TJBA - 8005106-60.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 02:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 04/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 08:49
Arquivado Provisoriamente
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8005106-60.2019.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Luiz Ricardo Da Silva Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8005106-60.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Advogado(s): EXECUTADO: LUIZ RICARDO DA SILVA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
LAURO DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
02/10/2024 11:46
Expedição de decisão.
-
02/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8005106-60.2019.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Luiz Ricardo Da Silva Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8005106-60.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Advogado(s): EXECUTADO: LUIZ RICARDO DA SILVA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
LAURO DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
02/09/2024 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 20:06
Cominicação eletrônica
-
02/09/2024 20:06
Cominicação eletrônica
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02/09/2024 20:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/08/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 10:31
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
21/08/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 03:46
Expedição de despacho.
-
13/06/2024 03:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:58
Expedição de despacho.
-
08/11/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 15:52
Conclusos para decisão
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30/01/2021 19:02
Mandado devolvido Positivamente
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26/01/2021 13:25
Expedição de Mandado via #Não preenchido#.
-
17/01/2021 18:23
Expedição de Mandado via Correios/Carta/Edital.
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26/10/2020 06:33
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
-
03/07/2020 12:17
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
03/07/2020 12:17
Juntada de carta via ar digital
-
27/01/2020 15:14
Juntada de carta via ar digital
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23/04/2019 11:52
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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23/04/2019 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2019 06:53
Conclusos para despacho
-
20/04/2019 06:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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