TJBA - 8000537-96.2021.8.05.0133
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 08:34
Baixa Definitiva
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19/12/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 08:33
Juntada de Certidão
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ INTIMAÇÃO 8000537-96.2021.8.05.0133 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itororó Autor: Municipio De Firmino Alves Advogado: Cristovao Pereira Soares Junior (OAB:BA28171) Reu: Genivaldo Marinho De Andrade Reu: Bruno Souza Lemos Reu: Alesandro Marinho De Andrade Reu: Weliton Pereira Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000537-96.2021.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ AUTOR: MUNICIPIO DE FIRMINO ALVES Advogado(s): CRISTOVAO PEREIRA SOARES JUNIOR registrado(a) civilmente como CRISTOVAO PEREIRA SOARES JUNIOR (OAB:BA28171) REU: GENIVALDO MARINHO DE ANDRADE e outros (3) Advogado(s): SENTENÇA Vistos, Observa-se que o presente feito encontra-se inerte desde outubro de 2021, sendo que até o momento os réus não foram citados no processo.
Ademais, a parte autora foi intimada para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito (ID 443470744), deixando transcorrer o prazo in albis, mantendo-se silente por mais de 2 anos, de modo a tornar impraticável o prosseguimento da ação em tais condições.
Portanto, considerando o abandono de causa, EXTINGO o feito sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, incisos II e III do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar concedida em decisão de ID 128158658.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
ITORORÓ/BA, 14 de agosto de 2024. -
15/08/2024 08:35
Expedição de intimação.
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15/08/2024 08:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/08/2024 23:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FIRMINO ALVES em 04/06/2024 23:59.
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06/08/2024 01:12
Decorrido prazo de CRISTOVAO PEREIRA SOARES JUNIOR em 24/05/2024 23:59.
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05/08/2024 10:24
Conclusos para despacho
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05/08/2024 10:22
Expedição de intimação.
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26/04/2024 20:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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26/04/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 10:51
Expedição de intimação.
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19/04/2024 11:21
Expedição de intimação.
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19/04/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 11:14
Conclusos para despacho
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13/12/2023 11:14
Expedição de intimação.
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13/12/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2023 00:56
Decorrido prazo de CRISTOVAO PEREIRA SOARES JUNIOR em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 23:31
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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26/07/2023 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 11:34
Expedição de intimação.
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24/07/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2021 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2021 09:18
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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15/12/2021 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2021 09:16
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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15/12/2021 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2021 09:14
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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15/12/2021 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2021 09:11
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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30/10/2021 08:21
Decorrido prazo de CRISTOVAO PEREIRA SOARES JUNIOR em 22/10/2021 23:59.
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13/10/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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01/09/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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26/08/2021 09:16
Expedição de intimação.
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25/08/2021 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2021 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2021 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2021 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2021 13:38
Expedição de intimação.
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25/08/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2021 12:55
Expedição de citação.
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25/08/2021 12:55
Expedição de citação.
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25/08/2021 12:55
Expedição de citação.
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25/08/2021 12:55
Expedição de citação.
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25/08/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 09:47
Concedida a Medida Liminar
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15/06/2021 20:52
Conclusos para decisão
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15/06/2021 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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