TJBA - 8048129-45.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cynthia Maria Pina Resende
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 16:54
Baixa Definitiva
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18/11/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 16:53
Juntada de Ofício
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12/11/2024 00:15
Decorrido prazo de ROSEANE DOS SANTOS GUERRA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:15
Decorrido prazo de ARTUR INACIO PEREIRA NETO em 11/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Gardênia Pereira Duarte EMENTA 8048129-45.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Roseane Dos Santos Guerra Advogado: Marie Christinie Magalhaes Colares (OAB:BA69780-A) Agravado: Artur Inacio Pereira Neto Advogado: Carlito Jose Soares De Oliveira Junior (OAB:BA33333-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8048129-45.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: ROSEANE DOS SANTOS GUERRA Advogado(s): MARIE CHRISTINIE MAGALHAES COLARES AGRAVADO: ARTUR INACIO PEREIRA NETO Advogado(s):CARLITO JOSE SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO NEGATÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
PLEITO PARA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS.
APREENSÃO DE CNH, PRISÃO CIVIL, ENTRE OUTRAS.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
PLEITOS GENÉRICOS.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RAZOÁVEL PARA O DEFERIMENTO DO QUANTO BUSCADO.
ADESÃO AO OPINATIVO MINISTERIAL.
DECISÃO IRRETOCÁVEL.
MANUTENÇÃO.
NECESSIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos do presente Recurso de Agravo de Instrumento de nº 8048129-45.2024.8.05.0000,em que são Agravante H.
P.
G., representado por Roseane dos Santos Guerra e como Agravado ARTUR INACIO PEREIRA NETO.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade e pelos fundamentos constantes, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do relator Salvador, data registrada em sistema.
ARNALDO FREIRE FRANCO Juiz Substituto de 2º Grau Convocado - Relator -
18/10/2024 03:37
Publicado Ementa em 18/10/2024.
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18/10/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 11:14
Conhecido o recurso de ROSEANE DOS SANTOS GUERRA - CPF: *33.***.*49-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/10/2024 10:24
Conhecido o recurso de ROSEANE DOS SANTOS GUERRA - CPF: *33.***.*49-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/10/2024 18:00
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2024 17:43
Deliberado em sessão - julgado
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16/09/2024 14:33
Incluído em pauta para 07/10/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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11/09/2024 09:24
Solicitado dia de julgamento
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06/09/2024 09:39
Conclusos #Não preenchido#
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06/09/2024 08:40
Juntada de Petição de AgI 8048129_45.2024. Execução alimentos. Desprov
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06/09/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 12:49
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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04/09/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Gardênia Pereira Duarte DESPACHO 8048129-45.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Roseane Dos Santos Guerra Advogado: Marie Christinie Magalhaes Colares (OAB:BA69780-A) Agravado: Artur Inacio Pereira Neto Advogado: Carlito Jose Soares De Oliveira Junior (OAB:BA33333-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8048129-45.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: ROSEANE DOS SANTOS GUERRA Advogado(s): MARIE CHRISTINIE MAGALHAES COLARES (OAB:BA69780-A) AGRAVADO: ARTUR INACIO PEREIRA NETO Advogado(s): CARLITO JOSE SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA33333-A) DESPACHO Vistas à D.
Procuradoria de Justiça.
Cumpra-se.
Publique-se.
Salvador, data registrada em sistema.
Arnaldo Freire Franco Juiz Substituto de 2º Grau Convocado – Relator -
03/09/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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03/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/08/2024 17:47
Conclusos #Não preenchido#
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29/08/2024 16:00
Juntada de Petição de contra-razões
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10/08/2024 08:06
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 08:10
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:08
Não Concedida a Medida Liminar
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01/08/2024 16:38
Conclusos #Não preenchido#
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01/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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