TJBA - 8001908-35.2020.8.05.0229
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 11:24
Baixa Definitiva
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24/02/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 20:29
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA MARTINS em 14/10/2024 23:59.
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31/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 18:55
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA MARTINS em 07/10/2024 23:59.
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17/01/2025 18:55
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 11/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 01:10
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 06:21
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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06/10/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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21/09/2024 14:19
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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21/09/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8001908-35.2020.8.05.0229 Produção Antecipada Da Prova Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerente: Jorge Santos Barros Advogado: Fernanda Silva Martins (OAB:BA56181) Advogado: Vanusa Santos Correia (OAB:BA52478) Requerente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:MG77167) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA SENTENÇA Processo nº: 8001908-35.2020.8.05.0229 Classe - Assunto: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) [Empréstimo consignado] REQUERENTE: JORGE SANTOS BARROS REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA
Vistos.
Trata-se de ação na qual a parte autora pleiteou a desistência da demanda, conforme petição de Id 366223273.
Instado, o réu não se opôs ao pedido de desistência (Id 437497587).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Havendo concordância do réu, a desistência pleiteada deve ser homologada, com esteio no art. 485, §§ 4º e 5º, do CPC.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo desistente, cuja cobrança fica suspensa em razão dos benefícios da gratuidade da justiça deferidos.
Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Santo Antônio de Jesus/BA, 30 de agosto de 2024.
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
03/09/2024 12:08
Extinto o processo por desistência
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24/07/2024 17:04
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 16:25
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 15/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 15:12
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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07/04/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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27/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 20:49
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 29/11/2022 23:59.
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19/02/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 16:19
Conclusos para despacho
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27/01/2023 00:28
Decorrido prazo de JORGE SANTOS BARROS em 07/12/2022 23:59.
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13/01/2023 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2022.
-
13/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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02/01/2023 00:50
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
02/01/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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22/11/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 13:48
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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10/11/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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04/11/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 11:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/10/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 14:05
Conclusos para despacho
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23/08/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2021 00:33
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA MARTINS em 23/11/2020 23:59.
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04/06/2021 13:02
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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04/06/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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25/05/2021 07:32
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 24/05/2021 23:59.
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12/05/2021 18:20
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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12/05/2021 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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06/05/2021 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
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28/12/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 09:02
Conclusos para despacho
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16/12/2020 08:46
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2020 16:25
Juntada de aviso de recebimento
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28/10/2020 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/10/2020 12:37
Expedição de Carta via AR Digital.
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26/10/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 13:31
Conclusos para despacho
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22/10/2020 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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