TJBA - 8008622-83.2022.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 15:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/04/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 13:52
Expedição de E-Carta.
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12/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:53
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 26/11/2024 23:59.
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16/11/2024 18:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 11:25
Expedição de intimação.
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13/11/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 13:16
Desentranhado o documento
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13/03/2024 13:16
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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13/03/2024 13:16
Expedição de intimação.
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29/11/2023 13:03
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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29/11/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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06/11/2023 17:14
Expedição de intimação.
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06/11/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8008622-83.2022.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Jacy Fernandes Dos Santos Decisão: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 8008622-83.2022.8.05.0150 AÇÃO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: JACY FERNANDES DOS SANTOS DECISÃO DEFIRO o recolhimento das custas ao final do processo, advertindo - de logo - que nenhum ato será praticado pelo cartório sem o comprovante de recolhimento das custas de ingresso (CPC, 290).
DETERMINO, de plano, a expedição de mandado, POR CARTA, concedendo a parte ré o prazo de 15 dias, para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art. 701, do CPC), por antever que a petição primeira está devidamente instruída por prova escrita, a teor do artigo 700, do mencionado diploma processual, anotando-se o quanto determinado no art. 702,e §§ do CPC.
O valor do débito e a data do cálculo são os constantes da cópia da inicial que acompanha esta decisão.
Ressalte-se que em caso de cumprimento do mandado, ficará a parte ré isenta de pagamento das custas processuais (art. 701, § 1.º, do CPC).
Registre-se a advertência legal que, não cumprindo o mandado e não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, será constituído, de pleno direito, ex vi legis, o título executivo judicial (art. 701 § 2.º, do CPC).
Requeira o Autor o cumprimento da sentença, na forma adequada.
CITE(M)-SE na forma da lei, ressaltando-se que a citação/intimação deverá ser feita por carta, com aviso de recebimento.
Citação por oficial de justiça, somente nos casos previstos em lei.
Art. 247: A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, excetuando-se: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3.º;II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma." Confiro à presente decisão força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do Código de Processo Civil de 2015.
Intimações necessárias.
CUMPRA-SE//.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular -durante as férias da Juíza Auxiliar- Destinatário(s): Nome: JACY FERNANDES DOS SANTOS Endereço: BRIGADEIRO MARIO EPINGAUS, 4, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-130 -
27/10/2023 23:37
Conclusos para despacho
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27/10/2023 23:30
Expedição de intimação.
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27/10/2023 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 23:27
Expedição de intimação.
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27/10/2023 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 23:25
Expedição de decisão.
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27/10/2023 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 17:09
Expedição de decisão.
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11/07/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 18:09
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/06/2023 23:59.
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25/05/2023 15:00
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2023 03:25
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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12/05/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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09/05/2023 23:02
Juntada de citação
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09/05/2023 23:01
Expedição de decisão.
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09/05/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 23:01
Expedição de Certidão.
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07/05/2023 08:51
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 13/12/2022 23:59.
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02/05/2023 14:39
Expedição de decisão.
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02/05/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 14:39
Deferido em parte o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR)
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02/05/2023 13:34
Conclusos para decisão
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22/03/2023 05:54
Conclusos para despacho
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22/03/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 02:34
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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10/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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13/12/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 11:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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09/07/2022 16:24
Conclusos para despacho
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08/07/2022 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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