TJBA - 8000567-11.2021.8.05.0270
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 20:31
Decorrido prazo de Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro em 14/10/2024 23:59.
-
18/03/2025 13:18
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 13:18
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
01/12/2024 04:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 14/10/2024 23:59.
-
01/12/2024 04:40
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 14/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
03/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
03/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
03/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
03/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
03/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8000567-11.2021.8.05.0270 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Utinga Autor: Ediene Josefa De Jesus Advogado: Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB:BA44579) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: D E S P A C H O R.H.
Intime-se a parte Autora, por intermédio de seus advogados habilitados, para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, com a finalidade de esclarecer sobre eventual depósito na conta-corrente da parte Reclamante, sob pena de indeferimento da exordial, nos moldes do art. 319, do CPC.
A parte Autora deverá, ainda, acostar aos autos os extratos bancários relativos ao mês do primeiro desconto realizado, bem como dos 03 (três) meses anteriores ao do primeiro desconto, conforme espelho de consulta que acompanha a inicial.
Entendo tratar-se de mínimo de prova documental ao alcance da autora, não estando abarcada pela hipótese de inversão do ônus da prova, tendo em vista não caracterizar prova custosa/penosa à autora.
Intime-se.
Utinga-BA, 01 de junho de 2021.
BEL.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito Substituto -
04/09/2024 18:38
Indeferida a petição inicial
-
07/12/2023 16:07
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 01:03
Decorrido prazo de Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 23:51
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
03/08/2023 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
14/07/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003271-71.2022.8.05.0137
Victor Hugo Silva Cavalcanti
Maria Cristina Lopes Fagundes
Advogado: Jesiel Lopes Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/09/2022 17:04
Processo nº 0567441-35.2014.8.05.0001
Contactar Consultoria e Treinamento LTDA...
Daisy Lago Ribeiro Coelho
Advogado: Renata Silva Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2014 08:21
Processo nº 8090252-89.2023.8.05.0001
Ala Ricardo Nuno de Jesus
Associacao Mineira de Protecao e Assiste...
Advogado: Renato de Assis Pinheiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/07/2023 10:41
Processo nº 8001151-48.2019.8.05.0141
Carmosina Barros Souza
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Danilo Meira Barros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/07/2019 10:10
Processo nº 8000853-69.2024.8.05.0080
Rosangela Alves de Lima Caribe
Banco do Brasil SA
Advogado: Eduardo Pimentel Gomes Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/01/2024 10:38