-
05/07/2017 00:00
Expedição de Carta
-
05/07/2017 00:00
Expedição de Carta
-
05/07/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
04/07/2017 00:00
Mandado
-
04/07/2017 00:00
Mandado
-
28/06/2017 00:00
Publicação
-
26/06/2017 00:00
Petição
-
21/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/06/2017 00:00
Mero expediente
-
12/06/2017 00:00
Concluso para Sentença
-
12/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
10/06/2017 00:00
Petição
-
22/02/2017 00:00
Mero expediente
-
29/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
27/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
27/01/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
17/01/2017 00:00
Petição
-
13/05/2016 00:00
Mandado
-
10/05/2016 00:00
Documento
-
10/05/2016 00:00
Expedição de Carta
-
10/05/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
10/05/2016 00:00
Expedição de Carta
-
10/05/2016 00:00
Expedição de Carta
-
01/04/2016 00:00
Publicação
-
29/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/03/2016 00:00
Mero expediente
-
22/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
27/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
25/11/2015 00:00
Petição
-
14/11/2015 00:00
Publicação
-
11/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/11/2015 00:00
Mero expediente
-
02/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
31/08/2015 00:00
Petição
-
21/08/2015 00:00
Publicação
-
18/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/08/2015 00:00
Mero expediente
-
05/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
04/05/2015 00:00
Petição
-
24/04/2015 00:00
Publicação
-
17/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/04/2015 00:00
Mero expediente
-
30/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
27/03/2015 00:00
Petição
-
20/03/2015 00:00
Publicação
-
20/03/2015 00:00
Publicação
-
17/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/03/2015 00:00
Mero expediente
-
03/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
11/02/2015 00:00
Petição
-
06/02/2015 00:00
Publicação
-
03/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/02/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/02/2015 00:00
Expedição de documento
-
22/10/2014 00:00
Mero expediente
-
10/10/2014 00:00
Publicação
-
07/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2014 00:00
Petição
-
08/05/2014 00:00
Petição
-
07/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
30/04/2014 00:00
Publicação
-
25/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/04/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/04/2014 00:00
Petição
-
14/04/2014 00:00
Publicação
-
10/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/04/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/03/2014 00:00
Documento
-
25/03/2014 00:00
Documento
-
24/03/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
21/03/2014 00:00
Documento
-
21/03/2014 00:00
Expedição de documento
-
21/03/2014 00:00
Expedição de documento
-
21/03/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
21/03/2014 00:00
Expedição de Carta
-
21/03/2014 00:00
Expedição de Carta
-
21/03/2014 00:00
Expedição de Carta
-
14/03/2014 00:00
Publicação
-
11/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/03/2014 00:00
Mero expediente
-
11/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
10/03/2014 00:00
Petição
-
28/02/2014 00:00
Publicação
-
28/02/2014 00:00
Publicação
-
25/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/02/2014 00:00
Antecipação de tutela
-
24/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
24/02/2014 00:00
Petição
-
04/11/2013 00:00
Publicação
-
01/11/2013 00:00
Publicação
-
31/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/10/2013 00:00
Decisão anterior
-
31/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
30/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
30/10/2013 00:00
Petição
-
29/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/10/2013 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
25/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
25/10/2013 00:00
Petição
-
15/10/2013 00:00
Publicação
-
11/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/10/2013 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
08/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
08/10/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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