TJBA - 0009754-84.2010.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 11:34
Conclusos para decisão
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25/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0009754-84.2010.8.05.0103 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Jequié Parte Autora: Liquigas Distribuidora S/a Advogado: Matheus Cayres Mehmeri Gusmao (OAB:BA27094) Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Parte Re: Juarez De Souza Muniz Junior Advogado: Gustavo Jose Amaral De Magalhaes (OAB:BA11338) Parte Re: J.
Muniz Distribuidora De Gas Ltda Advogado: Gustavo Jose Amaral De Magalhaes (OAB:BA11338) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, CEP 45.206-100, Fone: (73) 3527-8300, Jequié/BA, e-mail: [email protected] Processo nº. 0009754-84.2010.8.05.0103 - Classe - assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707).
Parte autora: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A.
Parte ré: JUAREZ DE SOUZA MUNIZ JUNIOR, J.
MUNIZ DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA.
DESPACHO Vistos etc.
De modo a evitar alegações futuras de nulidade, e tendo em mira o quanto disposto no art. 43 do CPC, reconheço a competência para processar e julgar o presente feito, ao passo que DECLARO a validade dos atos então praticados pelo Juízo da 3ª Vara dos Feitos Cíveis de Ilhéus/BA.
Desse modo, com fulcro no art. 493 do CPC, DETERMINO a intimação das partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, tomarem ciência da presente decisão e aduzirem o que entenderem de direito, podendo, inclusive, indicarem eventuais fatos supervenientes que interfiram no julgamento do feito.
Registro, de logo, que o fato superveniente a ser considerado deve guardar pertinência com a causa de pedir e pedido constantes na petição inicial, respeitados os limites da demanda fixados após a estabilização da relação jurídico-processual.
Por derradeiro, após resposta ou transcurso do prazo certificado pela serventia, retornem os autos conclusos em pasta própria.
Publique-se.
Intimem-se.
D.N.
Jequié/BA, 22 de fevereiro de 2022.
Rodrigo Medeiros Sales Juiz de Direito -
02/09/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 16:52
Conclusos para despacho
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01/04/2022 05:28
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE AMARAL DE MAGALHAES em 29/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 05:28
Decorrido prazo de MATHEUS CAYRES MEHMERI GUSMAO em 29/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 11:29
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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16/03/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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16/03/2022 11:29
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
16/03/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
11/03/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2022 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 21:06
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 23:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2021 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2021 02:19
Publicado Intimação em 21/10/2020.
-
23/10/2020 13:58
Conclusos para decisão
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22/10/2020 20:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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20/10/2020 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2020 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 04:39
Publicado Intimação automática de migração em 12/08/2020.
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21/09/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 11:17
Conclusos para decisão
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10/08/2020 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/08/2020 00:00
Expedição de documento
-
10/08/2020 00:00
Documento
-
13/06/2019 00:00
Mero expediente
-
22/03/2019 00:00
Petição
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09/10/2018 00:00
Expedição de documento
-
12/07/2018 00:00
Publicação
-
09/07/2018 00:00
Mero expediente
-
29/07/2011 17:32
Conclusão
-
29/07/2011 17:31
Petição
-
25/07/2011 17:31
Protocolo de Petição
-
25/07/2011 13:35
Conclusão
-
25/07/2011 13:33
Petição
-
25/07/2011 13:29
Protocolo de Petição
-
22/07/2011 00:00
Conclusão
-
17/06/2011 12:02
Petição
-
17/06/2011 12:01
Protocolo de Petição
-
17/06/2011 12:00
Petição
-
17/06/2011 11:59
Protocolo de Petição
-
16/06/2011 14:57
Documento
-
13/05/2011 15:38
Protocolo de Petição
-
13/05/2011 15:32
Protocolo de Petição
-
13/05/2011 15:31
Conclusão
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13/05/2011 15:30
Petição
-
13/05/2011 15:29
Protocolo de Petição
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29/04/2011 16:51
Documento
-
01/04/2011 15:27
Petição
-
01/04/2011 13:19
Protocolo de Petição
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23/03/2011 18:26
Conclusão
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16/03/2011 18:25
Documento
-
10/02/2011 11:25
Expedição de documento
-
14/12/2010 12:52
Expedição de documento
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13/10/2010 12:43
Conclusão
-
08/10/2010 16:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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