TJBA - 0000012-81.2010.8.05.0217
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2023 15:24
Baixa Definitiva
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21/12/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
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21/12/2023 15:23
Juntada de Certidão
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28/11/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 08:42
Expedição de intimação.
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17/11/2023 07:56
Decorrido prazo de IONE NOGUEIRA DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 02:40
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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02/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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31/10/2023 10:23
Expedição de intimação.
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31/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 10:16
Expedição de intimação.
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31/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 0000012-81.2010.8.05.0217 Inventário Jurisdição: Chorrochó Requerente: Luiz Pedreira Da Silva Advogado: Ione Nogueira Da Silva (OAB:BA22563) Inventariado: Manoel Bernardo Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: INVENTÁRIO n. 0000012-81.2010.8.05.0217 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ REQUERENTE: LUIZ PEDREIRA DA SILVA Advogado(s): IONE NOGUEIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como IONE NOGUEIRA DA SILVA (OAB:BA22563) INVENTARIADO: MANOEL BERNARDO DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Inventário c/c Partilha movida por LUIZ PEDREIRA DA SILVA E OUTROS dos bens deixados por MANOEL BERNARDO DOS SANTOS, falecido em 27/10/1990.
Petição de ID 23474808 requerendo a homologação da partilha.
São os fatos relevantes dos autos.
Decido.
Na espécie, a partilha do acervo hereditário nos moldes em que foi convencionado pelos herdeiros, consoante plano de partilha colacionado no ID 23474808, respeitou as exigências formais e materiais para a homologação da referida partilha amigável, não havendo empecilho legal para a consecução da pretendida homologação.
Nesse diapasão, atendidas as exigências legais, e não vislumbrado qualquer prejuízo aos interesses dos herdeiros dos falecidos, a homologação do plano de partilha levado a efeito pelos sucessores deles é medida que se impõe.
Diante do exposto, preenchidos os requisitos legais, homologo a partilha amigável, tendo em vista que todos os herdeiros estão assistidos por advogado comum, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, do CPC/15.
Expeça-se o Formal de Partilha.
Transitado em julgado, notifique-se a Fazenda Estadual e arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Chorrochó-BA, data da assinatura. -
27/10/2023 18:18
Expedição de intimação.
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27/10/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 04:27
Decorrido prazo de IONE NOGUEIRA DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 04:06
Decorrido prazo de IONE NOGUEIRA DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
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02/08/2023 16:20
Juntada de Petição de CIENTE DE SENTENÇA
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21/07/2023 18:23
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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21/07/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 11:59
Expedição de intimação.
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19/07/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 13:43
Homologado o pedido
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17/09/2019 09:04
Conclusos para despacho
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17/09/2019 09:03
Juntada de conclusão
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14/06/2019 09:19
Decorrido prazo de IONE NOGUEIRA DA SILVA em 06/05/2019 23:59:59.
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04/05/2019 00:30
Decorrido prazo de IONE NOGUEIRA DA SILVA em 03/05/2019 23:59:59.
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28/04/2019 04:04
Publicado Intimação em 26/04/2019.
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28/04/2019 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2019 03:08
Publicado Intimação em 25/04/2019.
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26/04/2019 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2019 13:29
Expedição de intimação.
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24/04/2019 13:20
Juntada de Certidão
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23/04/2019 11:36
Expedição de intimação.
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06/10/2016 09:48
APENSAMENTO
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29/01/2016 11:10
CONCLUSÃO
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29/01/2016 11:02
PETIÇÃO
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29/01/2016 10:55
RECEBIMENTO
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03/12/2015 13:01
REMESSA
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21/07/2015 13:17
MERO EXPEDIENTE
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10/07/2015 10:27
CONCLUSÃO
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10/07/2015 10:25
PETIÇÃO
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08/07/2015 10:50
MANDADO
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02/06/2015 11:13
MANDADO
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29/05/2015 10:21
MANDADO
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05/05/2015 10:56
MERO EXPEDIENTE
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11/02/2015 13:23
CONCLUSÃO
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18/11/2013 12:29
MERO EXPEDIENTE
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04/11/2013 12:27
CONCLUSÃO
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29/03/2011 16:17
CONCLUSÃO
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14/01/2011 13:04
DOCUMENTO
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07/01/2011 08:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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22/04/2010 11:18
RECEBIMENTO
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23/03/2010 11:55
CONCLUSÃO
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27/01/2010 08:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
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25/01/2010 09:00
RECEBIMENTO
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14/01/2010 12:18
CONCLUSÃO
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14/01/2010 11:58
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2010
Ultima Atualização
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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