TJBA - 8015919-40.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8015919-40.2021.8.05.0001 Classe - Assunto : [Cédula de Crédito Bancário] Requerente : AUTOR: COOPERATIVA DE ECON E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DE SAUDE DE SSA E REGIAO METROPOLITANA LTDA - SICOOB CREDMED Requerido : REU: LUIS FERNANDO MENEZES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão negativa ID. exarada pelo(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça.
No mesmo prazo, a parte requerente deverá indicar novo endereço para citação e recolher as respectivas custas processuais para nova diligência em favor da unidade na qual tramitam os presentes autos, qual seja, 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.
OBSERVAÇÃO: Em caso de recolhimento para unidade diversa, a parte deverá entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação (71 3372-1623 / 1613; [email protected]) a fim de proceder com a transferência da(s) Guia(s) de Recolhimento para a unidade onde tramitam os autos em referência (2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR). Salvador, 10 de julho de 2025.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
10/07/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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04/07/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 12:34
Juntada de Certidão
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08/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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26/11/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8015919-40.2021.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Cooperativa De Econ E Credito Mutuo Dos Medicos E Demais Prof De Nivel Sup Da Area De Saude De Ssa E Regiao Metropolitana Ltda - Sicoob Credmed Advogado: Luiza Pedreira Almeida Santos Araujo (OAB:BA63036) Advogado: Andre Ferreira Lins Rocha (OAB:BA21185) Reu: Luis Fernando Menezes Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8015919-40.2021.8.05.0001 AUTOR: COOPERATIVA DE ECON E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DE SAUDE DE SSA E REGIAO METROPOLITANA LTDA - SICOOB CREDMED REU: LUIS FERNANDO MENEZES DA SILVA CLASSE PROCESSUAL - ASSUNTO: MONITÓRIA (40) - [Cédula de Crédito Bancário] Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 15 dias acerca do AR negativo de ID 449257374, informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais, caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida, qual seja "Dos demais Atos ou Feitos" - III - Tarifa de Postagem - Via Postal - Código do ato 90760.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 2) A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (conforme Tabela de Custas Processuais - TJ/BA, Notas Explicativas da Tabela I, I - Cobrança de Custas, item 10) Salvador, 2 de setembro de 2024 Rute Franca Sousa Diretora de Secretaria -
02/09/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:46
Expedição de carta via ar digital.
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06/04/2024 16:38
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO MENEZES DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECON E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DE SAUDE DE SSA E REGIAO METROPOLITANA LTDA - SICOOB CREDMED em 02/04/2024 23:59.
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09/03/2024 03:48
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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09/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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28/02/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 15:16
Conclusos para decisão
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21/10/2022 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2021 00:47
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO MENEZES DA SILVA em 19/03/2021 23:59.
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20/03/2021 00:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECON E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DE SAUDE DE SSA E REGIAO METROPOLITANA LTDA - SICOOB CREDMED em 19/03/2021 23:59.
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26/02/2021 07:27
Publicado Decisão em 26/02/2021.
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26/02/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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23/02/2021 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2021 09:13
Declarada incompetência
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11/02/2021 14:51
Conclusos para despacho
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11/02/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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