TJBA - 8168728-44.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:47
Expedição de intimação.
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05/09/2025 10:20
Expedição de ato ordinatório.
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05/09/2025 10:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 16:29
Expedição de ato ordinatório.
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17/07/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:09
Recebidos os autos
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08/07/2025 17:09
Juntada de Certidão dd2g
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08/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/06/2025 11:19
Juntada de Petição de contra-razões
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17/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 12:35
Expedição de ato ordinatório.
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04/06/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:00
Juntada de Petição de apelação
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14/05/2025 09:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 17:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/03/2025 23:59.
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30/04/2025 09:27
Expedição de sentença.
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29/04/2025 16:24
Expedição de despacho.
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29/04/2025 16:24
Julgado procedente em parte o pedido
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11/04/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 00:56
Decorrido prazo de ANGELICE FERNANDES FERREIRA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:17
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8168728-44.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Angelice Fernandes Ferreira Silva Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8168728-44.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ANGELICE FERNANDES FERREIRA SILVA Advogado(s) do reclamante: IRAN DOS SANTOS D EL REI RÉU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados devidamente constituídos, a informarem, no prazo de 10 (dez) dias se ainda possuem outras provas a produzir, especificando e delimitando o seu objeto.
Juntadas as manifestações ou, se for o caso, certificado o transcurso in albis, por tratar-se de caso que permite o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC/15, voltem-me os autos conclusos.
Observe-se a exigência de intimação pessoal à Fazenda Pública, bem como sua contagem de prazo em dobro, dispostas no art. 183 do CPC/15.
Providências pelo Cartório.
Salvador-BA, 5 de fevereiro de 2025.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
14/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:38
Expedição de despacho.
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06/02/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 10:04
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8168728-44.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Angelice Fernandes Ferreira Silva Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8168728-44.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ANGELICE FERNANDES FERREIRA SILVA Advogado(s) do reclamante: IRAN DOS SANTOS D EL REI RÉU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Nesta fase processual percebe-se que as provas perpassam pela documental, não havendo, a princípio, outros tipos de provas a serem produzidas por este Juízo, razão pela qual o julgamento da lide deve ser antecipado.
Considerando a contestação, determino a intimação da parte autora para, querendo, ofertar réplica.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença.
Salvador-BA, 2 de setembro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
02/09/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 18:03
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 18:03
Expedição de intimação.
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13/07/2024 04:07
Decorrido prazo de IRAN DOS SANTOS D EL REI em 12/07/2024 23:59.
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11/06/2024 15:11
Expedição de intimação.
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12/02/2024 23:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/02/2024 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/02/2024 13:30
Decorrido prazo de IRAN DOS SANTOS D EL REI em 06/02/2024 23:59.
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24/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 13:33
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 09:45
Publicado Intimação em 11/01/2024.
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12/01/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 13:37
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 13:12
Outras Decisões
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10/01/2024 12:35
Juntada de Certidão
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10/01/2024 10:34
Conclusos para decisão
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10/01/2024 10:33
Juntada de parecer
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08/01/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 10:56
Juntada de informação
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19/12/2023 16:30
Outras Decisões
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01/12/2023 14:50
Conclusos para decisão
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01/12/2023 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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