TJBA - 8005848-27.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE ILHÉUS-BA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, CIDADE NOVA CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] SENTENÇA Processo nº:8005848-27.2022.8.05.0103 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDNA MARIA FREITAS COUTO NOBRE 1.
Cuida-se do inventário e partilha dos bens deixados pelo falecido José Ribeiro Gama Couto, cujos herdeiros são todos maiores e capazes, estando devidamente representados nos autos por advogado comum. 2.
O plano de partilha encontra-se nos autos - ID 513578017 - e o imposto de transmissão foi recolhido nos moldes requeridos pela Fazenda Pública, como se observa pelo pronunciamento de que cuida o ID 501156069 3.
Destarte, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A PARTILHA lançada no ID 513578017, dos bens deixados pelo falecido JOSÉ RIBEIRO GAMA COUTO, brasileiro, falecido em 23.01.2012, CPF *14.***.*70-49, RG 1265459100-SSP-BA, filho de Paulino Ribeiro Couto e Thereza Gama Couto. 4.
Em consequência, adjudico aos interessados os seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou direito de terceiro. 5.
Lavrem-se os formais de partilha e/ou alvarás, se for o caso, que deve ser entregues aos respectivos beneficiários, dispensando-se a intimação do fisco, pois o imposto de transmissão foi recolhido nos moldes sugeridos pela Fazenda Pública. 6 Custas na forma da lei - ID 501248621 -. P.R.I.C. e arquivem-se os autos, com baixa no sistema PJE.
Ilhéus/BA, 19 de agosto de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
25/08/2025 06:47
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 06:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 20:52
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO GAMA COUTO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 12:35
Decorrido prazo de ELMA MARIA FREITAS COUTO PASCHOAL em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 12:35
Decorrido prazo de Elba Maria Freitas Couto em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 07:53
Decorrido prazo de ELSE MARIA FREITAS COUTO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 07:53
Decorrido prazo de IARA COUTO FERRAZ em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 07:53
Decorrido prazo de TEREZA MARIA FREITAS COUTO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 07:53
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO GAMA COUTO FILHO em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 07:34
Conclusos para despacho
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07/08/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 20:10
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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19/07/2025 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8005848-27.2022.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Administração de herança] PARTE AUTORA: REQUERENTE: EDNA MARIA FREITAS COUTO NOBRE PARTE RÉ: INVENTARIADO: JOSE RIBEIRO GAMA COUTO D E S P A C H O 1. Cuida-se de ação de Inventário e Partilha dos bens deixados pelo falecido JOSÉ RIBEIRO GAMA COUTO, cujo óbito ocorreu em 23.01.2012, como se observa na certidão constante nos autos - ID 212836805, sendo Inventariante EDNA MARIA FREITAS COUTO NOBRE, que é sua filha. 2. Intime-se a Inventariante para, em quinze dias, apresentar às últimas declarações e o esboço da partilha a ser homologado. 3. Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação. Int. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 26 de maio de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
16/07/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO GAMA COUTO em 16/06/2025 23:59.
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19/06/2025 08:06
Decorrido prazo de ELMA MARIA FREITAS COUTO PASCHOAL em 16/06/2025 23:59.
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19/06/2025 08:06
Decorrido prazo de Elba Maria Freitas Couto em 16/06/2025 23:59.
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19/06/2025 08:06
Decorrido prazo de ELSE MARIA FREITAS COUTO em 16/06/2025 23:59.
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19/06/2025 08:06
Decorrido prazo de IARA COUTO FERRAZ em 16/06/2025 23:59.
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19/06/2025 08:06
Decorrido prazo de TEREZA MARIA FREITAS COUTO em 16/06/2025 23:59.
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19/06/2025 08:06
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO GAMA COUTO FILHO em 16/06/2025 23:59.
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19/06/2025 05:11
Decorrido prazo de EDNA MARIA FREITAS COUTO NOBRE em 16/06/2025 23:59.
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19/06/2025 05:10
Decorrido prazo de Elba Maria Freitas Couto em 16/06/2025 23:59.
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19/06/2025 05:10
Decorrido prazo de ELSE MARIA FREITAS COUTO em 16/06/2025 23:59.
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19/06/2025 05:10
Decorrido prazo de IARA COUTO FERRAZ em 16/06/2025 23:59.
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19/06/2025 05:10
Decorrido prazo de TEREZA MARIA FREITAS COUTO em 16/06/2025 23:59.
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19/06/2025 05:10
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO GAMA COUTO FILHO em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8005848-27.2022.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Administração de herança] PARTE AUTORA: REQUERENTE: EDNA MARIA FREITAS COUTO NOBRE PARTE RÉ: INVENTARIADO: JOSE RIBEIRO GAMA COUTO D E S P A C H O 1. Cuida-se de ação de Inventário e Partilha dos bens deixados pelo falecido JOSÉ RIBEIRO GAMA COUTO, cujo óbito ocorreu em 23.01.2012, como se observa na certidão constante nos autos - ID 212836805, sendo Inventariante EDNA MARIA FREITAS COUTO NOBRE, que é sua filha. 2. Intime-se a Inventariante para, em quinze dias, apresentar às últimas declarações e o esboço da partilha a ser homologado. 3. Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação. Int. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 26 de maio de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
26/05/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502224214
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26/05/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 19:39
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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23/05/2025 17:51
Conclusos para despacho
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22/05/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501248621
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20/05/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
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20/02/2025 19:11
Decorrido prazo de EDNA MARIA FREITAS COUTO NOBRE em 17/02/2025 23:59.
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20/02/2025 19:09
Decorrido prazo de Elba Maria Freitas Couto em 17/02/2025 23:59.
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20/02/2025 19:09
Decorrido prazo de IARA COUTO FERRAZ em 17/02/2025 23:59.
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20/02/2025 19:09
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO GAMA COUTO FILHO em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:00
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO GAMA COUTO em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:00
Decorrido prazo de ELMA MARIA FREITAS COUTO PASCHOAL em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:00
Decorrido prazo de ELSE MARIA FREITAS COUTO em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:00
Decorrido prazo de TEREZA MARIA FREITAS COUTO em 17/02/2025 23:59.
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02/02/2025 22:55
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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02/02/2025 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8005848-27.2022.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Requerente: Edna Maria Freitas Couto Nobre Advogado: Daniel Pereira Da Silva (OAB:BA40793) Inventariado: Jose Ribeiro Gama Couto Herdeiro: Elma Maria Freitas Couto Paschoal Herdeiro: Elba Maria Freitas Couto Herdeiro: Else Maria Freitas Couto Herdeiro: Iara Couto Ferraz Herdeiro: Tereza Maria Freitas Couto Herdeiro: Jose Ribeiro Gama Couto Filho Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8005848-27.2022.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Administração de herança] PARTE AUTORA: REQUERENTE: EDNA MARIA FREITAS COUTO NOBRE PARTE RÉ: INVENTARIADO: JOSE RIBEIRO GAMA COUTO D E S P A C H O 1.
Cuida-se de ação de Inventário e Partilha dos bens deixados pelo falecido JOSÉ RIBEIRO GAMA COUTO, cujo óbito ocorreu em 23.01.2012, como se observa na certidão constante nos autos – ID 212836805, sendo Inventariante EDNA MARIA FREITAS COUTO NOBRE, que é sua filha. 2.
Considerando as ponderações trazidas no arrazoado de ID 482023509, concedo o prazo de sessenta dias para cumprimento integral das determinações consignadas no item 3 do despacho de ID 461212243. 3. transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 22 de janeiro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
23/01/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8005848-27.2022.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Requerente: Edna Maria Freitas Couto Nobre Advogado: Daniel Pereira Da Silva (OAB:BA40793) Inventariado: Jose Ribeiro Gama Couto Herdeiro: Elma Maria Freitas Couto Paschoal Herdeiro: Elba Maria Freitas Couto Herdeiro: Else Maria Freitas Couto Herdeiro: Iara Couto Ferraz Herdeiro: Tereza Maria Freitas Couto Herdeiro: Jose Ribeiro Gama Couto Filho Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] DESPACHO Processo nº:8005848-27.2022.8.05.0103 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDNA MARIA FREITAS COUTO NOBRE INVENTARIADO: JOSE RIBEIRO GAMA COUTO 1.
Considerando o teor da certidão de ID 461212243, intime-se a Inventariante para, em 15 quinze dias, assinar o termo de compromisso de inventariante e apresentar às primeiras declarações, conforme determinado no despacho de ID 461212243, sob pena de ser destituída do múnus da inventariança, em conformidade com as disposições do art. 622 do Código de Processo Civil. 2.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e voltem os autos conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, caso em que fica dispensada a certificação.
Int e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 21 de outubro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
16/01/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 15:40
Conclusos para despacho
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01/12/2024 21:26
Decorrido prazo de EDNA MARIA FREITAS COUTO NOBRE em 28/11/2024 23:59.
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01/12/2024 20:07
Decorrido prazo de EDNA MARIA FREITAS COUTO NOBRE em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 05:49
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO GAMA COUTO FILHO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:55
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO GAMA COUTO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:55
Decorrido prazo de ELMA MARIA FREITAS COUTO PASCHOAL em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:55
Decorrido prazo de Elba Maria Freitas Couto em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:55
Decorrido prazo de ELSE MARIA FREITAS COUTO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:55
Decorrido prazo de IARA COUTO FERRAZ em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:55
Decorrido prazo de TEREZA MARIA FREITAS COUTO em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:54
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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12/11/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8005848-27.2022.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Requerente: Edna Maria Freitas Couto Nobre Advogado: Daniel Pereira Da Silva (OAB:BA40793) Inventariado: Jose Ribeiro Gama Couto Herdeiro: Elma Maria Freitas Couto Paschoal Herdeiro: Elba Maria Freitas Couto Herdeiro: Else Maria Freitas Couto Herdeiro: Iara Couto Ferraz Herdeiro: Tereza Maria Freitas Couto Herdeiro: Jose Ribeiro Gama Couto Filho Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] DESPACHO Processo nº:8005848-27.2022.8.05.0103 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDNA MARIA FREITAS COUTO NOBRE INVENTARIADO: JOSE RIBEIRO GAMA COUTO 1.
Considerando o teor da certidão de ID 461212243, intime-se a Inventariante para, em 15 quinze dias, assinar o termo de compromisso de inventariante e apresentar às primeiras declarações, conforme determinado no despacho de ID 461212243, sob pena de ser destituída do múnus da inventariança, em conformidade com as disposições do art. 622 do Código de Processo Civil. 2.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e voltem os autos conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, caso em que fica dispensada a certificação.
Int e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 21 de outubro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
21/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 18:17
Conclusos para despacho
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03/10/2024 21:22
Decorrido prazo de EDNA MARIA FREITAS COUTO NOBRE em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 21:22
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO GAMA COUTO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 21:22
Decorrido prazo de ELMA MARIA FREITAS COUTO PASCHOAL em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 21:22
Decorrido prazo de Elba Maria Freitas Couto em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 21:22
Decorrido prazo de ELSE MARIA FREITAS COUTO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 21:22
Decorrido prazo de IARA COUTO FERRAZ em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 21:22
Decorrido prazo de TEREZA MARIA FREITAS COUTO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 21:22
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO GAMA COUTO FILHO em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 20:31
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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18/09/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 01:29
Mandado devolvido Positivamente
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8005848-27.2022.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Requerente: Edna Maria Freitas Couto Nobre Advogado: Daniel Pereira Da Silva (OAB:BA40793) Inventariado: Jose Ribeiro Gama Couto Herdeiro: Elma Maria Freitas Couto Paschoal Herdeiro: Elba Maria Freitas Couto Herdeiro: Else Maria Freitas Couto Herdeiro: Iara Couto Ferraz Herdeiro: Tereza Maria Freitas Couto Herdeiro: Jose Ribeiro Gama Couto Filho Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8005848-27.2022.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Administração de herança] PARTE AUTORA: REQUERENTE: EDNA MARIA FREITAS COUTO NOBRE PARTE RÉ: INVENTARIADO: JOSE RIBEIRO GAMA COUTO D E S P A C H O 1.
Cuida-se de ação de Inventário e Partilha dos bens deixados pelo falecido JOSÉ RIBEIRO GAMA COUTO, cujo óbito ocorreu em 23.01.2012, como se observa na certidão constante nos autos – ID 212836805, sendo Inventariante EDNA MARIA FREITAS COUTO NOBRE, que é sua filha. 2.
Os herdeiros foram devidamente habilitados - ID 460524887 -, e aquiesceram com as primeiras declarações e a expedição do alvará do saldo bancário. 3.
Contudo, antes de deliberar sobre a expedição do referido alvará, intime-se a Inventariante para trazer aos autos, em cinco dias: a) Certidão de (in)existência de débito fiscal da União, Estado e Município em nome do autor da herança e seus bens; b) certidão de propriedade dos bens imóveis inventariados, expedidos pelo cartório imobiliário competente; c) recolhimento das custas processuais ou requerer seu pagamento ao término do processo. d) pagamento do ITCMD ou declaração de isenção expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual. 3.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 30 de agosto de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
01/09/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:30
Conclusos para despacho
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26/08/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:14
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2024 02:50
Decorrido prazo de EDNA MARIA FREITAS COUTO NOBRE em 08/04/2024 23:59.
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21/05/2024 17:19
Conclusos para despacho
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12/04/2024 18:26
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO GAMA COUTO em 08/04/2024 23:59.
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07/04/2024 04:26
Decorrido prazo de EDNA MARIA FREITAS COUTO NOBRE em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 04:26
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO GAMA COUTO em 04/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 04:26
Decorrido prazo de ELMA MARIA FREITAS COUTO PASCHOAL em 04/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 04:26
Decorrido prazo de Elba Maria Freitas Couto em 04/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 04:26
Decorrido prazo de ELSE MARIA FREITAS COUTO em 04/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 04:26
Decorrido prazo de IARA COUTO FERRAZ em 04/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 04:26
Decorrido prazo de TEREZA MARIA FREITAS COUTO em 04/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 04:25
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO GAMA COUTO FILHO em 04/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 21:02
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
28/03/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
26/03/2024 04:21
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
26/03/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
08/03/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
11/07/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 01:34
Mandado devolvido Positivamente
-
28/06/2023 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
26/06/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2023 17:21
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2023 17:20
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2023 17:19
Expedição de Carta.
-
06/05/2023 12:32
Decorrido prazo de EDNA MARIA FREITAS COUTO NOBRE em 04/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:36
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
21/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
10/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 01:58
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/01/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/12/2022 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2022 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 15:35
Decorrido prazo de EDNA MARIA FREITAS COUTO NOBRE em 17/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 14:41
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
21/07/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
17/07/2022 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 06:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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