TJBA - 8077765-92.2020.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8077765-92.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Ponta Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732) Executado: Eliana Da Silva Freitas Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Alienação Fiduciária] nº 8077765-92.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s) do reclamante: PEDRO ROBERTO ROMAO EXECUTADO: ELIANA DA SILVA FREITAS SENTENÇA PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO em face de ELIANA DA SILVA FREITAS, pretendendo cobrar dívida proveniente de título executivo.
A executada foi devidamente citada, conforme AR positivo ao ID 149405557, entretanto, inicialmente não apresentou embargos e tampouco pagou o valor devido.
Em vista disso, foi realizado penhora através do SISBAJUD ao ID 195258407, sendo determinada a intimação da executada, contudo ela mudou-se sem informar o endereço ao juízo, conforme certidão do Oficial de Justiça (ID. 421982427).
O valor bloqueado foi liberado ao Banco por alvará (ID 444491122).
Ao ID 456719164 o banco informou que o executado, extrajudicialmente, realizou o pagamento das parcelas em atraso e requereu a extinção da ação, bem como o desbloqueio de penhoras realizadas. É O RELATÓRIO. É cediço que a Execução pode ser extinta por força da satisfação da obrigação, conforme preceitua o art. 924, II do CPC.
A extinção da Execução se faz imperiosa, tendo em vista que houve o pagamento da dívida e consequente perda do objeto da ação, conforme foi informado pelo próprio Exequente.
Isto posto, com supedâneo no artigo 924, II do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução.
O desbloqueio da penhora foi realizado, conforme comprovante em anexo.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Salvador, 29 de agosto de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito dm -
02/09/2024 22:12
Baixa Definitiva
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02/09/2024 22:12
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 07:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2024 17:30
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
16/07/2024 11:17
Conclusos para decisão
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10/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 00:02
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
06/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 08:21
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 19/01/2024.
-
20/01/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
-
18/01/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
01/11/2023 08:37
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:53
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:38
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
22/09/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
19/09/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:57
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
27/07/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
09/07/2023 00:03
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
-
12/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
02/06/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 02:40
Mandado devolvido Negativamente
-
03/03/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 18:27
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2022.
-
06/01/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
25/11/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 02:46
Mandado devolvido Negativamente
-
25/08/2022 15:27
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 08:16
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2022.
-
01/07/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
28/06/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 04:18
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 11:50
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
03/05/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2022 09:57
Juntada de Informações
-
22/04/2022 04:02
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 07:35
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2022.
-
04/04/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
24/03/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 05:18
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 12:35
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
16/03/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 08:17
Expedição de Carta.
-
03/03/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
13/02/2022 06:24
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 14:32
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
02/02/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 17:12
Expedição de carta via ar digital.
-
29/06/2021 13:06
Expedição de carta via ar digital.
-
16/06/2021 10:53
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/06/2021 23:59.
-
04/06/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 06:08
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
24/05/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
19/05/2021 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/05/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 17:45
Juntada de informação
-
10/02/2021 00:51
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 13:02
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 15:05
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2021 17:23
Publicado Ato Ordinatório em 11/01/2021.
-
23/01/2021 14:50
Publicado Despacho em 11/01/2021.
-
19/01/2021 20:29
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/01/2021 18:59
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 14/09/2020 23:59:59.
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08/01/2021 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2021 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2020 18:45
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2020.
-
08/12/2020 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 02:48
Publicado Despacho em 02/09/2020.
-
26/09/2020 08:19
Publicado Despacho em 14/08/2020.
-
01/09/2020 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 09:55
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
27/08/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 18:24
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 16:01
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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